Política

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Adriane Lopes entra na Justiça para reverter aumento de 96% do próprio salário

A prefeita de Campo Grande ingressou, nesta quarta-feira (15), com um pedido de suspensão da lei que aumenta o salário dela de R$ 21,2 mil para R$ 41,8 mil a partir de fevereiro

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Após ter um aumento de salário de 96,8%, por meio de medida aprovada no dia 28 de fevereiro de 2024 na Câmara Municipal de Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes (PP) ingressou na Justiça com uma ação na tentativa de barrar o reajuste.

Como acompanhou o Correio do Estado, a medida foi aprovada no ano anterior por 26 votos favoráveis e dois contrários. Com isso, no primeiro mês do segundo mandato, o salário da prefeita passará de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48.

Além do salário dela, todo o primeiro escalão e vários servidores de diversas secretarias também terão direito ao reajuste salarial. Com a enxurrada de críticas, a chefe do Executivo Municipal chegou a se opor ao próprio aumento e sugeriu que recorreria à Justiça para tentar impedir o reajuste.

Caso não conseguisse, pretendia manter o salário atual de R$ 21.263,62 e doar o restante para instituições das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.

No texto da ação direta de inconstitucionalidade, foi apresentado o projeto de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que também aumenta os seguintes salários:

  • Prefeito(a): R$ 41.845,48
  • Vice-prefeito: R$ 37.658,61
  • Secretários Municipais: R$ 35.567,50
  • Dirigentes de autarquias: R$ 35.567,50

"É importante destacar que o projeto de lei que fixou os subsídios é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Campo Grande, conforme previsão contida no artigo 23, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e no inciso V, do parágrafo único do art. 152, do seu Regimento Interno."

Embora a Constituição Federal permita que os subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais sejam fixados por lei da Câmara Municipal, a alegação é de que não houve estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro.

"Como se vê no documento anexado à f. 13 do Projeto de Lei n.º 10.879/2023, ele não traz qualquer informação sobre a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do aumento dos subsídios no exercício de 2025, considerando a sua vigência a partir de 1.º deste ano, e muito menos dos dois anos subsequentes. Isso caracteriza expressamente o vício apontado, uma vez que o documento anexado não cumpre o regramento do artigo 113 da ADCT."

Ainda, segundo o procurador-geral do município, Marcelino Pereira da Silva, o intuito da medida cautelar contra o aumento salarial tem como base os prejuízos que podem acabar sendo causados à economia do município, afetando desde a reestruturação de órgãos municipais até a aplicação de verbas em outros setores de interesse da população.

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SERVIDOR PÚBLICO

Veto da Prefeitura ao pagamento da previdência em 12 parcelas será votado na Câmara

De acordo com o Executivo, a redução do prazo, de 36 para 12 meses, implica no planejamento orçamentário municipal

23/02/2026 18h25

Sessão ocorre nesta terça-feira, a partir das 9h

Sessão ocorre nesta terça-feira, a partir das 9h Divulgação: Câmara Municipal

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Nesta terça-feira (24), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votarão se mantêm ou rejeitam o veto da prefeita Adriane Lopes (PP), que não aprovou a emenda dos parlamentares ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25,  a qual assegurava a redução, de 36 para 12 meses, para pagamento das parcelas referentes ao ressarcimento de contribuições previdenciárias, além de atualização dos valores pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A Prefeitura justificou o veto alegando que a redução do prazo implica no planejamento orçamentário. Além disso, a administração municipal argumenta que a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários.

A medida beneficia aqueles servidores efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar. 

Lei sancionada

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, no dia 19 de janeiro deste ano, a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do Projeto de Lei Complementar. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

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Após oito anos

Réu no caso Marielle, Brazão será julgado após período em presídio de Campo Grande

Ex-deputado passou 385 dias no presídio da Capital e atualmente cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro

23/02/2026 14h15

Chiquinho Brazão cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro

Chiquinho Brazão cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro Foto: Divulgação

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Réu no Caso Marielle Franco, o ex-deputado Chiquinho Brazão, que passou 385 na Penitenciária Federal de Campo Grande será julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (24).

Além de Brazão, serão julgados o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, pelos assassinatos da ex-vereadora e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

Desde que deixou a penitenciária da Capital em abril do ao passado, Brazão segue cumpre prisão domiciliar no Rio de  Janeiro sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

À época, a decisão sobre o relaxamento da prisão de Chiquinho Brazão partiu do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou que o parlamentar cumprisse pena em casa, devido ao seu quadro de saúde.

