Política

Decisão

Bloqueio do Telegram pelo STF pode ser ineficaz na prática; entenda

Mesmo com suspensão dos serviços, o aplicativo poderia facilmente ser acessado através de mecanismos que ajudam a burlar esse tipo de impedimento

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O bloqueio do Telegram em todo o Brasil, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pode não ter efeito prático.

Especialistas em direito digital e cibersegurança ouvidos pela reportagem antes da decisão afirmam que não existem bases jurídicas que sustentem o bloqueio e que, mesmo com suspensão dos serviços, o aplicativo poderia facilmente ser acessado pelos usuários através de mecanismos que ajudam a burlar esse tipo de impedimento.

A empresa está no centro de polêmicas envolvendo a Justiça brasileira. O Telegram, que não possui representação no Brasil, costuma dificultar a colaboração com os governos de diversos países.

“Hoje o bloqueio do Telegram no Brasil dificilmente encontra respaldo na legislação e poderia ser pouco efetivo por conta da forma que os usuários podem burlar o bloqueio da internet”, diz Guilherme Klafke, pesquisador do Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação na FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Segundo ele, não existe uma lei que criminalize a conduta dos usuários de aplicativos como o Telegram, especialmente no que se refere a desinformação.

“Não é pacífico que exista lei que autoriza bloqueio de aplicativo. Tanto não é pacífico que o Supremo ainda não terminou de julgar as ações sobre o bloqueio do WhatsApp, que também não cumpriu decisões judiciais alegando que tinha uma criptografia de ponta a ponta”, avalia.

Ele explica que está previsto no Marco Civil da Internet que em caso de crime a plataforma tem o dever de remover o conteúdo.

 

O especialista também cita que o Código de Processo Penal e as leis de investigação de organizações criminosas também preveem que as plataformas compartilhem informações com a Justiça em casos que envolvam a segurança pública. Entretanto, este não seria o caso do Telegram.

“Não existe o crime de desinformação, o tipo penal. O que existe é uma infração na legislação eleitoral que você comete quando divulga fatos sabidamente inverídicos durante o processo eleitoral, que ainda nem começou”, explica.

Solano de Camargo, presidente da comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, analisa como inconstitucional um bloqueio total do Telegram no país.

Segundo ele, banir o uso da plataforma é medida “exagerada” e “desproporcional” e iria contra a liberdade de expressão de todos os usuários. Camargo argumenta que a medida terá como efeito apenas empurrar os internautas brasileiros para outras plataformas.

O bloqueio teria como fundo “a existência de alguns grupos de discussão nos quais poderia ter ocorrido algum ilícito eleitoral. Mas isso não quer dizer que a ferramenta como um todo sirva para crime”, diz.

Para Camargo, é inconstitucional “porque derruba a comunicação de mais de 50 milhões de usuários brasileiros por conta de possíveis crimes cometidos por poucas pessoas. O princípio da Constituição é que as decisões precisam ser proporcionais e razoáveis”.

Do ponto de vista tecnológico, a medida também não funciona, de acordo com Marcos Antônio Simplício Júnior, especialista em cibersegurança da Escola Politécnica (Poli) da USP.

“Tem jeitos de fazer e nenhum deles vai funcionar”, avalia. “O básico seria [bloquear] via DNS. Por que não funciona? Por que o usuário pode simplesmente trocar o servidor de DNS. Só usar um de fora do Brasil e vai conseguir voltar a utilizar”.

Caso o aplicativo não funcione via DNS e tenha um IP fixo cadastrado seria possível bloquear o IP.

“Nesse caso também da para sair [do bloqueio] via proxy ou VPN. A ideia é que a informação vai para um outro site e esse outro site acessa o Telegram para você. Da para fazer de forma segura. Essas são as duas táticas básicas para bloquear alguma coisa na internet”, conta.

 

Burla

Segundo o professor do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da USP, qualquer uma das duas possibilidades de bloqueio tem formas de burlar relativamente simples.

“Nada que um tutorial de dois minutos na internet não explique como fazer. O próprio WhatsApp foi bloqueado no passado usando este tipo de técnica que não funcionava na prática”, diz.

