Após Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) encontrar "furo" de R$ 386,1 milhões na folha de pagamentos da prefeitura de Campo Grande, é instituído grupo de trabalho com o objetivo de elaboração e monitoramento de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) do município.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, e assinada pelo presidente do TCE, Jerson Domingos.
As suspeitas levantadas em relação à folha de pagamento são referentes aos salários de servidores, pagos no período de janeiro a dezembro de 2022.
A investigação do TCE apontou para uma série de "discórdias" nos números mostrados pelo município, chegando ao valor de R$ 386,1 milhões.
Logo, ficou definido que o grupo de trabalho será composto por cinco auditores estaduais de controle externo.
Na publicação de hoje, o TCE afirma que houve tratativas para a regularização voluntária, por parte do Executivo Municipal, dos atos e procedimentos apontados como irregulares no relatório de inspeção do órgão.
Deste forma, como o Tribunal de Contas tem competência para firmar Termo de Ajustamento de Gestão, foi optado por esta via, com o objetivo de "dar celeridade à correção de potenciais irregularidades nos atos sujeitos ao seu controle".
Relembre
Em abril deste ano, o relatório de inspeção produzido pelo TCE questionava o quantitativo de servidores ativos que compõem a folha de pagamento da prefeitura municipal de Campo Grande, bem como os valores bruto e líquido das folhas de pagamentos dos servidores ativos, em conferência com com os registros contábeis e financeiros do município.
A irregularidade mencionada pelo TCE atinge as administrações do ex-prefeito Marquinhos Trad (PSD) e da atual prefeita, Adriane Lopes (PP).
O levantamento frisou a ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência do município. Destacou cargos comissionados sem a descrição das atribuições corretas, ou cargos com atribuições genéricas.
Do mesmo modo, a fiscalização constatou elevado volume de contratação temporária de servidores e frisou o "não encaminhamento" das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas, despesas com pessoal no montante de R$ 115.505.267,83 sem observar o requisito legal estabelecido no art. 60 da Lei nº 4.320/64.




