Sexto parlamentar condenado à prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) desde a Constituição de 1988, Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) vai renunciar hoje ao mandato na Câmara dos Deputados. Com isso, ele evita responder a um processo de cassação.
No início da tarde, ele circulou pelo plenário da Câmara com a carta de renúncia. Revisou o texto e pediu para assessores entregar ao presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-PA).
A carta de renúncia deve ser lida nas próximas horas. A cúpula da Casa marcou para o início da noite a discussão sobre o futuro político do peemedebista.
Ele negou que tenha sofrido pressão para deixar a Casa. "Não me sinto à vontade e é um constrangimento para a Casa", disse.
Bentes foi condenado pelo Supremo em 2011 e, na semana passada, os ministros rejeitaram recurso mantendo sua sentença de 3 anos e 1 mês de prisão, em regime aberto.
Segundo o Ministério Público, ele pagou laqueaduras cirurgia para que mulheres não possam mais ter filhos em troca de votos nas eleições municipais de 2004. Ele também foi denunciado por compra de votos, mas o crime prescreveu.
Na prática, ele terá de ficar em casa nos fins de semana e feriados e entre as 21h e as 5h nos dias úteis. Bentes foi pressionado por colegas a renunciar ao cargo seguindo decisão dos quatro deputados condenados pelo Supremo no julgamento do mensalão, quando houve o pedido de prisão.
O primeiro parlamentar condenado e preso desde 1988 foi Natan Donadon (ex-PMDB-RO). Ele conseguiu preservar o mandato por quase oito meses mesmo cumprindo pena no Complexo Penitenciário da Papuda, sendo cassado no segundo processo de cassação aberto contra ele.
Restrições
Bentes se apresentou ontem na Vara de Execuções de Penas Alternativas para a definição do cumprimento de sua pena.
O juiz determinou 13 condicionantes para que Asdrubal possa cumprir o regime aberto. Dentre as regras estão: proibição do uso ou porte de entorpecentes e bebidas alcoólicas pelo deputado; do porte de armas de qualquer espécie e de que ele ande em companhia de pessoas "que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado".
Além disso, ele terá de comprovar que exerce "trabalho honesto"; "recolhe-se à sua residência das 21h às 5h, "relaciona-se bem com familiares e vizinhos" e permanece em casa domingos e feriados.


