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Projeto para banir celulares nas escolas de MS avança na Assembleia

O projeto de lei foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso seja aprovado, voltará para a Assembleia e passará por uma nova votação.

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas da rede pública e privada de Mato Grosso do Sul. Conforme a matéria, que segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), os estudantes seriam impedidos de usar esses aparelhos dentro das salas de aula.

O tema tem sido amplamente discutido em outros estados brasileiros. Em São Paulo, no início deste mês, os deputados aprovaram um projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas do estado, com previsão de implementação para 2025. 

Apresentado nesta quinta-feira (21) pelo deputado Pedro Pedrossian (PSD), o projeto de lei propõe a proibição do uso de dispositivos eletrônicos nas escolas do Estado. O texto define como dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e similares.

O mesmo projeto de lei, apresentado na última semana pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União), determina que os alunos que optarem por levar celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão armazená-los de forma segura, sem acesso durante o período das aulas. Além disso, os estudantes assumirão a responsabilidade por eventuais extravios ou danos, caso escolham levar os aparelhos.

Deputado Pedrossian Neto durante Assembleia Legislativa Foto: Assembleia Legislativa / Divulgação

De acordo com o documento apresentado pelo deputado Pedro Pedrossian, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido nas escolas apenas em situações específicas: quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais, e para alunos com deficiência que dependem de auxílios tecnológicos para participar efetivamente das atividades escolares.

Preocupado com a saúde mental das crianças, o deputado aponta que a dependência de dispositivos eletrônicos e o uso excessivo das redes sociais podem causar sérios problemas de saúde, como transtornos psicológicos e outros distúrbios mentais. 

 “O debate acerca da limitação do uso de telas e dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes vem crescendo na medida em que se apresentam estudos que indicam diversas consequências graves desse uso indiscriminado, tanto do ponto de vista físico, quanto mental, cognitivo e até social. A dependência ou o uso problemático e interativo das mídias causa problemas mentais, aumento da ansiedade, violência, cyberbullying, transtornos de sono e alimentação, sedentarismo. Além disso, é estimado o limite diário de tela para crianças em uma a duas horas sempre com supervisão, na faixa etária dos 6 aos 10 anos”, justificou o deputado.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso seja aprovada, retornará à Assembleia para a votação dos deputados.


Mais deputados aprovam o projeto 

Deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), em sessão na Assembleia Legislativa.  Foto: Wagner Guimarães

No último dia 13 de setembro, o deputado estadual Roberto Hashioka (União) apresentou um projeto semelhante na Assembleia Legislativa, argumentando que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pela juventude pode prejudicar a concentração, o desempenho acadêmico e causar outros problemas de saúde.

“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico. Além disso, estudos indicam que mesmo a mera presença do telefone pode reduzir a capacidade cognitiva, resultando em uma menor retenção de informações e notas mais baixas”, afirma Roberto Hashioka na justificativa da proposição.

O parlamentar também argumenta que cabe aos governos garantir as melhores condições de educação, incluindo a regulamentação do uso da tecnologia, a fim de proteger os estudantes dos seus aspectos negativos.

“Todas as crianças e adolescentes precisam de um ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia”, acrescenta. 


Uso de celulares em escolas de São Paulo está proibido 

Caso semelhante ocorreu em São Paulo, onde, nesta terça-feira (12), a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas no estado. Agora, o texto segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Conforme informações do portal G1, o texto tem como objetivo restringir o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico com acesso à internet por estudantes durante o período de aulas, incluindo os intervalos. O texto, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) , recebido aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp em outubro.


Governo discute proibição de celulares nas escolas 

O Ministério da Educação (MEC) deve apresentar, nas próximas semanas, ao governo brasileiro um projeto de lei que prevê a concessão do uso de celulares em escolas públicas e privadas do país.

De acordo com a massa, o texto tem como objetivo proporcionar segurança jurídica para estados e municípios que já vinham discutindo a concessão.

Em fevereiro deste ano, o uso de aparelhos celulares e dispositivos tecnológicos foi proibido nas escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro. O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), vetou o uso de aparelhos dentro e fora da sala de aula aula, incluindo nos intervalos e no recreio.

MEC deve apresentar proposta  

Na semana passada, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou ao portal G1 que é necessário impor limites ao uso de aparelhos celulares por crianças e adolescentes nas escolas.

Ao ser questionado se o MEC apresentava alguma proposta, o ministro disse que, no momento, desistiu de apresentar uma proposta própria de alcance nacional para implementar essas restrições e optou por ‘aproveitar’ os projetos de lei que já tramitavam na Casa.

