Política

EM SILÊNCIO

Bolsonaro pode quebrar "tradição" da mensagem de Natal em rede de televisão

Até às 17h (pelo horário de Brasília), Planalto não havia manifestado qualquer indicação de que o presidente mantivesse o costume de anos anteriores, ao ocupar a cadeia de rádio e televisão para uma "fala natalina"

Continue lendo...

Até pouco antes das 17h desta véspera de Natal, não há qualquer indicação de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vá manter a tradição de usar a cadeia nacional de rádio de televisão para fazer um pronunciamento, como ocorreu na noite da data nos três anos anteriores.

Vale ressaltar que, esse tipo de manifestação é comum a líderes em vários países e, no Brasil, também já foi adotada por outros presidentes.

De 2019 a 2021, Bolsonaro interrompeu a programação das emissoras para passar uma mensagem natalina, sempre ao lado da primeira-dama, Michelle.

No ano passado, inclusive, o presidente também falou em cadeia nacional na véspera do Ano Novo. Até agora, não há qualquer informação sobre o assunto.

O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, entrou em contato com o Palácio do Planalto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Bolsonaro tem evitado aparições públicas desde que perdeu a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O presidente eleito se manifestou sobre a data pelas redes sociais.

Bolsonaro esteve apenas em eventos da área militar desde o resultado da eleição e falou com apoiadores na frente do Palácio do Alvorada, residência oficial em Brasília. É de lá que tem despachado e cumprido a maior parte de suas agendas.

Mensagem de Natal de Lula

Lula usou o twitter para publicar sua mensagem de natal, onde expressou seus desejos de "reconciliação" e criticou o "ódio político" que teria dividido as famílias brasileiras.

"Desejo que o Natal seja o da reconciliação das famílias, e da reconciliação do Brasil consigo mesmo. Vou trabalhar mais do que trabalhei nos governos anteriores para que o Natal de todos, em especial dos que mais precisam, seja melhor no próximo ano", escreveu.

Lula está em São Paulo desde ontem, onde deverá passar o Natal com a sua mulher, a socióloga Janja da Silva. Há pouco, um carro deixou a casa no bairro do Alto de Pinheiros, onde o petista mora desde o casamento com Janja, mas não foi possível ver os ocupantes do veículo.

Pelo Twitter, Lula aproveitou para tecer críticas sobre os resultados do governo Jair Bolsonaro (PL), seu adversário nas últimas eleições, na gestão da pandemia de Covid-19 e na economia. "Sei que, infelizmente, muitas famílias não terão o que comemorar, porque estão sofrendo com a fome, o desemprego, a inflação e o endividamento", diz o texto.

 

Assine o Correio do Estado

PESQUISA ELEITORAL

Flávio Bolsonaro lidera com 40%, contra 30% de Lula, em Mato Grosso do Sul

Levantamento IPR/Correio do Estado mostra a preferência do eleitorado sul-mato-grossense na corrida para o Palácio do Planalto

26/08/2026 08h50

Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

O candidato à Presidência da República pelo PL, senador Flávio Bolsonaro (RJ), mantém a liderança na disputa eleitoral em Mato Grosso do Sul, conforme a quarta pesquisa de intenções de voto contratada pelo Correio do Estado e realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR).

No cenário estimulado, quando os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Flávio obteve 39,29% das intenções de voto, contra 29,72% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma diferença de 9,57 pontos porcentuais.

Mais atrás aparecem Pablo Marçal (PRTB), com 3,06%, Renan Santos (Missão), com 2,55%, o ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD), também com 2,55%, o escritor Augusto Cury (Avante), com 1,66%, e o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), com 0,89%.

Também pontuaram Clariana Barão (DC), com 0,77%, Samara Martins (UP), com 0,77%, Veterinário Wilson Grassi (Democrata), com 0,38%, Edmilson Costa (PCB), com 0,13%, e Rui Costa Pimenta (PCO), com 0,13%. Brancos e nulos totalizaram 8,04%, enquanto os indecisos somaram 10,08%.

