Política

Projeto Comprova

Boulos não cometeu crime eleitoral ao votar com a família, avaliam especialistas

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Contextualizando
Publicações insinuam que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, violou o sigilo do voto e cometeu crime eleitoral por votar ao lado da família. Apesar de a Justiça Eleitoral orientar que o eleitor vote desacompanhado, especialistas ouvidos pelo Comprova apontam que o caso do psolista não configura irregularidade e, por isso, não é passível de punição.

Contextualizando

Publicações insinuam que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, violou o sigilo do voto e cometeu crime eleitoral por votar ao lado da família. Apesar de a Justiça Eleitoral orientar que o eleitor vote desacompanhado, especialistas ouvidos pelo Comprova apontam que o caso do psolista não configura irregularidade e, por isso, não é passível de punição.

Conteúdo analisadoPublicações afirmam que Boulos “violou o sigilo do voto ao levar três pessoas para a cabine de votação e, com isso, pode ter cometido crime eleitoral”. Um dos vídeos acrescenta: “a esquerdalha pode, o STF não vai incomodar”. Conteúdos usam trecho da cobertura da CNN Brasil, que mostra momento da votação do psolista.

Onde foi publicado: X e Telegram.

Contextualizando: Guilherme Boulos (PSOL), deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo, não cometeu crime eleitoral e nem deve ser punido por votar ao lado das duas filhas, de 13 e 14 anos, e da esposa. Especialistas ouvidos pelo Comprova explicam que a situação não apresenta irregularidade que resulte em punição.

Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais e prevê posicionamento da urna de forma a garantir o sigilo do voto, assegurando que apenas os eleitores tenham acesso ao visor. A norma traz ainda a proibição de celulares e a possibilidade de acompanhamento apenas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No entanto, a recomendação não prevê punição caso o eleitor vote acompanhado, desde que a companhia não prejudique o sigilo do voto, como explica a advogada eleitoralista e mestre em Direito Lívia Chaves.

“As normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine. Contudo, os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine, percebendo algum malferimento ao sigilo do voto no caso concreto”, disse a advogada.

A especialista acrescenta que, pela Constituição, o voto é igual para todos, e não havendo expressa permissão ou proibição, o que se presume é que “o acompanhamento de familiares seria um indiferente eleitoral, sem maiores consequências, a não ser quando se percebe, ali, uma coação, uma fiscalização, como o uso de aparelho celular pelo familiar para fins de registro ou de qualquer situação que malfira o sigilo do voto”, resume.

No caso específico de Boulos, que votou no domingo, 6 de outubro, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, em São Paulo, a advogada aponta que “não existe uma irregularidade”. “Quem acompanhava o candidato era sua família, não havendo nenhuma irregularidade significativa que comprometa o processo de votação, muito menos que enseje uma inelegibilidade”, analisa.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Fernandes Neto, diz que Boulos não cometeu crime eleitoral, porque ele “não tinha a intenção de quebrar o segredo do voto, uma vez que estava acompanhado da própria família”. O especialista aponta que não há dolo nesse caso.

“Ele não pode ser punido por isso, nem por crime eleitoral, nem por algum abuso de poder ou alguma causa que o traga inelegibilidade, porque não há um elemento próprio de um ilícito, seja civil, seja criminal, na área do Direito Eleitoral”, complementa Fernandes.

Ao Estadão, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado ao lado da família. Contudo, reforçou que, “conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação”. O órgão disse ainda que “os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma quanto ao segundo turno”.

O Comprova não conseguiu contatar o autor da publicação no Telegram, já que não havia espaço para o envio de mensagens. Já no X, o autor, contatado por um editor do Comprova que reside no exterior, respondeu: “Assista o vídeo! A conclusão está por conta do jurista. Qualquer dúvida pode conversar com ele”.

Fontes consultadas: A Resolução 23.736/2024 e os especialistas Lívia Chaves, advogada eleitoralista e mestre em Direito; Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE; e Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE.

Por que o Comprova contextualizou esse assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar maisEstadão e Aos Fatos também verificaram que Boulos não pode ser punido e nem ficar inelegível por votar ao lado da família. O Comprova já checou vários conteúdos que envolviam o psolista como quando Pablo Marçal (PRTB) usou documento falso para alegar que Boulos foi internado por uso de drogas e quando vídeo enganou ao dizer que o candidato do Psol é líder do MST e responsável por queimar fazendas.

Investigado por: Correio do Estado, O Povo e UOL.

Verificado por: Folha, NSC Comunicação, Correio Braziliense, Nexo, Portal Norte, A Gazeta, Metrópoles, SBT, Imirante, Estadão e CNN Brasil.

