Política

TSE

Bolsonaro pode ser barrado também da eleição de 2030 por casos criminais e TCU

Ex-presidente está na mira da corte de contas e de investigações criminais sob relatoria de Alexandre de Moraes

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O TCU (Tribunal de Contas da União) pode estender a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para as eleições de 2030 e até a de 2032.

Essa inelegibilidade pode ser levada ainda mais adiante com eventuais condenações criminais do ex-presidente nos casos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

No âmbito da corte de contas, deve ser aberto um processo a partir da decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que considerou ter havido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores em que Bolsonaro desacreditou as urnas eletrônicas, ocorrida em julho de 2022.

O TSE ainda prepara o despacho que será mandado para o TCU. As informações do processo também serão enviadas para municiar inquéritos criminais que tramitam no STF.

A Lei da Ficha Limpa determina que gestores públicos que tiverem as contas reprovadas por irregularidade que configure ato doloso de improbidade ficam os oito anos seguintes da decisão impedidos de disputar eleições.

Como o Tribunal de Contas ainda tem de receber a decisão do TSE e iniciar um processo interno para avaliar o tema, a ação deve demorar para ter um desfecho no TCU para, só depois, começar a contagem do período de inelegibilidade.

No entanto, em representação, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, já pede uma apuração de dano aos cofres públicos no contexto da decisão tomada pelo TSE.

Ele encaminhou o pedido de apuração de "dano ao erário decorrente do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, especialmente por meio de canal público" ao presidente do TCU, Bruno Dantas.

Nos bastidores de tribunais superiores e do próprio TCU, é visto como improvável que o tribunal não condene o ex-presidente.

A corte irá analisar o tema porque o relator da ação contra Bolsonaro no TSE, ministro Benedito Gonçalves, além de votar pela condenação do ex-mandatário, também determinou que o caso seja enviado ao Tribunal de Contas a fim de avaliar o uso indevido de prédios públicos no encontro com representantes estrangeiros.

O entendimento em conversas reservadas em tribunais de Brasília é o de que a mais alta corte eleitoral do país já decidiu que se tratou de um ato ilegal de pré-campanha e que será difícil o TCU não tomar uma decisão no mesmo sentido e determinar a devolução dos recursos públicos usados na realização do evento.

Do ponto de vista legal, uma saída para Bolsonaro para não ter a inelegibilidade estendida seria se antecipar e devolver de antemão o dinheiro usado a fim de ganhar um argumento jurídico consistente.

Na decisão do TSE, a inelegibilidade de Bolsonaro vale por oito anos a partir de 2 de outubro de 2022, o que deve permitir que ele concorra às eleições em 2030. Já uma eventual decisão do TCU teria como data inicial da inelegibilidade o momento do fim da ação, o chamado trânsito em julgado.

Há, ainda, possibilidade de ele ser punido também na esfera criminal nos próximos meses.

Ao votar no julgamento do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, que também integra o Supremo, citou milícias digitais durante sua manifestação e fez referências a elas ao menos duas vezes.

O inquérito das milícias digitais reúne todas as investidas golpistas de Bolsonaro contra as instituições e sua atuação na disseminação de fake news e desinformação ao longo do mandato.

Ao indicar a relação dos casos, Moraes indica que apontará Bolsonaro como um dos autores intelectuais dos ataques, além de relacionar o 8 de janeiro como mais um dos eventos atrelados à organização criminosa investigada naquele inquérito.

Além de aplicar a condenação a Bolsonaro, o TSE mandou a decisão para a PGR (Procuradoria-Geral da República) e para Moraes, na condição de relator dos inquéritos que investigam suposto vazamento de informações sigilosas de suposto ataque ao sistema do TSE e sobre a convocação de atos antidemocráticos.

Também mandou ao ministro Luiz Fux, relator de um processo no qual deputados federais afirmam que Bolsonaro praticou crime contra o Estado democrático de Direito, crime de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa devido à reunião com embaixadores.

Por isso, a hipótese de Bolsonaro se tornar inelegível em caso de determinadas condenações criminais, como previsto na Lei da Ficha Limpa, também não é improvável.

"Na hipótese de condenação criminal, a inelegibilidade surge com a decisão colegiada ou com o trânsito em julgado, mas o prazo se prolonga para oito anos após o cumprimento da pena", diz Marcelo Peregrino, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

O criminalista especializado em direito penal empresarial Thiago Nicolai lembra que os crimes estão elencados na Lei da Ficha Limpa, e que incluem abuso de autoridade e crimes contra a lei eleitoral.

