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Bets foram liberadas no governo Temer, funcionaram em 'limbo jurídico' na gestão Bolsonaro e foram

Paternidade das bets foi tema de discussão no debate da Globo, em que Flávio Bolsonaro (PL) acusou Lula (PT)

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A paternidade das bets foi tema de discussão no debate da Globo, em que Flávio Bolsonaro (PL) acusou Lula (PT) de ser 'pai do tigrinho' e o petista atribuiu o surgimento do jogo à gestão Bolsonaro.

A paternidade das bets foi tema de discussão no debate da Globo, em que Flávio Bolsonaro (PL) acusou Lula (PT) de ser ‘pai do tigrinho’ e o petista atribuiu o surgimento do jogo à gestão Bolsonaro.

Conteúdo analisado: O surgimento das bets e dos cassinos online, como o “jogo do tigrinho”, ganhou repercussão nas redes sociais durante o debate presidencial da Globo nesta sexta-feira (23). O senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) acusou o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ser o “pai do tigrinho”, enquanto o petista atribuiu a criação do jogo à gestão de Jair Bolsonaro (PL). 

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: As bets foram liberadas no Brasil pela primeira vez pelo governo de Michel Temer (MDB) em dezembro de 2018 com a  Lei 13.756, que autorizou apostas de quota fixa sobre eventos esportivos, mas sem prever a liberação do chamado “tigrinho”, modalidade que consiste em apostas por geradores aleatórios. 

Entre 2019 e 2022, durante o mandato de Jair Bolsonaro, as plataformas de apostas passaram a disponibilizar os cassinos online, que operaram sem autorização legal. Bolsonaro deixou o governo sem novas leis de regulamentação do setor. 

Em dezembro de 2023, o governo Lula sancionou a Lei 14.790 que, além das apostas esportivas de quota fixa, passou a regulamentar o “tigrinho”.

Quando as bets foram liberadas? 
A liberação inicial das apostas online no Brasil ocorreu durante o governo Michel Temer (MDB), já no fim do mandato dele, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cuja origem foi a conversão da Medida Provisória nº 846/2018, que legalizou a modalidade lotérica de “apostas de quota fixa” em eventos esportivos. A lei permitiu a atividade no país durante dois anos, prorrogáveis por mais dois, até que o Poder Executivo regulamentasse o setor.

O prazo legal para a edição dessa lei terminou em dezembro de 2022, período em que Jair Bolsonaro já estava derrotado nas urnas. As bets operaram sem qualquer regulamentação durante o governo Bolsonaro. Neste período, o setor funcionou em um “limbo jurídico”, no qual plataformas sediadas no exterior prestavam serviços aos brasileiros sem pagar impostos locais, fiscalização, nem regras de proteção ao consumidor e combate à ludopatia, o vício em apostas.

Quando as apostas e o ‘tigrinho’ foram regulamentados? 
A regulamentação teve início em julho de 2023, durante o governo Lula. A primeira iniciativa adotada pelo Executivo foi a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que estabeleceu regras para a operação das bets, como a exigência de sede no Brasil e a tributação de 18% sobre a receita bruta das empresas (Gross Gaming Revenue). A proposta inicial do governo não incluía os cassinos online.

O “jogo do tigrinho” só seria acrescentado pelo relator da proposta, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Posteriormente no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou contra essa inclusão e apoiou o texto de Carlos Portinho (PL-RJ) para restringir as apostas aos eventos esportivos reais. Apesar de aprovada, a mudança apoiada por Flávio foi revertida pela Câmara. 

A partir desse projeto aprovado no Congresso, Lula sancionou a chamada Lei das Bets, que anulou as regras previstas inicialmente pela MP e definiu o novo marco regulatório do setor. Foi nesta lei que, além das apostas esportivas de quota fixa, passaram a ser regulamentados os jogos de cassino online. Também estabeleceu a exigência de uma contraprestação de outorga — um pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal para que as empresas obtivessem autorização para operar no país por cinco anos —, a proibição de pagamento das apostas por cartão de crédito e a obrigação de identificação do usuário por meio de biometria. 

