A paternidade das bets foi tema de discussão no debate da Globo, em que Flávio Bolsonaro (PL) acusou Lula (PT) de ser ‘pai do tigrinho’ e o petista atribuiu o surgimento do jogo à gestão Bolsonaro.
Conteúdo analisado: O surgimento das bets e dos cassinos online, como o “jogo do tigrinho”, ganhou repercussão nas redes sociais durante o debate presidencial da Globo nesta sexta-feira (23). O senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) acusou o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ser o “pai do tigrinho”, enquanto o petista atribuiu a criação do jogo à gestão de Jair Bolsonaro (PL).
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Contextualizando: As bets foram liberadas no Brasil pela primeira vez pelo governo de Michel Temer (MDB) em dezembro de 2018 com a Lei 13.756, que autorizou apostas de quota fixa sobre eventos esportivos, mas sem prever a liberação do chamado “tigrinho”, modalidade que consiste em apostas por geradores aleatórios.
Entre 2019 e 2022, durante o mandato de Jair Bolsonaro, as plataformas de apostas passaram a disponibilizar os cassinos online, que operaram sem autorização legal. Bolsonaro deixou o governo sem novas leis de regulamentação do setor.
Em dezembro de 2023, o governo Lula sancionou a Lei 14.790 que, além das apostas esportivas de quota fixa, passou a regulamentar o “tigrinho”.
Quando as bets foram liberadas?
A liberação inicial das apostas online no Brasil ocorreu durante o governo Michel Temer (MDB), já no fim do mandato dele, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cuja origem foi a conversão da Medida Provisória nº 846/2018, que legalizou a modalidade lotérica de “apostas de quota fixa” em eventos esportivos. A lei permitiu a atividade no país durante dois anos, prorrogáveis por mais dois, até que o Poder Executivo regulamentasse o setor.
O prazo legal para a edição dessa lei terminou em dezembro de 2022, período em que Jair Bolsonaro já estava derrotado nas urnas. As bets operaram sem qualquer regulamentação durante o governo Bolsonaro. Neste período, o setor funcionou em um “limbo jurídico”, no qual plataformas sediadas no exterior prestavam serviços aos brasileiros sem pagar impostos locais, fiscalização, nem regras de proteção ao consumidor e combate à ludopatia, o vício em apostas.
Quando as apostas e o ‘tigrinho’ foram regulamentados?
A regulamentação teve início em julho de 2023, durante o governo Lula. A primeira iniciativa adotada pelo Executivo foi a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que estabeleceu regras para a operação das bets, como a exigência de sede no Brasil e a tributação de 18% sobre a receita bruta das empresas (Gross Gaming Revenue). A proposta inicial do governo não incluía os cassinos online.
O “jogo do tigrinho” só seria acrescentado pelo relator da proposta, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Posteriormente no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou contra essa inclusão e apoiou o texto de Carlos Portinho (PL-RJ) para restringir as apostas aos eventos esportivos reais. Apesar de aprovada, a mudança apoiada por Flávio foi revertida pela Câmara.
A partir desse projeto aprovado no Congresso, Lula sancionou a chamada Lei das Bets, que anulou as regras previstas inicialmente pela MP e definiu o novo marco regulatório do setor. Foi nesta lei que, além das apostas esportivas de quota fixa, passaram a ser regulamentados os jogos de cassino online. Também estabeleceu a exigência de uma contraprestação de outorga — um pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal para que as empresas obtivessem autorização para operar no país por cinco anos —, a proibição de pagamento das apostas por cartão de crédito e a obrigação de identificação do usuário por meio de biometria.
Regras de jogo responsável
Após a regulamentação sancionada, o governo Lula também publicou o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no âmbito do Ministério da Fazenda, com a função de credenciar e fiscalizar os operadores.
A criação da SPA foi seguida pela publicação de portarias e instruções normativas para regulamentar as operações de cassinos online e bets. A primeira delas foi a SPA/MF nº 827/2024, que definiu os procedimentos administrativos e os requisitos operacionais e financeiros que as empresas deveriam cumprir para obter a autorização para explorar apostas.
