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Bolsonaro nomeia diretor-geral da PF para cargo que ficará vago daqui a dez meses

O cargo só ficará vago em outubro do ano que vem

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 O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou Márcio Nunes de Oliveira, diretor-geral da Polícia Federal, para a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Madri, na Espanha, por três anos.

O cargo, no entanto, está ocupado e só ficará vago daqui a dez meses, em outubro do ano que vem.
A informação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20), poucos dias antes do fim do governo, e gerou mal-estar dentro da PF e com a equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

Além da nomeação, o DOU trouxe a exoneração do delegado que está no posto neste momento, Delano Cerqueira Bunn. Segundo pessoas envolvidas no caso, o policial foi pego de surpresa com a notícia do seu desligamento. Integrantes da PF afirmam que a exoneração será revogada e, portanto, Oliveira só irá para o cargo daqui a dez meses.

Já com a derrota do presidente nas urnas, o comando da Polícia Federal deu início a uma espécie de transição antecipada, como mostrou a Folha de S.Paulo, e estava definindo o destino dos dirigentes após o fim da atual gestão.

A ideia era criar um cargo novo na Espanha para abrigar Bunn e abrir lugar para o atual DG assumir o posto de adido. O futuro diretor-geral, Andrei Rodrigues, disse ser contrário ao plano, o que fez a atual gestão da PF desistir da proposta. A conversa sobre o assunto ocorreu na sexta (16).

A nomeação de Márcio Nunes de Oliveira e a exoneração do atual adido, no entanto, já tinham sido encaminhadas e, segundo fontes, não deu tempo de cancelar a publicação no DOU.

Nos próximos dias, uma nova edição do diário deve trazer a revogação do ato de desligamento de Bunn.
Com isso, Oliveira dependerá do aval do novo DG para garantir sua ida para a Espanha.

Outras mudanças já estão em andamento. As nomeações para adidâncias são praxe em mudanças de gestão. Vários dos últimos ocupantes de cadeiras da direção da PF foram para o exterior ao serem exonerados.
O delegado Caio Rodrigo Pellim, diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado, foi escolhido para atuar junto ao Departamento contra o Crime Organizado Transnacional da OEA (Organização dos Estados Americanos), em Washington, nos Estados Unidos.

Também foi publicada no Diário Oficial da União a designação da chefe de gabinete do diretor-geral da PF, a delegada Maria Amanda Mendina de Souza, para a função de oficial de ligação junto à Europol em Haia, na Holanda, pelo prazo de dois anos.

A delegada Mariana Paranhos Calderon, da Diretoria de Gestão de Pessoal, e o delegado Alessandro Moretti, da Diretoria de Inteligência Policial, devem ser os escolhidos para as representações brasileiras no Uruguai e na França, respectivamente.

Foi solicitada ainda a criação de dois postos em Boston, nos EUA, para abrigar auxiliares do atual titular da pasta da Justiça. As vagas devem ser destinadas aos delegados Marcos Paulo Cardoso Coelho da Silva, chefe de gabinete de Torres, e Alfredo Carrijo, da Secretaria de Operações Integradas do ministério.

Marcio Nunes de Oliveira entrou na Polícia Federal em 2002 e foi professor da Academia Nacional de Polícia. Formado em direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, ele também foi superintendente da PF no Distrito Federal e chefe da divisão de controle de produtos químicos.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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