Regras de jogo responsável
Após a regulamentação sancionada, o governo Lula também publicou o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no âmbito do Ministério da Fazenda, com a função de credenciar e fiscalizar os operadores. 

A criação da SPA foi seguida pela publicação de portarias e instruções normativas para regulamentar as operações de cassinos online e bets. A primeira delas foi a SPA/MF nº 827/2024, que definiu os procedimentos administrativos e os requisitos operacionais e financeiros que as empresas deveriam cumprir para obter a autorização para explorar apostas.

A portaria estabelece, entre outros pontos, requisitos mínimos de governança como obrigação de as empresas terem sede no Brasil e serem apenas sociedades empresariais.

Além da comprovação de que pelo menos um dos integrantes do grupo tenha experiência profissional mínima de três anos no setor de jogos e apostas e da necessidade de apresentar certificação técnica do sistema de apostas emitida por laboratórios de testes independentes e reconhecidos pela SPA/MF. Ainda, as empresas devem oferecer atendimento aos usuários em língua portuguesa, 24 horas por dia e sete dias por semana.

Na sequência também foi publicada a portaria nº 1.231, em 31 de julho de 2024, que estabeleceu a política de integridade social, focando na prevenção do vício, no combate ao endividamento e nas regras para ações publicitárias e influenciadores.

No que tange à publicidade e marketing das bets, houve a vedação expressa a qualquer anúncio que sugerisse a obtenção de renda extraordinária, enriquecimento rápido, retorno garantido ou facilidade de ganhos por meio de apostas.

A portaria ainda proibiu que influenciadores e personalidades públicas apresentassem as apostas como um investimento ou estilo de vida garantido e estabeleceu a exigência do uso de cláusulas e avisos de advertência claros e visíveis, como: “Aposte com responsabilidade” ou “Proibido para menores de 18 anos”. O dispositivo ainda obrigou a criação de ferramentas de identificação e alertas para perfis de apostadores de risco ou com indícios de compulsão e exigiu que funcionalidades para que o próprio usuário pudesse definir seus limites de tempo e de perdas. 

Quando e por que as bets foram proibidas? 
Faltando nove dias para o primeiro turno das eleições de 2026, o governo Lula proibiu as apostas, tanto as bets, quanto os jogos de cassino online, a partir da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A medida foi justificada pelo crescente endividamento das famílias, pelo aumento dos custos no sistema de saúde pública e pelos apelos populares por proteção aos consumidores. 

Para garantir uma transição ordenada e o encerramento das atividades, a medida estabeleceu um cronograma de desativação em três etapas. No mesmo dia da proibição, entrou em vigor a suspensão imediata de novos depósitos nas plataformas, enquanto o dia 5 de outubro foi fixado como o prazo limite para que os apostadores pudessem resgatar os saldos remanescentes em suas contas. Por fim, no dia 6 de outubro de 2026, determinou-se o bloqueio definitivo e a retirada do ar de todos os sites e aplicativos de apostas em funcionamento no país.

Impactos das bets na saúde mental e financeira dos brasileiros
Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada em abril de 2025, revelou que ao menos 11 milhões de brasileiros faziam uso perigoso das apostas. O público mais vulnerável se concentrava na parcela dos adolescentes, que apresentavam uma maior chance de desenvolver ludopatia. Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 1,4 milhão de brasileiros apresentaram transtornos de jogo, com prejuízos pessoais, sociais e financeiros.

Na esfera econômica, dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) mostraram que as famílias brasileiras perderam cerca de R$ 62,5 bilhões para as bets, quando se considera a diferença entre o valor apostado e o devolvido em prêmios. Isso equivale a uma média de R$ 4,7 bilhões por mês, de outubro de 2024 a março de 2026. 

Essa perda refletiu no endividamento da população brasileira, que bateu recorde neste ano ao atingir 82% das famílias com algum tipo de dívida a vencer. De acordo com um estudo feito pelo Sicredi, clientes que realizaram apostas apresentaram uma taxa de inadimplência 40% superior àqueles que não jogavam. 

Fontes consultadas: O Comprova analisou a legislação vigente, disponível desde 2018, cujo conteúdo está disponível em sites oficiais do Palácio do Planalto e do Ministério da Fazenda. Também consultou textos do UOL e g1, além de checagens já feitas sobre o assunto pelo Aos Fatos e pela Lupa. 

