Política

ELEIÇÕES 2022

Câmara de Vereadores de Campo Grande elege apenas um candidato nas eleições

Dos vinte e nove vereadores da Capital, apenas Camila Jara conseguiu uma vaga para deputada

Continue lendo...

Dos 29 vereadores de Campo Grande, 16 concorreram a um cargo para ingressar na Assembléia Legistaliva de Mato Grosso do Sul (ALEMS), ou na Câmara Federal. Destes, um renunciou durante a campanha, e apenas Camila Jara (PT) foi eleita.

Com 56.552 de votos válidos, a parlamentar foi a quinta mais votada, e garantiu uma cadeira para o Congresso, e promete denfender o Estado em Brasília.

Camila acredita que o Mato Grosso do Sul tem resistência. "Nós vamos mostrar com toda luta e toda garra que o Congresso Nacional é um espaço de disputa e de luta dos movimentos sociais". Ela comentou que a luta não será fácil, mas tem sonhos de esperança e muito desejo de uma sociedade mais justa. "Em MS vai ter reforma agrária, vai ter demarcação das terras indígenas, vai ter luta social", disse.

Para a mesma vaga concorreram os vereadores: Prof. Juari do PSDB, obteve 20.634 votos, João Rocha (PP) fez 12.515 votos, Coringa (PSD) conseguiu 12.241 e Coronel Villasanti  (União), somou 9.875 votos válidos.

Estadual

De olho na ALEMS, oito vereadores da Capital investiram na candidatura para deputado estadual, porém, nenhum foi eleito. Do PSD, Tiago Vargas, que concorreu sub judice, somou ao todo 18.288 votos, tendo mais votos que o colega de legenda, Pedrossian Neto (15.994), porém, a vaga foi para o que obteve menos voto, no caso.  

Outros parlamentares não obteveram votos suficientes. São eles: Silvio Pitu (PSD)com 12.681, João Cesar Mattogrosso (PSDB) com 11.650, Zé da Farmácia (Podemos) com 9.933, Otávio Trad (PSD) com Otávio Trad - 8.891, Betinho (Republicanos) com 8.689, Major Dr. Sandro (Patriota) com 5.592 e Prof. André Luis (Rede) com 3.120 votos.

Renúncia

Jamal Mohamed Salem, o Dr. Jamal, do MDB, renunciou ao pleito durante a corrida eleitoral. O vereador concorria a deputado federal, mas caiu na Lei da Ficha Limpa por supostamente ter se implicado em um processo de licitação para alugar e equipamentos para o Samu. Para a Corte Federal, o processo teria sido superfaturado.

Assine o Correio do Estado

 

JUSTIÇA ELEITORAL

TSE marca para 6 de novembro julgamento que pode definir futuro de Jamilson Name

Deputado estadual recebeu 35.211 votos, mas teve candidatura indeferida por decisão individual de ministro

30/10/2026 16h36

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa

O deputado estadual Jamilson Name (PP) durante sessão na Assembleia Legislativa Luciana Nassar/Agência ALEMS

Continue Lendo...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 6 de novembro o início do julgamento do recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP), que tenta reverter a decisão que indeferiu seu registro de candidatura à reeleição para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Conforme intimação de pauta expedida na quinta-feira (29), o agravo regimental será analisado pela Segunda Turma do TSE (STJ2), em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 6 e 12 de novembro. O processo tem como relator o ministro Sebastião Reis Júnior.

A decisão poderá ser determinante para o futuro político do parlamentar, que recebeu 35.211 votos no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, ficando entre os 12 candidatos mais votados para deputado estadual em Mato Grosso do Sul.

Apesar da votação expressiva, Jamilson permanece com a candidatura sub judice, uma vez que seus votos dependem de uma decisão favorável da Justiça Eleitoral para serem considerados válidos.

O registro da candidatura foi indeferido no dia 2 de outubro pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e reformou decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

Na ocasião, o TRE-MS havia autorizado a candidatura por cinco votos a um, mas o entendimento foi modificado pelo relator no TSE.

