Política

José Genoino

Câmara nega aposentadoria por invalidez

Câmara nega aposentadoria por invalidez

G1

04/04/2014 - 16h45
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A junta médica da Câmara criada em 2013 para avaliar a saúde do ex-deputado José Genoino (PT-SP), que renunciou ao cargo em dezembro para evitar abertura de processo de cassação contra ele, decidiu na última quarta-feira (2) negar a solicitação de aposentadoria integral do ex-parlamentar. O pedido já foi arquivado com assinatura do presidente da Câmara Henrique

Eduardo Alves (PMDB-RN). Genoino sofre de problemas cardiovasculares.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, Genoino cumpre pena de 4 anos e 8 meses por corrupção ativa. Ele foi preso em novembro de 2013, mas atualmente, por razões de saúde, cumpre pena em regime domiciliar provisório.

Em novembro do ano passado, os médicos da Câmara deram licença de 90 dias para o petista por considerarem que o quadro clínico dele não era grave o suficiente para a concessão de aposentadoria, conforme pedido feito por ele em setembro. No entanto, ficou pendente uma decisão definitiva da junta médica da Casa a partir de exames periódicos feitos no ex-parlamentar nos últimos meses.

De acordo com o laudo conclusivo dos médicos da Câmara, o ex-deputado “não apresenta, no momento, a entidade médico-pericial ‘Cardiopatia Grave’ que resulte em incapacidade laborativa definitiva (invalidez)”.

O documento informa que a análise se baseia em exames médicos complementares que foram solicitados a Genoino, com base no Manuela de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público e em diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiopatia.

Em 11 de fevereiro, a Junta Médica fez os últimos exames presenciais em Genoino para verificar se houve melhora ou piora em seu quadro de saúde desde novembro, mas acabou solicitando novas avaliações médicas. Com o laudo definitivo, o pedido de aposentadoria será arquivado.

Com base no parecer da junta médica da Câmara, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, vai decidir se mantém ou não a prisão domiciliar provisória concedida ao ex-deputado em razão do estado de saúde.

Se tivesse a aposentadoria concedida, Genoino receberia salário integral de deputado, que atualmente é de R$ 26,7 mil. Apesar de ter renunciado ao mandato, ele recebe hoje remuneração de R$ 20 mil, porque já possui uma aposentadoria proporcional por tempo de serviço pelo Legislativo.

Defesa
O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, informou que ainda não foi notificado sobre a decisão da Câmara. “Quando formos notificados, vamos pensar na possibilidade de recorrer", disse. Segundo Pacheco, a maior preocupação da defesa é garantir o cumprimento da prisão domiciliar até a conclusão da pena.

“Nós, na verdade, não estamos muito preocupados com a situação dele perante a Câmara dos Deputados. A nossa grande preocupação é garantir a prisão domiciliar definitiva, por questão humanitária. A cardiopatia é de risco, e diante do sistema penitenciário fica complicado, porque ele corre risco de ter problema praticamente fulminante e não poderia ser atendido imediatamente”, completou.

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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