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Barbosa: declaração de Lula é fato grave e merece repúdio

Barbosa: declaração de Lula é fato grave e merece repúdio

terra

29/04/2014 - 07h00
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, emitiu uma nota na segunda-feira (28) na qual lamenta as declarações do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que afirmou em entrevista à TV portuguesa RTP que o julgamento do mensalão foi “80% político”. Segundo Barbosa, a fala do petista é “um fato grave que merece o mais veemente repúdio”. 

Para Barbosa, a opinião de Lula demonstra “dificuldade em compreender o extraordinário papel reservado a um Judiciário independente em uma democracia verdadeiramente digna desse nome”. Leia a nota na íntegra:

Lamento profundamente que um ex-Presidente da República tenha escolhido um órgão da imprensa estrangeira para questionar a lisura do trabalho realizado pelos membros da mais alta Corte de Justiça do País. A desqualificação do Supremo Tribunal Federal, pilar essencial da democracia brasileira, é um fato grave que merece o mais veemente repúdio. Essa iniciativa emite um sinal de desesperança para o cidadão comum, já indignado com a corrupção e a impunidade, e acuado pela violência. Os cidadãos brasileiros clamam por justiça.

A Ação Penal 470 foi conduzida de forma absolutamente transparente. Pela primeira vez na história do Tribunal, todas as partes de um processo criminal puderam ter acesso
simultaneamente aos autos, a partir de qualquer ponto do território nacional uma vez que toda a documentação fora digitalizada e estava disponível em rede. As cerca de 60 sessões do julgamento foram públicas, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, além de terem recebido cobertura jornalística de mais de uma centena de profissionais de veículos nacionais e estrangeiros. Os advogados dos réus acompanharam, desde o primeiro dia, todos os passos do andamento do processo e puderam requerer todas as diligências e provas indispensáveis ao exercício do direito de defesa.

Acolhida a denúncia em agosto de 2007, o Ministério Público e os réus tiveram oportunidade de indicar testemunhas. Foram indicadas, no total, cerca de 600. Acusação e defesa dispuseram de mais de quatro anos para trazer ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal as provas que eram do seu respectivo interesse.

Além da prova testemunhal, foram feitas inúmeras perícias, muitas delas realizadas por órgãos e entidades situadas na esfera de mando e influência do Presidente da República, tais como:

- Banco Central do Brasil;
- Banco do Brasil;
- Polícia Federal;
- COAF.

Também contribuíram para o resultado do julgamento provas resultantes de trabalhos técnicos elaborados por órgãos da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e por Comissão Parlamentar de Inquérito Mista do Congresso Nacional.

Portanto, o juízo de valor emitido pelo ex-Chefe de Estado não encontra qualquer respaldo na realidade e revela pura e simplesmente sua dificuldade em compreender o extraordinário papel reservado a um Judiciário independente em uma democracia verdadeiramente digna desse nome.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex-secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nessa situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

SUB JUDICE

Jamilson usa resultado das urnas para tentar mudar voto de ministro do TSE

O deputado estadual recebeu 35.211 votos nas eleições de 2026 e foi o segundo mais votado na federação União Progressistas, a qual tem direito a quatro vagas na Assembleia Legislativa

08/10/2026 10h45

Deputado estadual Jamilson Name (PP) tenta sua reeleição na Justiça

Deputado estadual Jamilson Name (PP) tenta sua reeleição na Justiça Divulgação/Alems

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A defesa de Jamilson Name (PP) enviou um recurso ao ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar sua reeleição como deputado estadual. No pedido enviado, o requerimento é pelo restabelecimento da situação decorrente do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Groso do Sul (TRE-MS), com o registro "deferido sub judice", o cômputo dos 35.211 votos nas Eleições de 2026 e a preservação dos efeitos eleitorais correspondentes até o julgamento.

Além disso, também solicitam a submissão imediata do agravo interno ao Plenário e, ao final, o provimento do recurso para restabelecer o acórdão do TRE-MS, o qual julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura, com as providências necessárias à retotalização, diplomação e exercício do mandato.

A defesa, representada por Alexandre Ávalo Santana, José Rizkallah Júnior, Talita Fernandes de Oliveira e João Paulo Sales, utilizou como argumento o resultado das urnas no último domingo (4), onde Jamilson Name recebeu 35.211 votos, sendo a quantidade suficiente para ocupar uma das quatro cadeiras que a Federação União Progressistas tem direito na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Dentro da própria Federação, o deputado teve a segunda maior votação nominal, ficando atrás apenas de Gerson Claro (PP) e à frente de Londres Machado (PP), Hélio Peluffo (PP) e Rinaldo Modesto (União Brasil), candidatos aos quais o sistema atribuiu as quatro vagas.

Segundo a defesa, o rótulo “anulado sub judice” decorre exclusivamente da decisão recorrida e não altera o dado eleitoral objetivo. Argumentam que, reconhecida a validade dos votos, o recorrente ocupa posição suficiente para uma das quatro cadeiras conquistadas pela Federação e não se trata de resultado hipotético, mas de mandato conferido pelas urnas cuja eficácia depende diretamente do julgamento do recurso.

Para os advogados, o resultado eleitoral não substitui o exame jurídico do registro, mas torna necessária a apreciação colegiada e urgente da matéria. Eles apontam que a manutenção provisória dos votos como anulados sub judice impede que a representação parlamentar corresponda à ordem manifestada nas urnas e produz repercussões imediatas sobre a totalização, a diplomação e o exercício do mandato.