A portaria estabelece, entre outros pontos, requisitos mínimos de governança como obrigação de as empresas terem sede no Brasil e serem apenas sociedades empresariais.
Além da comprovação de que pelo menos um dos integrantes do grupo tenha experiência profissional mínima de três anos no setor de jogos e apostas e da necessidade de apresentar certificação técnica do sistema de apostas emitida por laboratórios de testes independentes e reconhecidos pela SPA/MF. Ainda, as empresas devem oferecer atendimento aos usuários em língua portuguesa, 24 horas por dia e sete dias por semana.
Na sequência também foi publicada a portaria nº 1.231, em 31 de julho de 2024, que estabeleceu a política de integridade social, focando na prevenção do vício, no combate ao endividamento e nas regras para ações publicitárias e influenciadores.
No que tange à publicidade e marketing das bets, houve a vedação expressa a qualquer anúncio que sugerisse a obtenção de renda extraordinária, enriquecimento rápido, retorno garantido ou facilidade de ganhos por meio de apostas.
A portaria ainda proibiu que influenciadores e personalidades públicas apresentassem as apostas como um investimento ou estilo de vida garantido e estabeleceu a exigência do uso de cláusulas e avisos de advertência claros e visíveis, como: “Aposte com responsabilidade” ou “Proibido para menores de 18 anos”. O dispositivo ainda obrigou a criação de ferramentas de identificação e alertas para perfis de apostadores de risco ou com indícios de compulsão e exigiu que funcionalidades para que o próprio usuário pudesse definir seus limites de tempo e de perdas.
Quando e por que as bets foram proibidas?
Faltando nove dias para o primeiro turno das eleições de 2026, o governo Lula proibiu as apostas, tanto as bets, quanto os jogos de cassino online, a partir da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A medida foi justificada pelo crescente endividamento das famílias, pelo aumento dos custos no sistema de saúde pública e pelos apelos populares por proteção aos consumidores.
Para garantir uma transição ordenada e o encerramento das atividades, a medida estabeleceu um cronograma de desativação em três etapas. No mesmo dia da proibição, entrou em vigor a suspensão imediata de novos depósitos nas plataformas, enquanto o dia 5 de outubro foi fixado como o prazo limite para que os apostadores pudessem resgatar os saldos remanescentes em suas contas. Por fim, no dia 6 de outubro de 2026, determinou-se o bloqueio definitivo e a retirada do ar de todos os sites e aplicativos de apostas em funcionamento no país.
Impactos das bets na saúde mental e financeira dos brasileiros
Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada em abril de 2025, revelou que ao menos 11 milhões de brasileiros faziam uso perigoso das apostas. O público mais vulnerável se concentrava na parcela dos adolescentes, que apresentavam uma maior chance de desenvolver ludopatia. Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 1,4 milhão de brasileiros apresentaram transtornos de jogo, com prejuízos pessoais, sociais e financeiros.
Na esfera econômica, dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) mostraram que as famílias brasileiras perderam cerca de R$ 62,5 bilhões para as bets, quando se considera a diferença entre o valor apostado e o devolvido em prêmios. Isso equivale a uma média de R$ 4,7 bilhões por mês, de outubro de 2024 a março de 2026.
Essa perda refletiu no endividamento da população brasileira, que bateu recorde neste ano ao atingir 82% das famílias com algum tipo de dívida a vencer. De acordo com um estudo feito pelo Sicredi, clientes que realizaram apostas apresentaram uma taxa de inadimplência 40% superior àqueles que não jogavam.
Fontes consultadas: O Comprova analisou a legislação vigente, disponível desde 2018, cujo conteúdo está disponível em sites oficiais do Palácio do Planalto e do Ministério da Fazenda. Também consultou textos do UOL e g1, além de checagens já feitas sobre o assunto pelo Aos Fatos e pela Lupa.
Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: A seção Comprova Explica mostrou por que apostas digitais não garantem retorno financeiro e como identificar plataformas autorizadas pelo governo federal.
Verificado por Correio do Estado e Uol
Conteúdo analisado: O surgimento das bets e dos cassinos online, como o "jogo do tigrinho", ganhou repercussão nas redes sociais durante o debate presidencial da Globo nesta sexta-feira (23). O senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) acusou o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ser o "pai do tigrinho", enquanto o petista atribuiu a criação do jogo à gestão de Jair Bolsonaro (PL). Onde foi publicado: X. Contextualizando: As bets foram liberadas no Brasil pela primeira vez pelo governo de Michel Temer (MDB) em dezembro de 2018 com a Lei 13.756, que autorizou apostas de quota fixa sobre eventos esportivos, mas sem prever a liberação do chamado "tigrinho", modalidade que consiste em apostas por geradores aleatórios. Entre 2019 e 2022, durante o mandato de Jair Bolsonaro, as plataformas de apostas passaram a disponibilizar os cassinos online, que operaram sem autorização legal. Bolsonaro deixou o governo sem novas leis de regulamentação do setor. Em dezembro de 2023, o governo Lula sancionou a Lei 14.790 que, além das apostas esportivas de quota fixa, passou a regulamentar o "tigrinho". A liberação inicial das apostas online no Brasil ocorreu durante o governo Michel Temer (MDB), já no fim do mandato dele, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cuja origem foi a conversão da Medida Provisória nº 846/2018, que legalizou a modalidade lotérica de "apostas de quota fixa" em eventos esportivos. A lei permitiu a atividade no país durante dois anos, prorrogáveis por mais dois, até que o Poder Executivo regulamentasse o setor. O prazo legal para a edição dessa lei terminou em dezembro de 2022, período em que Jair Bolsonaro já estava derrotado nas urnas. As bets operaram sem qualquer regulamentação durante o governo Bolsonaro. Neste período, o setor funcionou em um "limbo jurídico", no qual plataformas sediadas no exterior prestavam serviços aos brasileiros sem pagar impostos locais, fiscalização, nem regras de proteção ao consumidor e combate à ludopatia, o vício em apostas. A regulamentação teve início em julho de 2023, durante o governo Lula. A primeira iniciativa adotada pelo Executivo foi a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que estabeleceu regras para a operação das bets, como a exigência de sede no Brasil e a tributação de 18% sobre a receita bruta das empresas (Gross Gaming Revenue). A proposta inicial do governo não incluía os cassinos online. O "jogo do tigrinho" só seria acrescentado pelo relator da proposta, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Posteriormente no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou contra essa inclusão e apoiou o texto de Carlos Portinho (PL-RJ) para restringir as apostas aos eventos esportivos reais. Apesar de aprovada, a mudança apoiada por Flávio foi revertida pela Câmara. A partir desse projeto aprovado no Congresso, Lula sancionou a chamada Lei das Bets, que anulou as regras previstas inicialmente pela MP e definiu o novo marco regulatório do setor. Foi nesta lei que, além das apostas esportivas de quota fixa, passaram a ser regulamentados os jogos de cassino online. Também estabeleceu a exigência de uma contraprestação de outorga um pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal para que as empresas obtivessem autorização para operar no país por cinco anos , a proibição de pagamento das apostas por cartão de crédito e a obrigação de identificação do usuário por meio de biometria. Após a regulamentação sancionada, o governo Lula também publicou o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no âmbito do Ministério da Fazenda, com a função de credenciar e fiscalizar os operadores. A criação da SPA foi seguida pela publicação de portarias e instruções normativas para regulamentar as operações de cassinos online e bets. A primeira delas foi a SPA/MF nº 827/2024, que definiu os procedimentos administrativos e os requisitos operacionais e financeiros que as empresas deveriam cumprir para obter a autorização para explorar apostas. A portaria estabelece, entre outros pontos, requisitos