Ainda de acordo com o ministro, o projeto de lei 104/2015, que trata do tema, foi aprovado pelos deputados na Comissão de Educação e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Em seguida, será debatido no plenário e, posteriormente, no Senado.

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Eleições

Projeto Comprova anuncia plantão especial para o debate na TV Globo e fim de semana eleitoral

Iniciativa liderada pela Abraji reúne 42 veículos de comunicação em uma operação intensiva para monitorar, verificar e combater a desinformação na reta final das eleições, além de reforçar o serviço Consulte Comprova.

22/10/2026 18h51

Projeto Comprova anuncia plantão especial de checagem de informações durante o debate da TV Globo e o fim de semana do segundo turno das eleições.

Projeto Comprova anuncia plantão especial de checagem de informações durante o debate da TV Globo e o fim de semana do segundo turno das eleições. Foto: Reprodução/Projeto Comprova.

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O Projeto Comprova, coalizão de jornalismo colaborativo que reúne 42 organizações de mídia brasileiras lideradas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), anuncia a realização de um plantão especial de cobertura focado no debate presidencialda TV Globo nesta sexta-feira (23) e ao longo de todo o final de semana de votação.

A operação contará com equipes dedicadas ao monitoramento de redes sociais, apuração em tempo real e disseminação de verificações e publicação de dicas para se proteger da desinformação por meio de canais oficiais como WhatsApp, Instagram, TikTok e X.

Monitoramento e transmissão em tempo real

Durante a transmissão do debate da TV Globo, na noite de sexta-feira, e no final de semana eleitoral (sábado e domingo, das 9h às 18h), o Comprova atuará em duas frentes integradas:

  • Monitoramento e verificação: investigação de conteúdos suspeitos e de alegações virais que circulem durante o debate e no fim de semana do pleito.
  • Curadoria: Amplificação de verificações publicadas por iniciativas de checagem e parceiros de imprensa, centralizada principalmente no canal do Comprova no WhatsApp.
  • Educação midiática: Publicação de cards explicativos e vídeos curtos no Instagram e no TikTok, com orientações práticas para que os leitores saibam identificar manipulações e não repassem conteúdos enganosos.

Serviço “Consulte o Comprova”: suporte gratuito à imprensa

Para além da publicação direta ao público, o Comprova destaca a disponibilidade do serviço Consulte o Comprova. A ferramenta oferece consultoria e suporte gratuito a jornalistas de todo o país envolvidos na cobertura eleitoral.

Por meio do serviço, profissionais de imprensa e redações parceiras podem solicitar auxílio de especialistas para tirar dúvidas, verificar a autenticidade de mídias suspeitas (como áudios e vídeos com suspeita de adulteração ou de uso de inteligência artificial) e consultar dados técnicos de verificação durante a reta final das eleições.

Apoio e patrocinadores

A realização das atividades do Projeto Comprova e suas inovações voltadas ao pleito eleitoral são lideradas pela Abraji e contam com o apoio fundamental dos parceiros e apoiadores institucionais do projeto, ElevenLabs (desenvolvedora de tecnologia de voz e inteligência artificial) e Jusbrasil.

Sobre o Comprova

O Projeto Comprova é uma iniciativa colaborativa, apartidária e sem fins lucrativos liderada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e que reúne jornalistas de 42 veículos de comunicação para zelar pela integridade da informação que molda o debate público.

O objetivo é oferecer à audiência uma compreensão clara e confiável dos acontecimentos e contribuir para a integridade do ambiente digital e para uma sociedade mais bem informada e resiliente à desinformação e a fraudes virtuais.

O Comprova é uma unidade autônoma na Abraji, com orçamento próprio e governança compartilhada com os veículos que participam do projeto. As decisões institucionais são tomadas por um colegiado composto por representantes dos veículos membros e da própria Abraji.

Mais informações e acesso às checagens:

Site oficial: projetocomprova.com.br

Canal do WhatsApp: Acesse aqui para receber as checagens

Consulte o Comprova: WhatsApp do Comprova (11 97045-4984)

Dinheiro Público

Justiça mantém ordem para vereadores de Campo Grande devolverem dinheiro

TJMS rejeitou novo recurso da Câmara e manteve decisão que determina a devolução de valores recebidos acima do limite permitido.

22/10/2026 18h29

Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, onde vereadores e ex-vereadores são alvo de decisão judicial que determina a devolução de verbas indenizatórias recebidas acima do limite permitido.

Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, onde vereadores e ex-vereadores são alvo de decisão judicial que determina a devolução de verbas indenizatórias recebidas acima do limite permitido. Foto: Divulgação Câmara Municipal de Campo Grande.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou mais uma tentativa da Câmara Municipal de Campo Grande de reverter a decisão que determina a devolução de valores recebidos por vereadores e ex-vereadores após um reajuste considerado ilegal nas verbas indenizatórias destinadas ao exercício dos mandatos.

O novo julgamento, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira (22), mantém a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, embora os valores a serem devolvidos por cada parlamentar ainda precisem ser apurados.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara Cível, que rejeitou um novo recurso apresentado pela Câmara Municipal.

O Legislativo tentava modificar a decisão anterior, que havia mantido a anulação das medidas responsáveis por aumentar de R$ 25 mil para R$ 30 mil o limite mensal das verbas disponíveis para cada parlamentar, em 2023.

O processo envolve 29 vereadores e ex-vereadores que integravam a legislatura de 2021 a 2024, incluindo 14 parlamentares que permaneceram na Câmara após as eleições municipais e outros 15 que deixaram o Legislativo.

A controvérsia não diz respeito aos salários dos vereadores, mas aos recursos públicos destinados ao ressarcimento de despesas relacionadas ao trabalho parlamentar, como contratação de assessorias especializadas, locação de veículos, combustíveis, serviços gráficos e outras atividades vinculadas ao exercício dos mandatos.

Com a nova decisão, permanece válido o entendimento de que o reajuste foi realizado sem a comprovação do cumprimento das exigências previstas na legislação orçamentária e fiscal.

O caso, entretanto, ainda poderá passar por novas etapas judiciais, caso sejam apresentados outros recursos.

Reajuste elevou gastos em até R$ 145 mil por mês

A discussão judicial começou em outubro de 2023, quando a Mesa Diretora da Câmara Municipal, então presidida por Carlos Augusto Borges, o Carlão, aprovou os Atos nº 281 e 282/2023, responsáveis pela ampliação dos limites das verbas indenizatórias.

Até então, cada vereador poderia utilizar até R$ 25 mil mensais, divididos em duas modalidades de ressarcimento, com limite individual de R$ 12.500.

Com a mudança, cada uma das modalidades passou a ter teto de R$ 15 mil, elevando o valor total disponível por parlamentar para R$ 30 mil mensais, um reajuste de 20%.

Considerando os 29 vereadores que integravam a Câmara naquele período, o aumento representava uma ampliação potencial de R$ 145 mil por mês nas despesas do Legislativo.

Em um período de 12 meses, caso todos os parlamentares utilizassem integralmente os novos limites, o custo adicional poderia alcançar R$ 1,74 milhão.

Esses números, contudo, representam o impacto financeiro máximo possível do reajuste, e não necessariamente o montante efetivamente desembolsado.

Isso porque as verbas indenizatórias funcionam mediante ressarcimento de despesas. O parlamentar precisa apresentar os gastos realizados dentro das regras estabelecidas pela Câmara, não recebendo automaticamente o valor integral disponível a cada mês.

Dessa forma, a diferença a ser devolvida poderá variar entre os vereadores e ex-vereadores, conforme os valores efetivamente reembolsados durante o período em que os atos posteriormente anulados produziram efeitos.

Justiça considerou irregular aumento das despesas

O reajuste foi questionado por meio de uma ação popular proposta pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior, que apontou possíveis irregularidades na ampliação das despesas da Câmara Municipal.

Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de estudos sobre o impacto financeiro do aumento, a falta de comprovação de compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário e o descumprimento das exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A legislação estabelece que a criação ou ampliação de despesas públicas deve observar critérios de planejamento, transparência e equilíbrio das contas, incluindo estimativas sobre seus efeitos financeiros no exercício em que a medida entra em vigor e nos dois anos seguintes.

Em novembro de 2025, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou procedente a ação e declarou nulos os atos administrativos que autorizaram o reajuste.

A sentença também determinou a restituição dos valores recebidos acima dos limites previstos anteriormente, com a atualização monetária estabelecida judicialmente.

A Câmara Municipal recorreu, sustentando a legalidade da medida e argumentando que os recursos estavam previstos no orçamento do Legislativo.

Em agosto de 2026, a 3ª Câmara Cível do TJMS manteve a condenação, ao entender que a autonomia financeira e administrativa do Poder Legislativo não afasta a obrigação de observar as normas que disciplinam as despesas públicas.

