Política

ELEIÇÕES

Arapongas da política também migram dos comícios para o ambiente virtual

Se antes os espiões iam aos comícios do adversário, agora eles monitoram as redes sociais a todo instante

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Se nas campanhas eleitorais a realização de comícios e reuniões com aglomerações está praticamente proibida ou inviável, os arapongas das chapas dos candidatos a prefeito continuam em atividade. 

A diferença nestas eleições está somente no ambiente de trabalho: agora, eles ficam de olho nos deslizes dos oponentes no mundo virtual.  

O Correio do Estado apurou que, mesmo no início da eleição, o aplicativo Pardal, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) – responsável por receber qualquer tipo de denúncias praticadas pelos candidatos ou cabos eleitorais –, havia recebido até o fim da semana passada 135 queixas das mais diversas, todas focadas nas redes sociais.

Só Campo Grande é responsável por 45 dessas notificações feitas pelos usuários. O Correio do Estado entrevistou um dos monitores de redes sociais, que preferiu que sua identidade não fosse revelada. 

Ele confirmou que seu trabalho é investigar os oponentes a todo instante. Nem mesmo os stories de Facebook e Instagram escapam.  

Os salários destes arapongas virtuais podem chegar de R$ 1,3 mil a 1,7 mil. Eles são incumbidos de monitorar o que os adversários do candidato estão promovendo nas redes e ainda avaliam se a abordagem seria motivo para uma denúncia. 

Ainda conforme a fonte, os alvos principais desses monitores são os principais candidatos a vereador, dito, os mais “fortes”.

“Com o TSE apertando as rédeas no ambiente virtual, ficou mais difícil fazer publicações em massa e usar os artifícios usados nas eleições passadas, que levaram muitos candidatos ao poder na ‘onda Bolsonaro’. Agora as redes sociais estão muito monitoradas. Por exemplo, eu não posso publicar um post em grupo de WhatsApp sem autorização de todos os membros; caso eu publique e um dos membros do grupo se sentir ofendido, ou simplesmente não gostar da publicação, ele pode denunciar por meio do Pardal. Portanto, todo esse monitoramento ficou mais necessário”, explicou.

Ainda conforme o especialista em redes sociais, essa figura nada mais é do que aquele antigo cabo eleitoral pago para monitorar os gabinetes de adversários e comícios, a fim de descobrir algum tipo de crime eleitoral, como compra de votos ou distribuição de cestas básicas.

“Agora, com essas novas restrições, ficou mais fácil pegar algum desvio de conduta dos candidatos do que antes. Nas eleições passadas não tinha tantas ferramentas; não tinha ferramentas digitais como se conhece hoje. Diante dessas restrições, o jeito foi contratar pessoas influentes [influencers], ou mesmo aquela que detém a administração de vários grupos políticos ou de bairros, para monitorar o que os candidatos fazem nessas plataformas e, caso vejam alguma irregularidade, eles fazem a denúncia junto à coligação que o contratou, ou mesmo diretamente no aplicativo Pardal”, exemplificou.

RESTRIÇÕES

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Valeriano Fontoura, hoje o ambiente virtual tem restrições mais nítidas para serem debatidas no ambiente jurídico. 

Caso aconteça algum crime dentro das redes sociais, é sabido como aplicar punições, pois já há um tipo de jurisprudência que está sendo utilizada pelo Poder Judiciário brasileiro.

“Por exemplo, se o magistrado entender que houve crime de calúnia ou difamação, ele pode obrigar a retirada do conteúdo difamatório, além de aplicar uma multa à pessoa que cometeu o delito. Já no uso indevido das redes sociais – como os chamados gabinetes do ódio, os quais servem para impulsionar informações falsas [fake news] –, pode ser enquadrado como crime de abuso de poder econômico, já previsto em outros tipos de crimes eleitorais”, esclareceu.

Em relação à forma de lidar com as redes sociais, Fontoura afirmou que muitos políticos foram surpreendidos por ela, principalmente no pleito passado, quando foram eleitos candidatos que mal se via nas ruas, ou mesmo com pouco tempo nas rádios e TV. 