“A internet foi feita para ser difícil de bloquear”, brinca o especialista.

Caso o usuário não possuísse o Telegram, depois do bloqueio, ele conseguiria baixar o aplicativo em sites hospedados fora do Brasil.

A decisão de Moraes que veio a público nesta sexta-feira (18) estipula multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O Telegram é visto como uma das principais preocupações para as eleições de 2022 devido à falta de controles na disseminação de fake news e se tornou também alvo de discussão no Congresso e no TSE para possíveis restrições em seu funcionamento no Brasil.

Amplamente usada pela militância bolsonarista, a ferramenta é hoje um dos desafios das autoridades brasileiras engajadas no combate à desinformação eleitoral.

Depois de meses ignorando diversos pedidos da Justiça do Brasil, o Telegram bloqueou, no dia 26 de fevereiro, três canais ligados ao influenciador bolsonarista Allan dos Santos. A ação é decorrente de uma determinação de Moraes.

Após ignorar decisões do próprio ministro do STF e tentativas de contatos de autoridades que atuam no combate à desinformação, essa foi a primeira ordem judicial brasileira cumprida pelo aplicativo.

Allan é investigado em inquérito de relatoria do ministro sob a suspeita de fazer parte de milícia digital que atua no ataque a instituições, como o Supremo.

Moraes ameaçava bloquear o Telegram pelo prazo inicial de 48 horas, além de aplicar multa diária de R$ 100 mil, caso não suspendesse os perfis ligados a Allan.

A plataforma vinha escapando de ordens e pedidos de autoridades brasileiras, incluindo o STF, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o MPF (Ministério Público Federal), que fazem tentativas de contato sobre demandas envolvendo publicações na rede social.

No mês passado, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que o Telegram descumpre há mais de seis meses decisão do ministro para que fosse apagada publicação de agosto de 2021 do canal do presidente Jair Bolsonaro (PL) na plataforma com informações falsas sobre a violabilidade das urnas eletrônicas.

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Políticas para mulheres

MS terá cadastro com fotos de condenados por violência à mulher

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria um cadastro com dados de condenados por crimes de violência contra a mulher

11/02/2026 13h33

Crédito: Wagner Guimarães / ALEMS

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) que cria um cadastro de condenados por violência contra a mulher e estabelece a identificação com foto do agressor.

“Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente, para que possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro”, consta no texto do PL.

O Projeto de Lei 83/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), tomou como base a média de 60 boletins de ocorrência diários por violência contra a mulher, o que ultrapassa a marca de 22 mil casos por ano.

Em Campo Grande, conforme dados levantados pelo parlamentar, o Judiciário expede cerca de 5 mil medidas protetivas por ano.

“Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres têm direito de saber com quem estão se relacionando. É sobre isso que estamos falando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, pontuou o autor da matéria.

A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Governo do Estado.

Cadastro

Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

  • Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
  • dados pessoais completos, foto e características físicas;
  • grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
  • idade do cadastrado e da vítima;
  • circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
  • endereço atualizado do cadastrado;
  • histórico de crimes.

Cargos públicos

A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

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JANELA PARTIDÁRIA

Com presidência de Azambuja, PL deve se tornar a maior bancada da Assembleia

Atualmente, o partido conta com três parlamentares e, caso ninguém saia, a bancada do partido na Casa de Leis chegará a nove

11/02/2026 08h20

Zé Teixeira, Mara Caseiro, Paulo Corrêa, Jamilson Name, Marcio Fernandes e Lucas de Lima

Zé Teixeira, Mara Caseiro, Paulo Corrêa, Jamilson Name, Marcio Fernandes e Lucas de Lima Montagem

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De 7 de março a 5 de abril deste ano, teremos a janela partidária, período em que os deputados estaduais poderão trocar de partido sem prejuízo do mandato para que possam concorrer às eleições do dia 4 de outubro, e o Correio do Estado apurou que o PL, presidido pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, deve ganhar seis novos parlamentares, tornando-se a legenda com a maior bancada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Atualmente, a maior bancada da Casa de Leis pertence ao PSDB, com seis deputados estaduais, porém, com a migração dos parlamentares tucanos Jamilson Name, Mara Caseiro, Paulo Corrêa e Zé Teixeira para o PL, bem como de Marcio Fernandes (MDB), e Lucas de Lima, sem partido, a legenda de Azambuja assumirá esse posto.