A controvérsia envolve a aplicação de dispositivos constitucionais relacionados à participação de integrantes de organizações criminosas no processo eleitoral. 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que existem elementos suficientes para impedir o registro da candidatura, citando investigações relacionadas à Operação Omertà. 

A defesa, por sua vez, argumenta que o parlamentar não integra organização paramilitar ou armada e contesta a aplicação dos fundamentos utilizados para impedir sua participação na eleição. 
No dia 9 de outubro, o MPE apresentou parecer contrário ao recurso, recomendando que o TSE mantenha o indeferimento do registro de candidatura. 

Nova composição

A definição sobre a candidatura de Jamilson Name também tem reflexos na distribuição das cadeiras da Assembleia Legislativa para a legislatura que começa em fevereiro de 2027.

O parlamentar integra a Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, que conquistou quatro vagas na disputa proporcional.

Caso o recurso seja acolhido e o registro de candidatura seja deferido, os 35.211 votos recebidos por Jamilson poderão ser validados, com os efeitos correspondentes sobre a totalização dos resultados eleitorais.

Por outro lado, se o indeferimento for mantido definitivamente, os votos permanecerão anulados e não poderão ser aproveitados pela federação. 

O julgamento previsto para começar em 6 de novembro representa uma nova etapa da disputa jurídica, mas a inclusão do processo na pauta não significa, necessariamente, que haverá uma decisão definitiva naquela data.

O processo tramita sob o número 0600455-63.2026.6.12.0000, tendo como agravantes a Federação União Progressista e Jamilson Lopes Name, enquanto o Ministério Público Eleitoral figura como agravado.

A sessão será realizada em ambiente virtual, com início previsto para a próxima sexta-feira (6) e encerramento programado para 12 de novembro, conforme documento oficial do TSE
 

Política

STJ rejeita recurso e mantém condenação de Rafael Tavares por crime de ódio e racismo

O processo é sobre publicação feita em 2018 com ataques e incitação à violência contra diversos grupos sociais, classificado pela defesa como "ironia"

30/10/2026 12h05

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande

Rafael Tavares, atualmente vereador de Campo Grande ALEMS, Arquivo

Continue Lendo...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido do vereador Rafael Tavares (PL) e manteve sua condenação por crimes de ódio e racismo, o que o mantém inelegível. 

O ministro Rogério Schietti rejeitou a ação porque a defesa do parlamentar apresentou dois recursos ao mesmo tempo contra a mesma decisão, o que é proibido pela lei pelo princípio da unirrecorribilidade.

Conforme o documento, o parlamentar havia entrado com embargos de declaração alegando que a decisão anterior do STJ não tinha sido clara. No entendimento do relator, no entanto, não foi apontada falha real por parte da defesa, apenas discordância com o resultado desfavorável.

Relembre o caso

No dia 30 de setembro de 2018, Rafael respondeu a uma publicação no Facebook de um rapaz que publicou um vídeo contando que, quando era criança, ouviu um homem dizer com ‘satisfação’ que agrediu uma mulher com um pedaço de madeira.

O rapaz narrou a situação para mostrar o quanto seria perigoso eleger uma pessoa que, na opinião dele, incitava o ódio. Naquele ano, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderava as pesquisas para a presidência e venceu as eleições.

Foi nessa publicação que Rafael Tavares fez o seguinte comentário: "Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro pra começar a limpeza étnica que tanto sonhamos! Já montamos um grupo no whatsapp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual do Hitler".

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), então, ofereceu denúncia em junho de 2019. O caso foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que o condenou. Em sua defesa, o parlamentar afirmou à Justiça que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.

Nesta sexta-feira, com a rejeição do recurso, o vereador fez menção de que a fala foi ironia. "Se eu tivesse roubado dinheiro público estaria inocentado e elegível no Brasil do PT, mas como fiz uma piada, temos que continuar tentando explicar o significado de ironia".

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).