Nove candidatos com 0% em pelo menos uma onda foram removidos do gráfico. - Fonte: IPR/Correio do Estado

COMPARAÇÃO

Ainda de acordo com a pesquisa IPR/Correio do Estado, na comparação entre março e este mês, Flávio Bolsonaro acumulou leve recuo de 0,51 ponto porcentual. Ele tinha 39,80% em março, avançou para 43,49% em abril, marcou 42,35% em junho e chegou aos atuais 39,29%. Na comparação apenas com junho, porém, a queda foi de 3,06 pontos porcentuais.

Lula, por sua vez, aparece neste mês com 4,21 pontos acima do porcentual registrado em março. O petista tinha 25,51% naquele mês, avançou para 32,02% em abril, marcou 31,12% em junho e agora registra 29,72%. Em relação a junho, houve recuo de 1,40 ponto porcentual.

Ronaldo Caiado terminou este mês no mesmo patamar registrado em março, com 2,55%. No intervalo, porém, avançou para 4,21% em abril e chegou a 5,99% em junho, antes de retornar aos 2,55% atuais.
Já Zema acumulou queda de 0,90 ponto porcentual entre março e este mês. O candidato tinha 1,79% em março, avançou para 3,32% em abril, caiu para 1,53% em junho e chegou a 0,89% em agosto.

ESPONTÂNEA

A vantagem do candidato do PL se mantém na pesquisa espontânea, em que o entrevistador não apresenta uma lista de nomes aos eleitores. Nesse cenário, Flávio Bolsonaro tem 23,85%, enquanto Lula aparece com 19,77%, diferença de 4,08 pontos porcentuais.

O levantamento, porém, mostra elevado índice de eleitores que ainda não definiram espontaneamente um candidato. Os indecisos somam 46,94%, enquanto brancos e nulos representam 4,97%.

Renan Santos foi citado por 1,28%, enquanto Ronaldo Caiado aparece com 0,89%. O ex-presidente Jair Bolsonaro, que não disputa a eleição, também foi citado espontaneamente por 0,89% dos entrevistados. Augusto Cury aparece com 0,77%, Zema, com 0,38%, e Pablo Marçal, com 0,26%.

REJEIÇÃO

A pesquisa também perguntou aos entrevistados em quem não votariam de jeito nenhum. Nesse quesito, Lula registra a maior rejeição, com 43,88%, seguido por Flávio Bolsonaro, com 28,57%. A diferença entre os dois índices é de 15,31 pontos porcentuais.

Pablo Marçal aparece com 2,30% de rejeição, seguido por Clariana Barão, com 0,51%. Hertz Dias (PSTU), Zema e Renan Santos têm 0,38% cada. Rui Costa Pimenta, Edmilson Costa e Ronaldo Caiado aparecem com 0,26% cada, enquanto Samara Martins, Augusto Cury e Veterinário Wilson Grassi registram 0,13% cada.
Brancos e nulos representam 2,68%. Outros 10,71% afirmaram não rejeitar nenhum dos nomes, enquanto 5,36% disseram rejeitar todos. Os indecisos nesse quesito somam 3,70%.

INDICAÇÃO

O IPR também perguntou aos eleitores se votariam em um candidato indicado por Lula ou por Flávio Bolsonaro. A indicação de Flávio teria a preferência de 34,57% dos entrevistados, enquanto 22,70% disseram que votariam em um nome apoiado por Lula, diferença de 11,87 pontos porcentuais.

Apesar disso, a maior parcela do eleitorado, 40,43%, respondeu que não votaria em um candidato indicado por nenhum dos dois. Outros 2,30% não souberam ou preferiram não responder.

Com margem de erro de 3,5 pontos porcentuais para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%, a pesquisa IPR/Correio do Estado foi realizada entre 19 e 23 de agosto, com 784 eleitores de 17 municípios, que, juntos, concentram 68% da população de MS. O levantamento foi registrado sob os números BR-05012/2026 e MS-07621/2026.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).