Por fim, a defesa de Jamilson Name aponta que a sentença criminal afastou a majorante do emprego de arma de fogo e distinguiu expressamente a organização econômica atribuída ao agravante da estrutura armada examinada em outro processo. "A própria manifestação ministerial reconheceu que o recorrente não integrava diretamente o núcleo relacionado a crimes violentos".

"Não existe demonstração de utilização eleitoral da estrutura. Os autos não comprovam financiamento da candidatura por grupo armado, domínio territorial, intimidação de eleitores, restrição à propaganda adversária, compra de votos ou qualquer interferência concreta nas Eleições de 2026. Sem essa ponte probatória, não se configura a hipótese excepcional do art. 17, § 4º, da Constituição.

A situação criminal não configura inelegibilidade legal. A condenação mencionada é de primeiro grau e permanece submetida a apelação, enquanto a acusação de obstrução foi definitivamente afastada por absolvição transitada em julgado. Não incide, portanto, causa de inelegibilidade criminal prevista na LC nº 64/1990", diz a defesa no recurso eviado ao TSE.

Caso a Justiça Eleitoral valide os 35.211 votos obtidos pelo candidato Jamilson Name, a composição da ALEMS pode sofrer alteração antes mesmo da posse dos vitoriosos. Se isso ocorrer, quem deve perder a vaga é o deputado Márcio Fernandes (PL).

Na apuração deste domingo, o PL conseguiu nove das 24 vagas. Mas, se os votos de Jamilson forem computados, o partido perde uma vaga e a federação União Brasil/PP fica com ela.

Candidatura barrada

Na última sexta-feira (2), o ministro Sebastião Reis Júnior,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Jamilson, atendendo pedido da Procuradoria-Regional Eleitoral e reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que havia autorizado o registro por 5 a 1. 

Ele acatou argumento de que Jamilson tem envolvimento com o grupo criminoso investigado na Operação Omertà, na qual o deputado foi condenado em primeiro grau a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o reconhecimento expresso de que exercia “função de comando ou liderança” na estrutura delitiva.

A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em decisões judiciais da Justiça Estadual, indica que, após a prisão das lideranças originárias do grupo, seu pai, Jamil Name (que morreu em 27 de junho de 2021 no presídio federal de Mossoró, RN), e seu irmão, Jamil Name Filho, o parlamentar assumiu “posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho”. 

A partir desse momento, segundo a representação, o deputado passou a chefiar o segmento encarregado da geração de receitas ilícitas, gestão de caixa e dissimulação patrimonial, garantindo a estabilidade e a continuidade econômica do grupo.

Mandatos

Jamilson Name foi eleito pela primeira vez em 2018 e está concluindo seu segundo mandato consecutivo de deputado estadual. Inicialmente foi eleito pelo PDT e na sequência, pelo PSDB. Na primeira disputa, obteve 33.870 votos, ficando em terceiro lugar entre os mais bem colocados. Quatro anos depois, obteve 43.435 votos, o que lhe garantiu a quarta colocação.  Agora, com os 35,2 mil votos, ficou em 12º lugar.

PoderData/Aya

Flávio Bolsonaro amplia vantagem e vai a 53%; Lula tem 47%

No primeiro turno da disputa presidencial, com 100% das urnas apuradas, Flávio pontuou 47,03% e Lula 45,16% dos votos válidos

08/10/2026 08h55

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição, que reucou três pontos

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição, que reucou três pontos

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Pesquisa PoderData/Aya divulgada nesta quinta-feira (8) mostra que o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, ampliou a vantagem que teve ao final do primeiro turno sobre o presidente e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com a pesquisa, que é a primeira divulgada neste segundo turno, Flávio aparece com 53% dos votos válidos e Lula com 47%. No primeiro turno da disputa presidencial, com 100% das urnas apuradas, Flávio pontuou 47,03% e Lula 45,16%, uma vantagem para o senador de 1,87 p.p. Pela pesquisa divulgada hoje, a vantagem do candidato do PL é de 6 p.p.

De acordo com o PoderData/Aya, Lula preserva a preferência em segmentos estratégicos do eleitorado, como as mulheres, onde registra 50% das intenções de voto, contra 42% do senador do PL. Flávio vai melhor no Centro-Oeste (54%), no Sudeste (51%) e no Sul (58%) e entre os que cursaram o ensino médio (55%).

Expectativa de vitória

Os eleitores também foram questionados sobre quem tem mais chances de vencer a disputa pelo Palácio do Planalto neste segundo turno, medindo a expectativa de vitória, não de voto: 54% avaliam que Flávio tem mais chances de vencer a eleição, enquanto 37% consideram Lula o candidato com maior probabilidade de vitória. Outros 9% não souberam responder.

Em uma semana, a expectativa de vitória de Flávio Bolsonaro cresceu 9 pontos porcentuais, enquanto a de Lula recuou 11 pontos porcentuais. Na pesquisa anterior, 45% apostavam na vitória do senador, ante 48% que esperavam a reeleição de Lula.

Rejeição

O avanço de Flávio na pesquisa vem acompanhado da queda na sua taxa de rejeição. Nesta nova rodada do PoderData/Aya, 43% dos entrevistados dizem que não votariam "de jeito nenhum" no senador, um recuo de 3 pontos porcentuais em 7 dias. Entre os que rejeitam Lula, a taxa oscilou de 47% para 46%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 5 a 7 de outubro, por meio de ligações para celulares e telefones fixos, com 3 mil eleitores de todo o País. A margem de erro é der 1,8 ponto porcentual para mais ou para menos, o nível de confiança é de 95% e a pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo BR-08134/2026.

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