A concessão da prisão domiciliar ocorreu em razão das condições clínicas de Chiquinho Brazão, que sofre de doença cardíaca, diabetes, hipertensão, insuficiência renal e episódios de angina.

Ainda que tenha obtido liberação para cumprir a pena em regime domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes impôs algumas restrições a Brazão, que desde então não pode acessar redes sociais; falar com a imprensa; receber visitas que não sejam da família ou de advogados, além de manter comunicação com investigados no caso Marielle.

Os réus respondem por por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da ex-assessora de Marielle, Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como "Peixe", responde pelo crime de organização criminosa.

Foram agendadas duas sessões nesta terça-feira, às 9h e às 14h, hora de Brasília. O julgamento se estenderá até quarta-feira (25), com uma sessão a partir das 9h.

Como será o julgamento?

A sessão será aberta pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, e o chamamento do processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, fará a leitura do relatório, um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.

Em seguida, terá início a fase de sustentações orais. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), será responsável pela acusação e terá o prazo de uma hora para sua manifestação, com possibilidade de prorrogação para uma hora e meia.

O advogado assistente de acusação, indicado por Fernanda Chaves para auxiliar o Ministério Público, poderá falar por até uma hora. Em seguida, os advogados das defesas apresentarão suas manifestações, cada um dispondo de uma hora.

A Constituição Federal prevê que crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente.

O processo chegou ao Supremo em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que, à época da investigação, exercia o mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro.

Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário.

Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.

Qual a ordem dos votos dos ministros?

O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, seguido pelos demais integrantes do colegiado em ordem crescente de antiguidade no Tribunal. O presidente da Turma é o último a votar. Assim, após o ministro Alexandre de Moraes, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.

A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.

Relembre o caso

Chiquinho Brazão cumpre prisão domiciliar no Rio de JaneiroMarielle Franco / Foto: Divulgação 

Marielle foi assassinada na noite de 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro. Ela voltava de carro para a sua casa, no bairro da Tijuca, zona norte do Rio, após participar de uma reunião com mulheres negras na Lapa, bairro carioca. A vereadora tinha 38 anos e estava acompanhada pelo motorista Anderson Gomes e pela assessora parlamentar Fernanda Chaves. 

Na altura da Praça da Bandeira, na rua Joaquim Palhares, um Chevrolet Cobalt prata emparelhou à direita do veículo no qual estava Marielle.

Um dos ocupantes disparou nove vezes contra a parlamentar, atingindo o vidro e parte da porta traseira direita do veículo.

O carro andou mais alguns metros e os assassinos fugiram. Marielle foi atingida por três tiros na cabeça e um no pescoço, enquanto Gomes foi alvejado três vezes nas costas. Ambos morreram no locar. A assessora foi ferida por estilhaços.

A arma usada no crime foi uma pistola 9 milímetros, segundo a perícia. A polícia acreditava, na época, que o veículo tinha sido seguido pelo Cobalt onde estavam os assassinos desde que saiu da Lapa, por volta 21h30.

Em março de 2019, os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram presos pela Polícia Civil do Rio. Lessa, apontado como responsável pelo disparos que mataram a vereadora, e Queiroz, suspeito de estar dirigindo o carro usado no crime.

Ainda em novembro de 2018, ano do assassinato, o então ministro da Segurança Pública Raul Jungmann via riscos de obstrução na Justiça. Na ocasião, anunciou que a PF passaria a investigar a existência de um grupo criminoso que estava articulado para atrapalhar e impedir as investigações do assassinato.

Em junho de 2024, por unanimidade, a Primeira Turma recebeu a denúncia apresentada pela PGR, que apontou os irmãos Brazão como mandantes do crime. Eles são acusados de ter planejado o assassinato em razão da atuação política de Marielle, que dificultaria a aprovação de propostas legislativas voltadas à regularização do uso e da ocupação de áreas comandadas por milícias no Rio de Janeiro.

A dupla teria contado com o apoio de Rivaldo Barbosa, que, segundo a PGR, teria se encarregado de dificultar as investigações, utilizando-se de sua posição de comando na Polícia Civil do Rio de Janeiro para assegurar a impunidade dos mandantes.

Já o policial militar Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, teria monitorado as atividades de Marielle e fornecido aos executores informações essenciais para a consumação do crime. Por sua vez, Robson Calixto Fonseca é acusado de integrar a organização criminosa junto aos irmãos.

O colegiado considerou que, a partir do acordo de colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, autor dos disparos, foram colhidos elementos de prova suficientes para a abertura da ação penal.

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