“Vários souberam usar a ferramenta e foram surpreendidos positivamente; outros, negativamente. O uso incorreto das redes sociais foi outro fator que ficou marcado naquela eleição. Antes você via um postulante a prefeito e vereador e pensava que ele poderia ganhar a eleição porque tinha um batalhão de gente trabalhando com ele ou tem um tempo elevado nas emissoras de radiodifusão. Hoje, quem sabe usar as redes em seu favor pode se sobressair no pleito. O problema é usá-las de forma incorreta, e isso pode mudar uma eleição, levando em conta que esse fenômeno não é apenas brasileiro, mas sim mundial”, analisou.

NOVAS PRÁTICAS

Quando usada incorretamente, a campanha nas redes sociais também aparece no mesmo contexto, em alguns casos, das práticas ilegais utilizadas em larga escala em outros tempos, como a compra de votos com dinheiro ou cestas básicas.  

Estas práticas eram monitoradas com dificuldade, mas nas redes sociais, a partir deste ano, o rastreamento foi reforçado. “Os controladores têm um discurso que, desde a eleição passada, nenhum crime virtual seria cometido, porém, vimos que isso não ocorreu. Contudo, hoje os tribunais eleitorais possuem ferramentas de monitoramento que são mais evoluídas e podem dar uma resposta mais rápida”, projetou Fontoura

E complementou a fala dizendo que “não podemos demorar dois ou três dias para retirar um conteúdo criminoso do ar, pois aí o estrago já está feito. Existem processos de 2018 que estão sendo analisados ainda, pois não foram feitas perícias para identificar os autores dos crimes”, finalizou.

REGRAS DA REDE

Em junho, o TSE lançou uma cartilha que ajuda a esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet. 

As informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas nas eleições deste ano por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.

A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. 

A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Ainda de acordo com o Tribunal, o uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta no material preparado pelo TSE.

O conteúdo foi distribuído pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo de cada assunto.

Útil para candidatos a cargos eletivos e profissionais de comunicação digital, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.

Cancelamento

STF cancela suspensão nacional de processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS

Revisão foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024

11/03/2026 22h00

Foto: Divulgação / STF

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As ações judiciais que pedem a aplicação da tese da "revisão da vida toda" dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a correr nesta quarta-feira, 11. A tramitação dos processos estava suspensa desde julho de 2023 por decisão do relator, Alexandre de Moraes. Com o julgamento já encerrado e o acórdão publicado na última terça-feira, 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a suspensão nacional das ações sobre o tema.

A "revisão da vida toda" do INSS foi definitivamente anulada em novembro do ano passado diante da mudança de posição da Corte sobre o tema em 2024.

A tese buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real. O Supremo foi favorável ao pleito dos aposentados em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, a Corte afastou a aplicação da tese.

A mudança de posição foi no julgamento de outra ação, que tratava sobre o fator previdenciário. Na ocasião, os ministros decidiram que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo mais favorável.

O caso tinha grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas caso o Supremo determinasse a revisão dos benefícios.

O Supremo também decidiu que os segurados não deverão devolver benefícios pagos com base na "revisão da vida toda" até 5 de abril de 2024 - data em que o Supremo decidiu derrubar a tese. Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobrados. Mas todos os beneficiários da tese terão seus salários reajustados em relação ao futuro.

Até 2024, muitos aposentados conseguiram decisões favoráveis para revisar o benefício. A Corte considerou que eles não podem ser prejudicados porque foram à Justiça com base em entendimento favorável do Supremo que vigorava na época. De acordo com dados citados no julgamento, há cerca de 140 mil ações tramitando no Judiciário sobre o tema.

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Impasse

CPI do Banco Master: Toffoli se declara suspeito para assumir relatoria; entenda

Suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação

11/03/2026 21h00

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master

Ministro Dias Tofolli deixou relatoria do Banco Master Foto: Divulgação

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O ministro Dias Toffoli alegou 'foro íntimo' e se declarou suspeito nesta quarta, 11, para relatar a ação que pede a instalação da CPI do Banco Master na Câmara dos Deputados.