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: A seção Comprova Explica mostrou por que apostas digitais não garantem retorno financeiro e como identificar plataformas autorizadas pelo governo federal.

Verificado por Correio do Estado e Uol

Conteúdo analisado: O surgimento das bets e dos cassinos online, como o "jogo do tigrinho", ganhou repercussão nas redes sociais durante o debate presidencial da Globo nesta sexta-feira (23). O senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL) acusou o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ser o "pai do tigrinho", enquanto o petista atribuiu a criação do jogo à gestão de Jair Bolsonaro (PL). 

Onde foi publicado: X.

Contextualizando: As bets foram liberadas no Brasil pela primeira vez pelo governo de Michel Temer (MDB) em dezembro de 2018 com a  Lei 13.756, que autorizou apostas de quota fixa sobre eventos esportivos, mas sem prever a liberação do chamado "tigrinho", modalidade que consiste em apostas por geradores aleatórios. 

Entre 2019 e 2022, durante o mandato de Jair Bolsonaro, as plataformas de apostas passaram a disponibilizar os cassinos online, que operaram sem autorização legal. Bolsonaro deixou o governo sem novas leis de regulamentação do setor. 

Em dezembro de 2023, o governo Lula sancionou a Lei 14.790 que, além das apostas esportivas de quota fixa, passou a regulamentar o "tigrinho".

Quando as bets foram liberadas? 

A liberação inicial das apostas online no Brasil ocorreu durante o governo Michel Temer (MDB), já no fim do mandato dele, por meio da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, cuja origem foi a conversão da Medida Provisória nº 846/2018, que legalizou a modalidade lotérica de "apostas de quota fixa" em eventos esportivos. A lei permitiu a atividade no país durante dois anos, prorrogáveis por mais dois, até que o Poder Executivo regulamentasse o setor.

O prazo legal para a edição dessa lei terminou em dezembro de 2022, período em que Jair Bolsonaro já estava derrotado nas urnas. As bets operaram sem qualquer regulamentação durante o governo Bolsonaro. Neste período, o setor funcionou em um "limbo jurídico", no qual plataformas sediadas no exterior prestavam serviços aos brasileiros sem pagar impostos locais, fiscalização, nem regras de proteção ao consumidor e combate à ludopatia, o vício em apostas.

Quando as apostas e o 'tigrinho' foram regulamentados? 

A regulamentação teve início em julho de 2023, durante o governo Lula. A primeira iniciativa adotada pelo Executivo foi a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, que estabeleceu regras para a operação das bets, como a exigência de sede no Brasil e a tributação de 18% sobre a receita bruta das empresas (Gross Gaming Revenue). A proposta inicial do governo não incluía os cassinos online.

O "jogo do tigrinho" só seria acrescentado pelo relator da proposta, o deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Posteriormente no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ) votou contra essa inclusão e apoiou o texto de Carlos Portinho (PL-RJ) para restringir as apostas aos eventos esportivos reais. Apesar de aprovada, a mudança apoiada por Flávio foi revertida pela Câmara. 

A partir desse projeto aprovado no Congresso, Lula sancionou a chamada Lei das Bets, que anulou as regras previstas inicialmente pela MP e definiu o novo marco regulatório do setor. Foi nesta lei que, além das apostas esportivas de quota fixa, passaram a ser regulamentados os jogos de cassino online. Também estabeleceu a exigência de uma contraprestação de outorga um pagamento de R$ 30 milhões ao governo federal para que as empresas obtivessem autorização para operar no país por cinco anos , a proibição de pagamento das apostas por cartão de crédito e a obrigação de identificação do usuário por meio de biometria. 

Regras de jogo responsável

Após a regulamentação sancionada, o governo Lula também publicou o Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) no âmbito do Ministério da Fazenda, com a função de credenciar e fiscalizar os operadores. 

A criação da SPA foi seguida pela publicação de portarias e instruções normativas para regulamentar as operações de cassinos online e bets. A primeira delas foi a SPA/MF nº 827/2024, que definiu os procedimentos administrativos e os requisitos operacionais e financeiros que as empresas deveriam cumprir para obter a autorização para explorar apostas.