"A partir do momento que essa matéria for analisada em órgão colegiado, como Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal ou em caso de ação penal originária, no STJ ou STF, isso já vale [a inelegibilidade por oito anos]", acrescenta.

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brasil

Mendonça autorizou bloqueio de R$ 2 bilhões em bens ligados a Vorcaro

Entre os objetos listados, estão obras de arte, mansões nos Estados Unidos, embarcações e automóveis de luxo

13/09/2026 19h00

Foto: Reprodução Instagram @oficial.andremendonca

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o bloqueio de mais de R$ 1,9 bilhão em bens no exterior de propriedade do Banco Master e de empresas pertencentes ao grupo. Entre os objetos listados, estão obras de arte, mansões nos Estados Unidos, embarcações e automóveis de luxo. Também foram alvo da medida R$ 21,4 bilhões em ativos das instituições financeiras liquidadas e imóveis ligados às empresas.

Foram listados no processo 18 bens no exterior que, somados, foram avaliados em R$ 1,9 bilhão. Quatro itens não foram avaliados, o que eleva a estimativa total dos bens para mais de R$ 2 bilhões. Nem todos os bens e ativos foram localizados pelos investigadores.

O rol de bens inclui um apartamento duplex na Florida, uma casa de veraneio com residência para visitas no mesmo Estado dos EUA, uma fazenda de luxo com residência no Colorado, um iate, outras embarcações de luxo, uma Mercedes-Benz e um Ford Bronco. Também está na lista R$ 280 milhões decorrente da venda de uma aeronave

No campo das artes, o grupo de Daniel Vorcaro é dono de duas pinturas de Jean-Michel Basquiat avaliadas em R$ 25 milhões e R$ 27,5 milhões, respectivamente. Há ainda um Picasso avaliado em R$ 40 milhões e pinturas de Andy Warhol, Yayoi Kusama e Frederic Anderson de valores não estimados.

A decisão foi tomada em 24 de julho a partir de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República em 19 de junho. Segundo a PGR, "o sequestro de todos os ativos acessados pelas liquidações extrajudiciais é a única medida capaz de garantir a correta destinação do patrimônio em sua ordem legal e o valor de mercado dos bens arrecadados". Ainda de acordo com o pedido, a medida "servirá apenas para impedir a dispersão precoce do patrimônio levantado".

A PGR explicou que, "além de danos diretos e evidentes à Fazenda Pública, o expressivo prejuízo suportado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve ser considerado". E que, "embora seja entidade privada, o FGC é custeado, em grande parte, por bancos e instituições públicas, que foram indiretamente (e significativamente) lesadas pelos delitos, sendo cabível e necessária a imposição da medida".

Na decisão, Mendonça determinou o sequestro sobre os ativos das seguintes instituições: Banco Master; Banco Master de Investimento; Banco Letsbank; Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Will Financeira Crédito, Financiamento e Investimento; Banco Pleno; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; e Banco Master Múltiplo.

A decisão foi tornada pública a partir da determinação do presidente do STF, Edson Fachin, para que Mendonça levantasse o sigilo das investigações sobre as fraudes do Banco Master.

JUSTIÇA

Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

Fachin também remeteu à presidência processos do Master e INSS

13/09/2026 08h10

Presidente do STF, Edson Fachin

Presidente do STF, Edson Fachin Foto: Paulo Ribas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, é agora o relator do caso sobre a suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No mesmo despacho deste sábado (12), Fachin remeteu à Presidência da Corte processos relacionados ao Banco Master e a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Presidente do STF, Edson FachinPresidente do STF, Edson Fachin

Na decisão, Fachin faz referência a despacho do ministro André Mendonça, também deste sábado, que remeteu a investigação contra Alexandre de Moraes (Petição 16.662) ao presidente do STF, com base no regimento interno do Supremo, que atribui ao plenário da Corte a responsabilidade por processar e julgar crimes cometidos pelos ministros da casa.

O presidente do Supremo também já havia suspendido qualquer procedimento sobre investigação de integrantes da Corte em decisão do dia 9 de setembro, e ordenado que qualquer caso fosse remetido a ele. Mendonça, então, cumpre essa determinação.

Na próxima terça-feira (15), uma sessão plenária extraordinária analisa a Pet 16.662 e decide sobre possível investigação a respeito de supostas relações entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Master e INSS

No documento, Fachin envia à Presidência as Pets 15.041 e 15.556 e “todos os processos a elas relacionados”. A primeira trata dos descontos indevidos em aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. A outra é uma das investigações relacionadas ao Master.

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