Política

ENTREVISTA

"Analisamos mais de 11 mil decretos e revogamos 8,6 mil", afirma consultora legislativa

Consultoria Legislativa revogou decretos em desuso em 2021 e, neste ano, vai fazer o mesmo com as leis estaduais

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Criada em 2014, a Consultoria Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (Conleg-MS) passou a ter mais protagonismo desde o ano passado, quando sua estrutura foi transferida à Governadoria. 

À frente da Conleg está a procuradora do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que no ano passado deu início a um trabalho inédito na história de MS: o de levar adiante uma revogação em massa de decretos e normas em desusos na estrutura do Estado. Até agora, 11,6 mil decretos foram analisados, e deles 8,6 mil foram revogados. 

Mas não é só nesta “limpeza” na legislação que trabalha a Conleg. Na agenda para 2022, estão planos importantes, como a elaboração de um Código de Ética de Formação Legislativa, que vai auxiliar deputados a não repetirem leis existentes e a não cometer vícios que inviabilizam seus projetos. 

Neste tema específico, a atuação da Conleg ainda proporcionou que o volume de vetos pelo governador Reinaldo Azambuja fosse significativamente reduzido no ano passado.

 

CORREIO DO ESTADO – Fale-nos mais sobre a Consultoria Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e como ela atua na administração pública.  

Ana Carolina Ali Garcia – A Consultoria Legislativa é um órgão que existe há alguns anos. Ela teve uma alteração em termos estruturais e deixou de estar vinculada à Segov [Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica] e passou a estar vinculada à governadoria. A mudança fez sentido porque a Consultoria Legislativa mantém relação com todas secretarias, autarquias e fundações, e com a própria Assembleia Legislativa, no sentido de promover a discussão técnica dos projetos. Por isso, houve essa reestruturação administrativa.

A Consultoria Legislativa presta esse assessoramento jurídico e técnico para promover orientações e pareceres relacionados à normatização em termos estaduais. Elaboramos e normatizamos minutas de projetos de lei, de decretos, e atuamos no assessoramento Legislativo, quanto aos projetos que tramitam na Assembleia. Nosso objetivo, além de prestar esse assessoramento jurídico ao gestor público, é de levar segurança para a tomada de decisões e, melhorar o ambiente normativo, aprimorando e simplificando o processo de apuração das normas.

 

O fato de você ser procuradora do Estado, da carreira da advocacia pública, contribui para este trabalho, uma vez que está mais familiarizada com o objeto da Conleg?

Realmente, esse é um avanço para a Procuradoria-Geral do Estado. É a primeira vez que a gente consegue ter uma indicação técnica por parte do governador do Estado, Reinaldo Azambuja [PSDB]. É um reconhecimento à instituição, pois uma das atribuições do procurador são os trabalhos de consultoria e assessoramento.  

 

Desde que a Conleg foi levada para a governadoria, os vetos estão menos frequentes. Isso é um fato, não?

Quando você fala da redução significativa de vetos, lembro que o trabalho da Conleg começa desde a lida do projeto. Quando o projeto de lei é colocado na Assembleia, seja ele do Executivo, seja um projeto de lei de iniciativa parlamentar, ele tem a primeira leitura na sessão para ir para a CCJ [Comissão de Constituição e Justiça]. É nesse primeiro momento que a consultoria começa a trabalhar, a identificar aquele projeto, a identificar qual pasta que afeta aquela matéria [saúde, educação, gestão, entre outras] e conversar com os representantes daquelas pastas para identificar se a matéria ali tratada está alinhada com a política pública desenhada pelo Executivo. Assim, verificamos se é possível atender à demanda, se é necessário algum ajuste no texto do projeto.

Cumprida essa etapa do processo, passamos a dialogar com os parlamentares e suas assessorias para sugerir e para construirmos juntos uma norma que seja, do ponto vista formal, constitucional; e do ponto de vista material, executável. Porque muitas vezes se idealiza algo, se projeta algo, mas quando encaminha a minuta, muitas vezes não é complementado na ponta, pois quem vai cumprir necessita de algum ajuste, e se esse ajuste não é realizado durante a tramitação do projeto, só nos resta o veto.  

