Política

30 dias

Após sair da prisão, Claudinho Serra apresenta atestado médico de 30 dias na Câmara

Carlão disse que faltas serão abonadas e e que vereador acusado de corrupção está "realmente abalado"

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Na primeira sessão após ser solto da prisão com o uso de tornozeleira eletrônica, o vereador Claudinho Serra (PSBD) não compareceu à Câmara Municipal, pois apresentou atestado médico de 30 dias.

O presidente da Casa, vereador Carlão (PSB) informou que o atestado é devido ao vereador estar "abalado psicologicamente".

Carlão afirma que Claudinho estaria na mesma cela do policial militar reformado José Roberto de Souza, preso por matar a tiros um empresário durante audiência no Procon, e que morreu na prisão no dia 19 de abril. Isto, segundo o presidente da Câmara, teria contribuído para o abalo psicológico do vereador.

"Se ele não puder vir trabalhar durante o atestado, é porque ele realmente está abalado. A hora que ele entender que está bem, ele volta, online ou não", disse.

A partir do atestado, as faltas de Claudinho serão abonadas. Desta forma, também não será contado o prazo de faltas que poderiam acarretar na perda do mandato, que terminaria em três sessões, contando com a de hoje. Conforme o regimento, perde o mandato o parlamentar que faltar 10 sessões consecutivas.

Ainda segundo Carlão, os subsídios e as faltas que ocorreram antes do atestado, durante o período em que Claudinho ficou preso, foram descontadas. "Foi descontado quase tudo, quase R$ 4 mil", afirma.

Claudinho Serra é réu pelos crimes de peculato, corrupção passiva, organização criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação pública, fraude ao contrato decorrente da licitação e concurso material de crimes.

Possível cassação

Claudinho Serra foi preso no dia foi preso no dia 3 de abril durante a terceira fase da “Operação Tromper”, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), órgãos do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apontado como líder da organização criminosa.

Após 23 dias preso, ele teve a liberdade provisória, com uso de tornozeleira e cumprimento de outras condições estabelecidas pelo desembargador José Ale Ahmad Neto.

Na segunda-feira (29), teve o pedido de cassação protocolado na Câmara por um empresário e eleitor de Campo Grande, mas, conforme reportagem do Correio do Estado, Carlão já sinalizou que a Casa irá "enterrar" o pedido.

“Olha, eu cumpro o regimento interno da Casa. Ele (Claudinho Serra) está sendo acusado de ato ilícito antes de ter sido diplomado como suplente de vereador. Eu não trabalho com suposições”, afirmou Carlão, explicando que, como o vereador é acusado de chefiar organização criminosa no período em que foi secretário municipal de Finanças, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia (Sefate), não teria cometido crime algum como parlamentar.

O presidente ainda repetiu para a reportagem que as acusações que estão sendo imputadas a Claudinho Serra são de antes dele assumir o mandato de vereador por Campo Grande.

No entanto, a Procuradoria Jurídica da Câmara de Campo Grande analisará o pedido de cassação de Claudinho Serra, que foi denunciado à Casa de Leis com base no Decreto nº 201/67, que dispõe sobre as responsabilidades dos parlamentares municipais da Capital, em um prazo de 20 dias para dar um parecer.

NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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