Política

Quebra de decoro

Câmara suspende mandato de vereador que ameaçou ambulante

O parlamentar que expulsou o ambulante e destruiu seu isopor ficará afastado por mais de 40 dias por decisão unânime da Casa de Leis

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A Câmara Municipal de Corumbá aprovou por unanimidade a suspensão, por 45 dias, do mandato do vereador Elio Moreira Junior, que em 2025 destruiu o isopor de um vendedor ambulante e afirmou que o trabalhador “iria apanhar mesmo”.

O ambulante estava gravando com o celular após ter sido proibido de trabalhar em frente ao comércio do vereador pela esposa dele, no dia 27 de dezembro de 2025.

Enquanto registrava o episódio, José Elizeu Lara foi surpreendido pelo vereador, que aparece dizendo ser proprietário do comércio e passa a expulsar o trabalhador, alegando que, se ele aparecesse novamente, “iria apanhar mesmo”.

Após o caso repercutir nacionalmente, a Câmara Municipal informou que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar analisaria o caso.

Embora o regimento determine 90 dias para a conclusão, o processo ético-disciplinar foi instaurado no dia 9 de janeiro e, durante a sessão desta segunda-feira (23), a Casa de Leis decidiu suspender o mandato do vereador.
 

Entenda

No vídeo, gravado na tarde de 27 de dezembro, o trabalhador José Elizeu Lara alega que a esposa do vereador não estaria permitindo que ele circulasse pelo local para vender seus produtos.

Em determinado momento, o vereador aparece falando em voz alta que o estabelecimento comercial, localizado na rua Delamare, é de sua propriedade e que, por isso, o vendedor deveria filmá-lo, e não o local.

Após o vídeo circular nas redes sociais, Elinho Jr. pediu desculpas por meio do Instagram e alegou que, embora não seja seu costume agir daquela forma, acabou “perdendo a cabeça” por envolver sua família.

Expulsão do vendedor

No vídeo, o ambulante informa que acionou a polícia, enquanto o vereador utiliza palavras de baixo calão para se referir ao trabalhador.

“Tá pensando o quê? Aqui não, aqui não. Você não vem encher o saco da minha mulher não, seu porcaria. Se eu te pegar aqui, você vai apanhar mesmo, rapaz”, diz Elinho Jr. momentos antes de quebrar o isopor.

 

 

 

 

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Postura

Presidente da CPMI do INSS vai colocar informações sigilosas sobre Vorcaro em sala-cofre

Tratamento será diferente ao dispensado pela comissão a outros alvos, caso se concretize a medida

23/02/2026 19h00

Senador Carlos Viana

Senador Carlos Viana Foto: Divulgação

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Presidente da CPMI do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) afirmou nesta segunda-feira, 23, que pretende colocar informações sigilosas do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, solicitadas pelo colegiado, em uma sala-cofre. O tratamento será diferente ao dispensado pela comissão a outros alvos, caso se concretize a medida.

Os dados oriundos das quebras de sigilos fiscal e telemático estavam sob custódia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), por ordem do ministro Dias Toffoli.

Com a mudança de relatoria do caso Master, o novo relator, ministro André Mendonça, determinou a entrega dos documentos à CPI. Há uma cadeia de custódia para o tratamento desses papéis. Cabe à Polícia Federal entregá-los à comissão, o que ainda não ocorreu.

A sala-cofre é um local onde os parlamentares que integram a CPMI do INSS podem acessar os documentos remetidos pela PF. Ao acessá-la, cada deputado e senador registra sua entrada, observa as versões físicas dos dados e não pode levá-los.

O método de tratamento das informações é diferente daquele conferido aos demais itens de investigação, que são entregues em formato digital a todos os membros da CPI.

Segundo Viana, os dados ficarão nesta sala-cofre "até a gente ter chance de analisar o que está lá". O presidente da comissão disse que a decisão cabe exclusivamente a ele. "Eu pretendo fazer isso", disse, antes da reunião da CPI realizada nesta segunda-feira, 23.

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SERVIDOR PÚBLICO

Veto da Prefeitura ao pagamento da previdência em 12 parcelas será votado na Câmara

De acordo com o Executivo, a redução do prazo, de 36 para 12 meses, implica no planejamento orçamentário municipal

23/02/2026 18h25

Sessão ocorre nesta terça-feira, a partir das 9h

Sessão ocorre nesta terça-feira, a partir das 9h Divulgação: Câmara Municipal

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Nesta terça-feira (24), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votarão se mantêm ou rejeitam o veto da prefeita Adriane Lopes (PP), que não aprovou a emenda dos parlamentares ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25,  a qual assegurava a redução, de 36 para 12 meses, para pagamento das parcelas referentes ao ressarcimento de contribuições previdenciárias, além de atualização dos valores pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

A Prefeitura justificou o veto alegando que a redução do prazo implica no planejamento orçamentário. Além disso, a administração municipal argumenta que a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários.

A medida beneficia aqueles servidores efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar. 

Lei sancionada

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, no dia 19 de janeiro deste ano, a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas. 

Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.

O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.

A prefeita vetou parcialmente trechos do Projeto de Lei Complementar. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.

Além disso, entende que  o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.

Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.

O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”,  e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".

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