Conteúdo analisadoPublicações afirmam que Boulos "violou o sigilo do voto ao levar três pessoas para a cabine de votação e, com isso, pode ter cometido crime eleitoral". Um dos vídeos acrescenta: "a esquerdalha pode, o STF não vai incomodar". Conteúdos usam trecho da cobertura da CNN Brasil, que mostra momento da votação do psolista.

Onde foi publicado: X e Telegram.

Contextualizando: Guilherme Boulos (PSOL), deputado federal e candidato a prefeito de São Paulo, não cometeu crime eleitoral e nem deve ser punido por votar ao lado das duas filhas, de 13 e 14 anos, e da esposa. Especialistas ouvidos pelo Comprova explicam que a situação não apresenta irregularidade que resulte em punição.

Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais e prevê posicionamento da urna de forma a garantir o sigilo do voto, assegurando que apenas os eleitores tenham acesso ao visor. A norma traz ainda a proibição de celulares e a possibilidade de acompanhamento apenas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No entanto, a recomendação não prevê punição caso o eleitor vote acompanhado, desde que a companhia não prejudique o sigilo do voto, como explica a advogada eleitoralista e mestre em Direito Lívia Chaves.

"As normas, assim como o manual do mesário, não mencionam punição para a pessoa que estiver acompanhada na cabine. Contudo, os mesários têm autonomia para intervir caso entendam que o eleitor não deve ir acompanhado à cabine, percebendo algum malferimento ao sigilo do voto no caso concreto", disse a advogada.

A especialista acrescenta que, pela Constituição, o voto é igual para todos, e não havendo expressa permissão ou proibição, o que se presume é que "o acompanhamento de familiares seria um indiferente eleitoral, sem maiores consequências, a não ser quando se percebe, ali, uma coação, uma fiscalização, como o uso de aparelho celular pelo familiar para fins de registro ou de qualquer situação que malfira o sigilo do voto", resume.

No caso específico de Boulos, que votou no domingo, 6 de outubro, no Centro Educacional Unificado (CEU) Campo Limpo Dom Agnelo Rossi Cardeal, em São Paulo, a advogada aponta que "não existe uma irregularidade". "Quem acompanhava o candidato era sua família, não havendo nenhuma irregularidade significativa que comprometa o processo de votação, muito menos que enseje uma inelegibilidade", analisa.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Fernandes Neto, diz que Boulos não cometeu crime eleitoral, porque ele "não tinha a intenção de quebrar o segredo do voto, uma vez que estava acompanhado da própria família". O especialista aponta que não há dolo nesse caso.

"Ele não pode ser punido por isso, nem por crime eleitoral, nem por algum abuso de poder ou alguma causa que o traga inelegibilidade, porque não há um elemento próprio de um ilícito, seja civil, seja criminal, na área do Direito Eleitoral", complementa Fernandes.

Ao Estadão, o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) não citou possibilidade de punição a Boulos por ter votado ao lado da família. Contudo, reforçou que, "conforme a legislação, o voto é secreto, não sendo permitido que o eleitor entre acompanhado na cabina de votação". O órgão disse ainda que "os mesários serão orientados sobre o cumprimento da norma quanto ao segundo turno".

O Comprova não conseguiu contatar o autor da publicação no Telegram, já que não havia espaço para o envio de mensagens. Já no X, o autor, contatado por um editor do Comprova que reside no exterior, respondeu: "Assista o vídeo! A conclusão está por conta do jurista. Qualquer dúvida pode conversar com ele".

Fontes consultadas: A Resolução 23.736/2024 e os especialistas Lívia Chaves, advogada eleitoralista e mestre em Direito; Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/CE; e Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE.

Por que o Comprova contextualizou esse assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Para se aprofundar maisEstadão e Aos Fatos também verificaram que Boulos não pode ser punido e nem ficar inelegível por votar ao lado da família. O Comprova já checou vários conteúdos que envolviam o psolista como quando Pablo Marçal (PRTB) usou documento falso para alegar que Boulos foi internado por uso de drogas e quando vídeo enganou ao dizer que o candidato do Psol é líder do MST e responsável por queimar fazendas.

Eleições

Propaganda eleitoral em rádio e TV estão de volta

Programação vai até 25 de outubro em 52 cidades

11/10/2024 20h00

Justiça Eleitoral/ Divulgação

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As emissoras de rádio e televisão de 52 cidades onde ocorrerá o segundo turno das eleições, marcado para o dia 27 de outubro, já recomeçaram nesta sexta-feira (11) com  a divulgação da propaganda eleitoral. Este retorno marca uma fase intensa na campanha,

Durante esse período, os candidatos a prefeito terão à disposição 20 minutos diários de exibição em rede, divididos em dois blocos de 10 minutos cada, tanto na rádio quanto na televisão. No rádio, as frequências ocorrerão em horários estratégicos: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, a propaganda será exibida no início da tarde, entre 13h e 13h10, e à noite, das 20h30 às 20h40.