mínimos de governança como obrigação de as empresas terem sede no Brasil e serem apenas sociedades empresariais. Além da comprovação de que pelo menos um dos integrantes do grupo tenha experiência profissional mínima de três anos no setor de jogos e apostas e da necessidade de apresentar certificação técnica do sistema de apostas emitida por laboratórios de testes independentes e reconhecidos pela SPA/MF. Ainda, as empresas devem oferecer atendimento aos usuários em língua portuguesa, 24 horas por dia e sete dias por semana. Na sequência também foi publicada a portaria nº 1.231, em 31 de julho de 2024, que estabeleceu a política de integridade social, focando na prevenção do vício, no combate ao endividamento e nas regras para ações publicitárias e influenciadores. No que tange à publicidade e marketing das bets, houve a vedação expressa a qualquer anúncio que sugerisse a obtenção de renda extraordinária, enriquecimento rápido, retorno garantido ou facilidade de ganhos por meio de apostas. A portaria ainda proibiu que influenciadores e personalidades públicas apresentassem as apostas como um investimento ou estilo de vida garantido e estabeleceu a exigência do uso de cláusulas e avisos de advertência claros e visíveis, como: "Aposte com responsabilidade" ou "Proibido para menores de 18 anos". O dispositivo ainda obrigou a criação de ferramentas de identificação e alertas para perfis de apostadores de risco ou com indícios de compulsão e exigiu que funcionalidades para que o próprio usuário pudesse definir seus limites de tempo e de perdas. Faltando nove dias para o primeiro turno das eleições de 2026, o governo Lula proibiu as apostas, tanto as bets, quanto os jogos de cassino online, a partir da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A medida foi justificada pelo crescente endividamento das famílias, pelo aumento dos custos no sistema de saúde pública e pelos apelos populares por proteção aos consumidores. Para garantir uma transição ordenada e o encerramento das atividades, a medida estabeleceu um cronograma de desativação em três etapas. No mesmo dia da proibição, entrou em vigor a suspensão imediata de novos depósitos nas plataformas, enquanto o dia 5 de outubro foi fixado como o prazo limite para que os apostadores pudessem resgatar os saldos remanescentes em suas contas. Por fim, no dia 6 de outubro de 2026, determinou-se o bloqueio definitivo e a retirada do ar de todos os sites e aplicativos de apostas em funcionamento no país. Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada em abril de 2025, revelou que ao menos 11 milhões de brasileiros faziam uso perigoso das apostas. O público mais vulnerável se concentrava na parcela dos adolescentes, que apresentavam uma maior chance de desenvolver ludopatia. Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 1,4 milhão de brasileiros apresentaram transtornos de jogo, com prejuízos pessoais, sociais e financeiros. Na esfera econômica, dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) mostraram que as famílias brasileiras perderam cerca de R$ 62,5 bilhões para as bets, quando se considera a diferença entre o valor apostado e o devolvido em prêmios. Isso equivale a uma média de R$ 4,7 bilhões por mês, de outubro de 2024 a março de 2026. Essa perda refletiu no endividamento da população brasileira, que bateu recorde neste ano ao atingir 82% das famílias com algum tipo de dívida a vencer. De acordo com um estudo feito pelo Sicredi, clientes que realizaram apostas apresentaram uma taxa de inadimplência 40% superior àqueles que não jogavam. Fontes consultadas: O Comprova analisou a legislação vigente, disponível desde 2018, cujo conteúdo está disponível em sites oficiais do Palácio do Planalto e do Ministério da Fazenda. Também consultou textos do UOL e g1, além de checagens já feitas sobre o assunto pelo Aos Fatos e pela Lupa. Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984. Para se aprofundar mais: A seção Comprova Explica mostrou por que apostas digitais não garantem retorno financeiro e como identificar plataformas autorizadas pelo governo federal.Quando as bets foram liberadas?
Quando as apostas e o 'tigrinho' foram regulamentados?
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Quando e por que as bets foram proibidas?
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