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Após denúncia, "emenda Pix" reaparece na conta bancária da prefeitura de Vicentina

O prefeito Marcos Benedetti informou que a maior parte do recurso será usada na ampliação do centro de convivência do idoso

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Após denúncia publicada pelo Correio do Estado sobre o “sumiço” de R$ 4.073.023,00 oriundos de uma única emenda na categoria de transferências especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, de autoria do ex-deputado federal Loester Trutis (PL), para o município de Vicentina (MS), o prefeito Marcos Benedetti Hermenegildo (PSDB), o Marquinhos do Dedé, apresentou um extrato da conta bancária do Executivo municipal na agência da Caixa Econômica Federal para confirmar a informação de que o dinheiro está depositado.

No extrato bancário entregue à reportagem, é possível verificar que está aplicado no Caixa FIC, um fundo de renda fixa da instituição financeira, o montante de R$ 4.741.699,81, pois, além dos R$ 4.073.023,00 oriundos de “emenda Pix” destinada por Loester Trutis, estão também os R$ 666.932,46 frutos de “emenda Pix” de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD) e R$ 1.744,35 relativos ao rendimento da aplicação até a data de ontem.

O gestor municipal ainda forneceu uma lista com as áreas onde serão investidos os R$ 4.073.023,00. A maior parte, R$ 2.500.000,00, será aplicada na reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso – Projeto Conviver, enquanto outros R$ 600.000,00 serão destinados para a compra de duas ambulâncias no valor de R$ 300.000,00 cada uma, mais R$ 520.000,00 para a aquisição de uma ambulância com Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), outros R$ 350.400,00 para a compra de três automóveis no valor de R$ 111.800,00 cada um e R$ 140.000,00 para a aquisição de um automóvel de sete lugares.

Marquinhos do Dedé reforçou à reportagem que o recurso será destinado exclusivamente para “garantir a aquisição desses veículos de transporte, pois melhorias em nossa infraestrutura de saúde e serviços são fundamentais para o bem-estar de nossa comunidade”.

“Continuaremos a trabalhar de forma transparente e responsável, sempre com o objetivo de atender às necessidades dos nossos cidadãos e promover o progresso de Vicentina”, afirmou. 

Já o presidente da Câmara Municipal de Vicentina, José Silva Machado (PSDB), o Duda, acrescentou que hoje em dia não tem mais como um gestor público “sumir” com recursos federais.

“Eu, enquanto presidente, e os demais vereadores estamos aqui fiscalizando e a Casa de Leis está de portas abertas para qualquer esclarecimento. Podemos atestar que o recurso será aplicado no nosso centro de idoso e na aquisição de veículos para a área de saúde”, afirmou.

O vereador J Pereira (PSDB) acrescentou que, após ler a matéria do Correio do Estado, falou pessoalmente com o jurídico do Executivo municipal para buscar informações. “Lá, eu fui informado que o recurso veio destinado para a reforma do centro de convivência do idoso e uma parte para a área da saúde, mas que o dinheiro está todo na conta da prefeitura”, garantiu.

LEVANTAMENTO

Levantamento inédito da Transparência Brasil revela que 1.805 municípios do Brasil com até 10 mil habitantes – Vicentina tem 6.109 habitantes – receberam, até agora, um total de R$ 1,4 bilhão na modalidade de “emendas Pix”. 

Apesar de receber parte significativa dos recursos, esses municípios pequenos têm, geralmente, mecanismos de controle interno e externo sobre o gasto público mais frágeis. 

Como o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a responsabilidade da fiscalização do uso das “emendas Pix” é justamente desses órgãos, tem-se um cenário aberto à ineficiência do gasto público e ao desvio de recursos. 

A “emenda Pix” é uma modalidade das emendas individuais (RP 6), que permite o envio direto dos recursos às prefeituras e estados. 

Durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), parlamentares reservam as emendas e não são obrigados a especificar o destino ou no que os recursos serão usados.

Conforme apontado pela Transparência Brasil em relatório anterior, de 2020 a 2023, apenas 15% dos R$ 13 bilhões em “emendas Pix” foram apresentadas à LOA com destino definido. O restante trazia apenas informações genéricas para o local que o recurso seria enviado, como “municípios do estado”, ou “nacional”. 

A única plataforma indicada pelo governo federal para beneficiários declararem o recebimento de transferências especiais é o Portal Transferegov, substituto do +Brasil. No entanto, a prestação de contas sobre o uso do recurso é opcional, de acordo com as portarias de execução orçamentária vigentes.

Ao redirecionar parte dos recursos antes destinados às emendas de relator que compunham o orçamento secreto para as “emendas Pix”, o Congresso e o governo federal mantêm um alto grau de ausência de transparência sobre o Orçamento da União. 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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