O Tribunal destacou que a existência de previsão orçamentária não substitui, por si só, a demonstração dos requisitos legais necessários à ampliação dos gastos.

Câmara apresentou novo recurso, mas não conseguiu reverter decisão

Mesmo após o julgamento desfavorável de agosto, a Câmara Municipal apresentou embargos de declaração, alegando a existência de omissões e contradições na decisão anterior do Tribunal.

Entre os questionamentos estavam a responsabilidade pessoal dos vereadores pela devolução das quantias e a alegação de irregularidade na realização do julgamento em ambiente virtual.

O Legislativo argumentou que havia solicitado a retirada do processo da pauta eletrônica para julgamento presencial e questionou o tratamento dado à participação individual dos parlamentares nos atos administrativos.

Ao analisar o novo recurso, o Tribunal concluiu que as questões relevantes já haviam sido examinadas e que não existiam omissões ou contradições capazes de justificar a alteração do resultado.

O colegiado também considerou que o pedido relacionado à modalidade do julgamento havia sido apreciado anteriormente e que não ficou demonstrado prejuízo processual que justificasse a anulação.

Em relação à devolução do dinheiro, os desembargadores mantiveram o entendimento anterior, que havia examinado a participação dos vereadores na aprovação das medidas que autorizaram o reajuste, a alegação de recebimento de boa-fé e a natureza reparatória do ressarcimento.

Segundo a decisão publicada nesta quinta-feira, a apresentação de embargos de declaração não permite simplesmente reabrir a discussão sobre questões que já foram analisadas e decididas pelo Tribunal. Com isso, os magistrados rejeitaram o novo recurso por unanimidade, mantendo a decisão anterior do Tribunal.

Quem são os vereadores envolvidos?

O processo judicial relaciona 29 vereadores e ex-vereadores da legislatura anterior da Câmara Municipal de Campo Grande.

Entre os nomes que constam na identificação processual estão Carlos Augusto Borges, Epaminondas Vicente, conhecido como Papy, Victor Rocha, Gilmar Neri de Souza, Otávio Augusto Trad, William Maksoud, Eduardo Lopes Miranda, André Luis Soares da Fonseca e Paulo César Lands Filho.

Também aparecem Ademir Santana, Ayrton de Araújo, Roberto Santana dos Santos, Roberto de Avelar, Cláudio Jordão de Almeida, Clodoilson Pires, Alírio Villasanti, Wanderley Pinheiro de Lima, Jamal Mohamed, Loster Nunes de Oliveira, Ademar Vieira Junior, Luiza Ribeiro, Juari Lopes Pinto, Riverton Francisco de Souza, Ronilço Cruz de Oliveira, Silvio Eduardo Alves Pena, Marcos Cesar Malaquias Tabosa, Tiago Henrique Vargas, Valdir Gomes e José Jacinto Luna Neto.

A inclusão dos nomes no processo não significa que todos tenham recebido quantias idênticas ou utilizado integralmente os limites mensais disponíveis.

A obrigação de restituição deverá observar os valores individualmente recebidos acima dos tetos anteriores, conforme os critérios estabelecidos judicialmente.

Quanto os vereadores terão de devolver?

A Justiça determinou que os vereadores e ex-vereadores devolvam os valores recebidos acima dos limites permitidos para as verbas indenizatórias.

O reajuste de 2023 aumentou de R$ 25 mil para R$ 30 mil o total mensal disponível por parlamentar, uma diferença de R$ 5 mil por mês.

A devolução será calculada individualmente, considerando quanto cada vereador efetivamente recebeu acima dos limites anteriores. Os valores também passarão por atualização monetária, conforme a decisão judicial.

A decisão publicada nesta quinta-feira (22), entretanto, não estabelece pagamento imediato. Antes da cobrança, será necessário calcular individualmente quanto cada parlamentar deverá restituir aos cofres públicos.

A Câmara Municipal ainda poderá apresentar novos recursos, mas, até o momento, a obrigação de devolução permanece mantida pelo TJMS.

O que diz a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal defendeu a legalidade do reajuste de 2023, alegando que os recursos foram utilizados em despesas relacionadas à atividade parlamentar e que os pagamentos ocorreram de boa-fé.

Em novembro de 2025, o presidente da Casa, Epaminondas Vicente Silva Neto, o Papy, afirmou que recorreria da decisão por entender que os vereadores não haviam cometido ilegalidades.

Apesar dos argumentos apresentados, o TJMS manteve a determinação de devolução dos valores recebidos acima dos limites permitidos.

O processo tramita sob o número 0859881-56.2023.8.12.0001.

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