Política

Sem fogo amigo

Caravina freia especulações e diz que completará 1 ano no governo

Mandatário da Segov não nega desejo de assumir mandato de deputado, mas ainda não definiu data

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Titular da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov), Pedro Caravina (PSDB) está prestes a atingir 1 ano no cargo em 1º de janeiro. E segundo ele mesmo disse em entrevista ao Correio do Estado, completará 1 ano no cargo a despeito daqueles que vêm especulando sua demissão há quase seis meses.

“Não existe isso de que eu marquei data para deixar a secretaria [Segov], que eu sairei ainda em dezembro, ou de que eu serei exonerado em breve. O que eu conversei com o governador Eduardo Riedel [PSDB], que antes de qualquer outra coisa é um grande amigo e uma pessoa pela qual tenho muita confiança, foi que eu precisaria de mais tempo no próximo ano para viver a experiência de ser deputado estadual e também para cuidar de alguns projetos eleitorais”, confirmou o secretário.

Apesar de ter conversado com Riedel sobre sua intenção de enfim assumir o mandato de deputado estadual para o qual foi eleito em 2022, Caravina garantiu ao Correio do Estado que não há uma data certa para que isso ocorra.

“Não tem uma data acertada, como muitos estão dizendo por aí. A única coisa que existe no momento é a minha intenção de exercer meu mandato de deputado estadual para me dedicar a alguns projetos no próximo ano. Mas ainda é um plano, uma intenção, pode ser que ocorra em fevereiro, pode ser em junho. Ainda não sabemos”, disse o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.

Fogo amigo

A fala de Caravina ao Correio do Estado ocorre em um momento em que as especulações sobre sua saída vêm aumentando. Normalmente, esses boatos têm origem entre os próprios aliados do governo: alguns deles, inclusive, correligionários.

O fogo amigo contra o titular da Pasta de Governo e Gestão Estratégica passou a ser disparado ainda mesmo no primeiro semestre, quando Caravina e até mesmo Eduardo Riedel ainda estavam alinhando os projetos e o plano de governo da atual administração.

A origem desse fogo amigo, ao que tudo indica, está no descontentamento de políticos que tinham acordos, cargos e uma certa liberdade no mandato de Reinaldo Azambuja (PSDB), porém, que não os têm mais na gestão Riedel.

Apesar de ser um governo do mesmo partido, são mandatos de pessoas diferentes, e os que se sentem desconfortáveis na gestão atual, por questão estratégica, preferem reclamar de Pedro Caravina do que necessariamente de Eduardo Riedel.

Reforma administrativA

A saída de Caravina do governo de Mato Grosso do Sul pode escapar do contexto de uma possível reforma administrativa estadual que está sendo esperada para o primeiro trimestre de 2024. Aliás, pode ser que ela nem sequer ocorra da forma que se espera.

É que as saídas e as entradas podem não acontecer em bloco. Da mesma forma que Caravina disse ao Correio do Estado que não há uma data certa para assumir de vez seu mandato de deputado estadual, também não há nenhuma definição sobre seu substituto. “Nem eu, e acredito que nem mesmo o governador Eduardo Riedel, tenho isso como prioridade no momento”, comentou.

Sobre as outras saídas e entradas do governo, elas devem ocorrer entre janeiro e abril. Alguns secretários podem deixar o governo por motivos de saúde, enquanto outros para também se dedicarem a projetos eleitorais.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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