Por isso, temos esse trabalho preliminar, que é tentar, lá no nascedouro do projeto, discuti-lo e, se for o caso, não permitir que ele avance, se houver alguma inadequação legal. E quando esse arquivamento ocorre, é facilmente superado, pois o parlamentar faz alguma indicação, coloca aquela iniciativa em ação. Assim, suprimos um vício e atendemos o objeto que se pretende.  

 

Em dezembro último, milhares de decretos antigos foram revogados, poderia nos detalhar sobre o programa Revoga MS?

O programa Revoga MS foi elaborado com um objetivo, que é o de melhorar o ambiente normativo, a partir da revisão do estoque de normas vigentes. A gente pretende, por meio deste programa, simplificar e facilitar o acesso aos serviços públicos. No momento subsequente, o objetivo é a fixação de um manual para aprimorar o processo de elaboração de novas normas, para que – daqui a pouco – a gente não tenha novamente um estoque grande de decretos.  

São duas frentes de atuação. Sobre essa revogação em massa, de decretos em desuso ou superados, ela está avançando para sua etapa final, que é a nossa quarta etapa, e será entregue no primeiro quadrimestre de 2022. Já entregamos as três fases e em dezembro entregamos a terceira fase. Foram divididos os normativos vigentes dos 40 anos do Estado em quatro etapas, de 10 anos cada uma delas. É nesse sentido que o projeto avançou e nós, dentro de cada etapa, entre a primeira, a segunda e a terceira fase, analisamos mais de 11 mil decretos e revogamos mais de 8,6 mil destes decretos. Isso corresponde a uma revogação de mais 74% destas normas. Apenas 26% mantidos.

 

Como na prática essa revogação em massa de decretos ajuda a sociedade?

É uma ferramenta que facilita ao servidor público em sua atuação, ajuda o cidadão na hora de entender qual é a normativa vigente, os deveres e o direito, e facilita ao empresário exercer suas atividades, e com isso promover o desenvolvimento econômico do nosso Estado.  

No Judiciário, as revogações ajudam os julgadores no momento de decidir, de entender qual norma se aplica a determinado caso concreto. Há uma rede, de afetados, beneficiados por esse projeto, tanto que no lançamento dele, a gente contou com a participação de todos os poderes e também tivemos a presença do setor produtivo (Federação da Indústria, Federação da Agricultura e Pecuária), e mais os nossos secretários todos, no sentido do alcance.

Como é o processo de revogação?

A gente primeiro separa os decretos por ano de edição. Depois que nós, no âmbito da Consultoria, planilhamos o decreto, passamos a identificar em qual Pasta ele está relacionado, se é a Pasta da Educação, da Saúde, da Assistência. Depois disso, externamos aos secretários para que eles indiquem representantes de suas secretarias para ter uma interlocução com a comissão. Na sequência, encaminhamos, já separados por matérias, para cada secretaria responsável.

Quando encaminhamos os decretos, já enviamos os campos com sugestões, que pode ser de revogação ou de manutenção, por causa da análise prévia que fazemos. Assim, a Pasta confirma o que sugerimos ou sugere alguma outra providência.  

É assim que avançamos. Em muitas vezes temos um decreto relacionado à parte fiscal, que demanda, por exemplo, uma outra normativa com exigência da Iagro [Agência de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal], e uma outra exigência por parte da Sefaz. Pode ser que haja conflito, causado por uma exigência anterior que foi alterada e que não foi revogada. São em situações assim que agimos. Só damos segurança para quem vai utilizar uma norma, quando dizemos que uma outra está revogada.

 

E como a população e os profissionais ficam sabendo quais decretos estão vigentes ou não?