Além dos blocos de exibição, serão oferecidos 25 minutos em inserções diárias, com anúncios de 30 e 60 segundos, que poderão ser veiculados de segunda a domingo, entre 5h e meia-noite. Essa abordagem visa garantir que todos os candidatos tenham uma visibilidade equivalente durante a campanha

SEGUNDO TURNO

A ida dos eleitores às urnas no último domingo (6) selou a eleição para prefeito em 11 das 26 capitais do país. Boa Vista (RR), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Maceió (AL), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luis (MA), Teresina (PI) e Vitória (ES) já sabem quem será o prefeito pelos próximos quatro anos.

Das 11 vitórias garantidas em primeiro turno, dez são de prefeitos que já ocupavam o cargo e foram reeleitos. A única exceção é em Teresina. Lá, Silvio Mendes assumirá a cadeira hoje ocupada por Dr. Pessoa. O atual prefeito disputou as eleições, mas ficou em terceiro lugar, com 2,20% dos votos válidos.

Outras 15 capitais terão segundo turno. Os eleitores de Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO) e São Paulo (SP) deverão voltar às urnas no dia 27 de outubro.

Política

É falso que candidatura de Boulos foi cassada e Marçal está no segundo turno contra Nunes

Em nota, o TRE-SP negou ter cassado a candidatura do psolista e reforçou que ele está no segundo turno das eleições para a Prefeitura de São Paulo

11/10/2024 13h00

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Falso

Vídeo mente ao afirmar que Guilherme Boulos (PSOL) teria tido sua candidatura à Prefeitura de São Paulo cassada e que Pablo Marçal (PRTB), derrotado no primeiro turno das eleições municipais, disputaria o segundo turno com o prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou nota desmentindo o conteúdo e reafirmando que Boulos segue na corrida contra o emedebista, que foi o primeiro colocado na primeira etapa do pleito.

Conteúdo investigadoVídeo em que autor afirma que a candidatura de Boulos foi cassada e que o segundo turno em São Paulo será entre Ricardo Nunes e Pablo Marçal.

Onde foi publicado: YouTube.

Conclusão do Comprova: É falso que Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, teve sua candidatura cassada ou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tenha afirmado que vai cassá-la, diferentemente do que afirma post viral. “Pablo Marçal prometeu e já confirmou que vai derrubar junto com o TRE Guilherme Boulos e ele irá para segundo turno junto com Ricardo Nunes”, desinforma o autor do vídeo.

Em nota, o TRE-SP negou ter cassado a candidatura do psolista e reforçou que ele está no segundo turno das eleições para a Prefeitura de São Paulo, disputando com o prefeito Ricardo Nunes (MDB). Nunes teve 29,48% dos votos, e Boulos, 29,07%. Marçal (PRTB) teve 28,14% dos votos, ficando em terceiro lugar e, portanto, fora do pleito.

Marçal, citado no vídeo mentiroso, assumiu estar fora da disputa ainda no domingo (6) à noite.

Contatada pelo Comprova, a assessoria de imprensa de Boulos disse que “Pablo Marçal continua difundindo mentiras para confundir e gerar caos”. Avisada de que o ex-coach não era o autor do vídeo, a equipe não respondeu.

O vídeo verificado foi publicado por um canal no YouTube que, nos últimos três dias, postou ao menos dez conteúdos semelhantes desinformando ao dizer que Boulos estaria fora da disputa e, Marçal, dentro. O Comprova tentou contatar o canal por meio do e-mail informado na plataforma, mas a mensagem retornou três vezes “por uma falha de comunicação durante a entrega desta mensagem”. Por outro servidor, o email também não foi entregue.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até 8 de outubro, o vídeo havia sido visualizado 174 mil vezes.

Fontes que consultamos: TRE-SP e assessoria do candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Por que o Comprova investigou essa publicação: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o temaUOL ConfereFato ou Fake, do G1, Lupa e Aos Fatos também verificaram o vídeo. Ainda envolvendo Boulos e a eleição, recentemente, o Comprova publicou que ele não cometeu crime eleitoral ao votar com a família e mostrou ser falso documento usado por Marçal para dizer que o psolista teria sido internado por uso de drogas.

INVESTIGADO POR: Correio do Estado e Tribuna do Norte.
CHECADO POR: Folha; NSC Comunicação; Correio Braziliense;  Nexo; Portal Norte; A Gazeta; Metrópoles; SBT; iMirante; Estadão e CNN Brasil.

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