Ao todo, serão nove deputados estaduais, já contando os três que fazem parte do PL – Coronel David, Neno Razuk e João Henrique Catan –, porém, é dada como certa a saída de Catan do partido para uma nova legenda, pois ele pretende disputar a eleição para governador e a sigla assumiu o compromisso de apoiar a reeleição do governador Eduardo Riedel (PP).

Mesmo se confirmando a saída desse parlamentar, o PL ainda terá a maior bancada, com oito parlamentares, superando as demais legendas, que terão, a princípio, as seguintes composições: PSDB – dois parlamentares; MDB – dois; PT – três; PP – dois; sem partido – um; PSD – um; PSB – um; Republicanos – um; Podemos – um; e União Brasil – um parlamentar.

Entretanto, ainda há articulações para que o deputado estadual Paulo Duarte troque o PSB pelo PSDB, que João Henrique Catan troque o PL pelo Novo e que o Professor Rinaldo troque o Podemos pelo União Brasil, enquanto o deputado estadual Lidio Lopes (sem partido) ainda não definiu por qual legenda disputará as eleições deste ano.

Na prática, o fortalecimento do PL é fruto do trabalho político do Azambuja, que é pré-candidato a senador no pleito deste ano, sendo que a força do PSDB também era graças às articulações políticas do ex-governador e, com a saída dele do ninho tucano, o partido deve diminuir exponencialmente de tamanho após a janela partidária.

Questionado pelo Correio do Estado sobre o crescimento do PL dentro da Assembleia Legislativa, Azambuja não confirmou se a legenda vai mesmo ganhar o reforço de seis novos deputados estaduais.

“Eles [os deputados estaduais] ainda estão decidindo se virão todos para o PL mesmo”, informou.

PARLAMENTARES

A reportagem procurou os seis deputados estaduais cotados para trocarem de partido para ingressar no PL e Paulo Corrêa preferiu não comentar essa questão antes da abertura da janela partidária, enquanto Mara Caseiro e Jamilson Name confirmaram a saída do PSDB e migração para o partido do ex-governador Reinaldo Azambuja.

O deputado estadual Zé Teixeira também não quis confirmar se vai trocar de legenda. “Ainda não tenho uma decisão a respeito e continuo avaliando as possibilidades. Estamos em fevereiro e a janela só fecha no dia 5 de abril”, avisou.

Ele completou que está conversando com Reinaldo Azambuja para definir o caminho. “Não há nada que me impeça de permanecer no PSDB. Estou trabalhando muito neste mandato e tenho um bom número de lideranças apoiando a minha reeleição”, afirmou.

Outro que disse ao Correio do Estado que está conversando com o ex-governador é o deputado estadual Lucas de Lima.

Há um convite do ex-governador Reinaldo Azambuja para eu ir para o PL. Estou estudando, vou falar com o governador Eduardo Riedel e, como sou base da atual administração estadual, estarei em um desses partidos”, disse, referindo-se ao PL e ao PP.

Já o deputado estadual Marcio Monteiro informou à reportagem que está analisando.

“Ainda não sei realmente. Estou conversando com o governador Riedel e com o ex-governador Azambuja. No entanto, acredito que após o carnaval eu já tenha uma definição”, avisou.

ENTENDA

A janela partidária permite que os políticos que ocupam cargos eletivos nas assembleias legislativas, nas câmaras municipais e na Câmara dos Deputados tenham 30 dias para se desfiliar da atual legenda para se filiar a outras siglas no ano em que podem tentar a reeleição aos respectivos cargos.

Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição como vereadores, deputados estaduais e deputados federais no pleito de outubro deste ano. A regra também se aplica a deputados distritais, lembrando que a janela abre para vereadores nos anos de eleições municipais e para deputados nas eleições gerais. 

A janela partidária se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.

A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente

Ou seja, vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.

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