Todos os decretos estão disponíveis no novo site da Consultoria Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Nele, no campo legislação é possível verificar quais as leis, quais os decretos, ano a ano. Quanto aos decretos revogados, nós não vamos simplesmente sumir com eles do sistema. O cidadão vai conseguir consultar o decreto revogado no site, ele, porém, estará tarjado. Por isso, um outro trabalho nosso é o de consolidar a revogação. Quando um decreto é revogado, é preciso fazer essa anotação virtual.

A gente tarja o decreto inteiro e informa que ele foi revogado, na data específica. Por que isso? Até aquele período, o decreto revogado surtiu efeito, salvo se ele estivesse revogado tacitamente por uma outra situação. A partir disso, a gente faz esse trabalho de consolidação.  

 

Do que se tratavam alguns dos decretos revogados?

Tem muita coisa. Comissões, criações de grupos de trabalho que não existem mais. A própria estrutura administrativa, como algumas secretarias, unidades escolares, que já não são mais a realidade do Estado, não atendem mais o que constavam nessas normativas. Tudo isso foi retirado. Projetos e programas de governo, ações públicas que tinham um tempo limitado ou foram de gestões e não foram implementados.  

 

Esse trabalho é inédito?

Aqui em Mato Grosso do Sul, sim, tanto que tivemos de pegar os decretos desde o início da divisão do Estado.

 

Trabalhar na redação dos decretos em uma época de restrições de circulação foi muito desafiador? Conte-nos sobre essa experiência.

Realmente, foi um grande desafio normatizar a pandemia. E esse desafio ocorre desde a edição do decreto, por parte do Executivo. Muitas vezes a gente necessita identificar a competência do Estado, porque em muitas situações o interesse era só local, de determinado município. Por isso a importância do diálogo com o Executivo e com os outros poderes.

Nesta mesma linha, o Estado avançou em normativas que possibilitaram ampliar o número de leitos, tudo isso sempre subsidiado pelo programa Prosseguir. A Conleg, inclusive, também integra o programa, que é um comitê técnico para discutir as medidas para combater a Covid-19.

O desafio foi grande porque se tratava de algo novo, com pouca diretriz uniforme em todo o País. E o Estado se debruçou de mãos dadas, todos os gestores, segurança pública, saúde, gestão do governo e o próprio governador, para entender as decisões que deveriam ser tomadas de forma acertada no momento adequado. Tudo isso era levado para a Consultoria, para discutir a decisão no campo jurídico, e depois formatá-la. Tivemos de determinar algumas ações e restringir algumas atividades. E também houve projetos de lei, muitas situações não demandavam a edição de normativo pelo governador, mas, sim, de projetos a serem encaminhados para a Assembleia, para contar com uma discussão plural com os deputados.  

 

E como será o trabalho em 2022? Quais serão as demandas?

Nosso objetivo é de intensificar essa inter-relação entre Executivo e Legislativo no processo de formação das leis. Avançar com o Revoga MS para a quarta etapa, que é a revogação de 2011 a 2020. Também pretendemos propor um Código de Ética Normativa, para que a gente tenha um padrão de propositura de novas normas no Estado, e avançar para as leis. Nossa missão é poder avançar, propor algo, e aí temos de envolver também a Assembleia Legislativa, a gente quer contar com esse apoio para que o Revoga chegue também às leis estaduais, não apenas aos decretos normativos.

 

Você falou em revogação de leis em desuso, assim como tem ocorrido com os decretos. Não acha, porém, que também existe uma situação inversa, em que muitos parlamentares propõem leis que já existem?

Sim, por isso pretendemos implantar o Código de Ética de Formação Legislativa. A ideia é de que o deputado tenha uma rotina, em que para propor uma nova lei tem de olhar para as leis que já existem. Ele terá duas opções: revogar a lei vigente ou alterá-la.  

 

Neste ano, a Rota Bioceânica também avançará, e isso poderá mudar o perfil dos negócios do Estado. Como a Conleg está atuando nessa demanda?

