Nesta quarta-feira (31), deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovaram, por unanimidade e em segunda discussão, um Projeto de Lei que aprimora o cadastro utilizado para identificação de pedófilos. A matéria aprovada segue à sanção.
O Projeto de Lei 11/2023, de autoria do deputado Coronel David (PL), e coautoria de outros parlamentares, altera a lei de 2017, e propõe que a foto do autor seja inserida no sistema de frente, objetivando a melhor identificação das pessoas constantes no cadastro.
Além disso, os deputados aprovaram, em primeira discussão, o acesso ao Cadastro de Pedófilos para toda população sul-mato-grossense.
A Lei prevê que devem ser adicionados ao cadastro dados pessoais completos, foto e características físicas do cadastrado; grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima; idade do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; histórico de crimes.
O parágrafo único que será acrescentado à Lei impõe que a foto do cadastrado seja tirada de frente, para a melhor identificação do (a) suspeito (a).
“Apresentamos para que nós pudéssemos corrigir uma anomalia existente no cadastro em relação ao responsável em inserir os dados dos pedófilos no cadastro. Observamos que, apesar da lei fazer a referência sobre a obrigatoriedade da foto no cadastro, infelizmente quem estava operando, vinha colocando as fotos dos pedófilos de lado, impedindo assim a real identificação daqueles que causam tanto mal às nossas crianças e adolescentes. A foto deverá ser agora obrigatoriamente de frente”, destacou o deputado Coronel David, autor da proposta.
O deputado e 1º secretário da ALEMS, Paulo Corrêa (PSDB), ressaltou que a proposta é apenas um passo pequeno no combate aos crimes contra crianças, e que penas mais fortes devem ser aplicadas.
“Estamos melhorando o projeto com essa inserção que efetivamente faltava. Interpreto que ainda é pouco mostrar a foto de frente, penas mais fortes deveriam ser estudadas”, relatou.
Mara Caseiro (PSDB) reforçou a necessidade de proteger as crianças e adolescentes contra esse crime. “Abominamos e combatemos qualquer abuso e violência contra nossas crianças, que possamos conhecer essas pessoasm para que não venha cometer outros crimes”.
Já a segunda matéria que altera a Lei 5.038/2017, que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul, foi apreciada e aprovada em primeira discussão. O Projeto de Lei 128/2023, também de autoria do deputado Coronel David, tem o objetivo de assegurar a todos os cidadãos o acesso integral ao Cadastro, respeitando-se o sigilo das investigações policiais. A matéria retorna ao plenário em segunda votação.
“Talvez por falha na interpretação da lei, o alcance do cidadão ao cadastro era limitado. A partir da aprovação deste projeto, o cidadão sul-mato-grossense terá direito a integralidade do cadastro, que conta atualmente com 321 pedófilos, segundo dados da Secretaria de Estado e Segurança Pública [Sejusp]. É uma vitória, pois precisamos ter um instrumento adequado para prevenir crimes de pedofilia contra nossas crianças e adolescentes”, explicou o autor da matéria, deputado Coronel David.
Crianças são as principais vítimas de estupro
Em Mato Grosso do Sul, crianças entre 0 e 11 anos são as principais vítimas de estupro, seguidas por adolescentes de 12 a 17 anos.
Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que, em 2023, 948 pessoas já foram vítimas de estupro em todo o Estado.
Destas, 461 eram crianças, número que representa 48,6% dos casos registrados*. Os adolescentes representam 33% dos registros, com 313 boletins de ocorrência realizados até o momento de publicação desta matéria.