A suspeição ocorre quando o magistrado admite relações pessoais ou inimizade com algum citado no curso da investigação.

O ministro, entretanto, afirmou no despacho de sete páginas que "foram definitivamente afastadas, por decisão transitada em julgado, quaisquer hipóteses de suspeição ou de impedimento da minha atuação nos processos da chamada Operação Compliance Zero" Ou seja, o ministro indica que deve votar a partir de sexta-feira, 13, no julgamento da segunda turma que vai referendar ou não a prisão, pela segunda vez, do banqueiro Daniel Vorcaro.

O sorteio da relatoria ocorreu depois de o ministro ter deixado, em 12 de fevereiro, a condução do inquérito que investiga os crimes supostamente cometidos pelos controladores do Master.

O afastamento de Toffoli ocorreu após uma reunião reservada entre os dez ministros da Corte. Na ocasião, eles decidiram retirar Toffoli do caso, sem declarar formalmente sua suspeição ou impedimento.

Ao abrir mão da relatoria, o ministro amparou a alegação de 'foro íntimo' no artigo 145, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, "há suspeição do juiz quando amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados".

O ministro não revelou, porém, a quem se refere como 'amigo íntimo' ou desafeto nos autos da Compliace Zero.

A questão da CPI no Supremo foi apresentada pelo deputado federal e ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O parlamentar solicita a abertura da comissão para apurar suspeitas de fraudes envolvendo a negociação da compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.

Na petição enviada ao Supremo, o deputado Rodrigo Rollemberg afirma que há um "ato omissivo inconstitucional" do presidente da Câmara, Hugo Motta, ao não instalar a CPI destinada a investigar "as fraudes ocorridas na relação entre o Banco Master e o BRB".

"A prolongada inércia na investigação de graves fraudes financeiras, como as que envolvem o Banco Master e o BRB, pode causar danos irreparáveis ao sistema financeiro, à confiança dos investidores e à própria imagem da fiscalização parlamentar", atesta o deputado na petição.

Na avaliação de Rollemberg, a investigação tem relevância nacional "inquestionável", já que, segundo ele, o escândalo indicaria ligações "profundas e preocupantes" do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, com integrantes dos três poderes

"Há indícios de que tais relações, cultivadas inclusive por meio de eventos sociais e financiamento de campanhas, poderiam ter influenciado operações financeiras e decisões políticas", protesta Rollemberg.

O pedido sustenta que, uma vez cumpridos os três requisitos constitucionais - apresentação de requerimento por um terço dos deputados, indicação de fato determinado e definição de prazo para investigação -, a instalação da CPI passa a ser um ato obrigatório da Presidência da Câmara, e não uma decisão discricionária de Motta.

Estadão pediu manifestação do presidente da Câmara sobre as alegações, mas não havia recebido retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

Rollemberg afirma que o requerimento para criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro com o apoio de 201 deputados, número superior ao mínimo de um terço dos integrantes da Câmara. Segundo o parlamentar, o pedido também indica um fato determinado a ser investigado e estabelece prazo para a apuração, o que, em sua avaliação, cumpre todos os requisitos previstos na Constituição para a instalação de uma CPI.

O deputado sustenta que Hugo Motta declarou publicamente que não poderia instalar a CPI sob o argumento de que existiria uma "fila" de requerimentos anteriores aguardando análise. Para Rollemberg, essa justificativa não encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara, que apenas limita a cinco o número de CPIs funcionando simultaneamente.

O parlamentar afirma ainda que, no dia seguinte ao protocolo do pedido, apresentou uma questão de ordem para contestar a posição do presidente da Casa. Passados mais de 30 dias, segundo ele, não houve qualquer medida para dar andamento ao requerimento, nem resposta à questão apresentada.

De acordo com a petição, o pedido de criação da CPI sequer foi formalmente lido em plenário e não aparece no sistema da Câmara. 

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