Sim, tocou em uma importante. O Estado já tem a regulamentação da Lei da Liberdade Econômica, que vai nessa toada. Recentemente, avançamos em vários decretos que simplificam a normativa para as empresas e investimentos. Atuamos em conjunto com a Semagro [Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar], para expandir essa visão trazida pela Lei de Liberdade Econômica, que é a necessidade de simplificação para fomentar o desenvolvimento. Nesta mesma linha, vamos adequar nossas normas ao novo marco legal ferroviário e também nos adaptarmos à nova legislação do gás natural.

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Eleições

TRE-MS reforça atendimento para evitar cancelamento de títulos eleitorais

Após 6 de maio, o cadastro eleitoral de quem não se regularizar será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências de domicílio eleitoral

19/02/2026 15h01

Justiça Eleitoral/ Divulgação

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul realizará neste sábado (21), mais uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8 às 15h na Escola Municipal Professora Oliva Enciso, localizada na Rua Álvaro Silveira, 210, Bairro Tiradentes.

Coordenada pela 8ª Zona Eleitoral, a iniciativa busca ampliar e facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, aproximando os serviços da Justiça Eleitoral das comunidades, irando o processo eleitoral de 2026. No início deste mês, foram promovidos atendimentos em Jaraguari e Paraíso das Águas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, após 6 de maio, o cadastro eleitoral de quem não se regularizar será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências, prazo reaberto apenas após o 2º turno das eleições de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o encerramento ocorre 150 dias antes da eleição. Sendo assim, como esse ano o 1º turno do pleito será no dia 4 de outubro, a data-limite e improrrogável para ficar quite com as obrigações eleitorais.  

Números

Segundo a Justiça Eleitoral, até o fim do ano passado, ao menos 88.124 eleitores de Mato Grosso do Sul tiveram seus títulos cancelados o equivalente a 4,33% do eleitorado local. No Brasil, o total chega a 5.042.047 documentos, o que representa 3,17% dos eleitores.

Quem não regularizar sua situação pode ficar impedido de votar nas eleições de 2026, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, dois senadores, oito deputados federais, governador e vice, além de 24 deputados estaduais.

Além da impossibilidade de votar, o título irregular pode gerar uma série de complicações: suspensão de benefícios sociais, dificuldades para emissão de passaporte e carteira de identidade, restrição para assumir cargos públicos, impedimento de renovação de matrícula em instituições de ensino e entraves em atos que dependem de quitação eleitoral ou do serviço militar.

De acordo com o Código Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor com voto obrigatório deixa de comparecer a três eleições consecutivas considerando cada turno como uma eleição sem apresentar justificativa em até 60 dias nem pagar as multas correspondentes. O processo de cancelamento foi concluído em 2 de junho de 2025 e já afeta milhões de brasileiros.

Saiba*

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

 

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Combate à violência

Condenados por violência contra a mulher podem ser "fichados" em MS

O projeto que cria "ficha" para quem pratica crimes no contexto da violência doméstica segue para a sanção do governador Eduardo Riedel

19/02/2026 12h33

Crédito: Luciana Nassar / ALEMS

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O Projeto de Lei (PL) 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto da violência doméstica, teve a redação final aprovada nesta quinta-feira (19) e segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PP).

De autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), o PL pretende ajudar na conscientização da sociedade sobre a dimensão do problema a ser debatido. Com a aprovação, a matéria segue para sanção governamental.

“Será uma ferramenta para que as pessoas saibam com quem estão se relacionando. Para que se tenha ideia dos números em Mato Grosso do Sul, apenas no ano passado tivemos, aqui na Capital, a expedição de 5 mil medidas protetivas e o registro de 60 boletins de ocorrência por dia. Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência”, diz o texto do projeto.

Cadastro

Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

  • Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
  • dados pessoais completos, foto e características físicas;
  • grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
  • idade do cadastrado e da vítima;
  • circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
  • endereço atualizado do cadastrado;
  • histórico de crimes.

Cargos públicos

A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

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