Política

CAMPO GRANDE

Carlão disse que aguarda decisão do TJ-MS para ver se apela por aumento salarial da prefeita

Em liminar, desembargadora barrou reajuste por notar que saúde financeira do município 'está ruim'

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O presidente da Câmara dos Vereadores de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (foto), do PSB, disse na tarde desta segunda-feira (3), que aguarda uma nova mexida judicial para decidir se recorre, ou não, contra a execução provisória que suspendeu o reajuste salarial da prefeita da cidade, Adriane Lopes, do Patriota e dos servidores do primeiro escalão do município.

A Câmara dos Vereadores havia subido o salário da prefeita de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, alta de 66%. Daí, por meio de ação popular, o reajuste foi contestado e a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos  definiu pela ilegalidade do aumento.

O legislativo municipal recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No entanto, a corte, por decisão liminar [temporária] determinada pela desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, discordou da apelação.

Para a magistrada, a prefeitura de Campo Grande, "se encontra no limite prudencial das despesas com pessoal, cujo aumento de subsídios aprovado pela Câmara Municipal implicará em agravamento substancial da situação orçamentária, sujeitando o município de Campo Grande a graves sanções decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal".

Trocando em miúdos: Jaceguara notou que a saúde financeira do município não anda bem, daí rejeitou o propósito do aumento.
Agora, a interpretação dela será definida pelo Tribunal Pleno, ou seja, como são consideradas decisões de todo o tribunal, e não apenas parte dele, no caso, só da desembargadora. Não há uma data para audiência do julgamento do mérito.


COMPASSO DE ESPERA

Carlão, o presidente da Câmara dos Vereadores, disse que só a partir daí é que vai resolver se ingressa, ou não, com outro recurso pelo reajuste, no caso, em instâncias superiores, em Brasília.
O reajuste salarial da prefeita teria como motivação também o aumento dos secretários municipais, que teriam a rumeração elevada dos atuais R$ 11,1 mil para R$ 30,1 mil mensais.

O primeiro escalão da prefeitura estaria sem reajuste há pelo menos oito anos.


VINCULADOS

Por regra, o primeiro escalão só pode ganhar reajuste caso a remuneração da prefeita seja aumentada.
A queda de braço judicial interessa aos procuradores e auditores fiscais da prefeitura, que estariam com os salários defasadas em ao menos 115%. 

Caso o salário de Adriane seja mantido nos R$ 21,2 mil por decisão judicial, o reajuste só pode ser liberado na próxima gestão, a partir de janeiro de 2025, conforme estabelece a legislação municipal.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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