A portaria estabelece, entre outros pontos, requisitos mínimos de governança como obrigação de as empresas terem sede no Brasil e serem apenas sociedades empresariais. Além da comprovação de que pelo menos um dos integrantes do grupo tenha experiência profissional mínima de três anos no setor de jogos e apostas e da necessidade de apresentar certificação técnica do sistema de apostas emitida por laboratórios de testes independentes e reconhecidos pela SPA/MF. Ainda, as empresas devem oferecer atendimento aos usuários em língua portuguesa, 24 horas por dia e sete dias por semana.

Na sequência também foi publicada a portaria nº 1.231, em 31 de julho de 2024, que estabeleceu a política de integridade social, focando na prevenção do vício, no combate ao endividamento e nas regras para ações publicitárias e influenciadores. No que tange à publicidade e marketing das bets, houve a vedação expressa a qualquer anúncio que sugerisse a obtenção de renda extraordinária, enriquecimento rápido, retorno garantido ou facilidade de ganhos por meio de apostas.

A portaria ainda proibiu que influenciadores e personalidades públicas apresentassem as apostas como um investimento ou estilo de vida garantido e estabeleceu a exigência do uso de cláusulas e avisos de advertência claros e visíveis, como: "Aposte com responsabilidade" ou "Proibido para menores de 18 anos". O dispositivo ainda obrigou a criação de ferramentas de identificação e alertas para perfis de apostadores de risco ou com indícios de compulsão e exigiu que funcionalidades para que o próprio usuário pudesse definir seus limites de tempo e de perdas. 

Quando e por que as bets foram proibidas? 

Faltando nove dias para o primeiro turno das eleições de 2026, o governo Lula proibiu as apostas, tanto as bets, quanto os jogos de cassino online, a partir da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A medida foi justificada pelo crescente endividamento das famílias, pelo aumento dos custos no sistema de saúde pública e pelos apelos populares por proteção aos consumidores. 

Para garantir uma transição ordenada e o encerramento das atividades, a medida estabeleceu um cronograma de desativação em três etapas. No mesmo dia da proibição, entrou em vigor a suspensão imediata de novos depósitos nas plataformas, enquanto o dia 5 de outubro foi fixado como o prazo limite para que os apostadores pudessem resgatar os saldos remanescentes em suas contas. Por fim, no dia 6 de outubro de 2026, determinou-se o bloqueio definitivo e a retirada do ar de todos os sites e aplicativos de apostas em funcionamento no país.

Impactos das bets na saúde mental e financeira dos brasileiros

Uma pesquisa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada em abril de 2025, revelou que ao menos 11 milhões de brasileiros faziam uso perigoso das apostas. O público mais vulnerável se concentrava na parcela dos adolescentes, que apresentavam uma maior chance de desenvolver ludopatia. Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 1,4 milhão de brasileiros apresentaram transtornos de jogo, com prejuízos pessoais, sociais e financeiros.

Na esfera econômica, dados do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) mostraram que as famílias brasileiras perderam cerca de R$ 62,5 bilhões para as bets, quando se considera a diferença entre o valor apostado e o devolvido em prêmios. Isso equivale a uma média de R$ 4,7 bilhões por mês, de outubro de 2024 a março de 2026. 

Essa perda refletiu no endividamento da população brasileira, que bateu recorde neste ano ao atingir 82% das famílias com algum tipo de dívida a vencer. De acordo com um estudo feito pelo Sicredi, clientes que realizaram apostas apresentaram uma taxa de inadimplência 40% superior àqueles que não jogavam. 

Fontes consultadas: O Comprova analisou a legislação vigente, disponível desde 2018, cujo conteúdo está disponível em sites oficiais do Palácio do Planalto e do Ministério da Fazenda. Também consultou textos do UOL e g1, além de checagens já feitas sobre o assunto pelo Aos Fatos e pela Lupa. 

Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar mais: A seção Comprova Explica mostrou por que apostas digitais não garantem retorno financeiro e como identificar plataformas autorizadas pelo governo federal.

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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