Política

desafio de titãs

Carlão teria aprovado reajuste para mostrar força e constranger Adriane

A relação do presidente da Casa de Leis com a chefe do Executivo municipal estaria estremecida há alguns dias

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O fato de os vereadores de Campo Grande terem aprovado, em regime de urgência, um reajuste de até 96,8% no salário da prefeita Adriane Lopes (Patriota), que passará dos atuais R$ 21.263,62 para até R$ 41.845,48 em março de 2025, teria sido uma demonstração de força política do presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges (PSB), mais conhecido como Carlão, com o objetivo de provocar constrangimento público à chefe do Executivo municipal.

Segundo fontes ouvidas pelo Correio do Estado, a relação de Carlão e Adriane estaria estremecida há alguns dias, e a prefeita não estaria nem atendendo as ligações e mensagens enviadas pelo presidente da Casa de Leis.

Tal comportamento da gestora municipal teria provocado o descontentamento do presidente do Legislativo municipal, que aproveitou para aprovar os dois projetos de lei que tratam do reajuste salarial, os quais foram apresentados por ele e pelo primeiro-secretário, Delei Pinheiro (PSD).

Os interlocutores de ambos revelaram à reportagem que a prefeita não queria que os projetos fossem aprovados neste momento porque os gastos com pessoal já consomem 57,02% dos recursos do município, extrapolando o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 51,30%.

No máximo, conforme as mesmas fontes, Adriane Lopes aceitaria que fosse aprovado o projeto que permitiria o aumento a partir de março de 2025.

Além disso, no momento que os dois projetos entraram na pauta para serem votados na sessão ordinária de terça-feira, a prefeita teria solicitado ao presidente da Câmara Municipal que fosse retirado da pauta.

No entanto, Carlão bateu o pé e colocou para ser votado, tendo até, dizem, “abandonado” momentaneamente a presidência da Casa de Leis e descido para o plenário para votar a favor dos dois projetos. 

Essa atitude do presidente teria sido um sinal para os demais pares que teriam de aprovar os dois projetos para acompanhar o líder máximo da Câmara Municipal.

O resultado foi a aprovação do projeto que reajusta o salário da prefeita e dos secretários municipais, contemplando automaticamente mais 405 funcionários públicos municipais, que terão os salários corrigidos de R$ 21.263,62 para R$ 35.567,50.

Essa proposta contou com o apoio de 19 vereadores, enquanto 10 votaram contra porque consideraram que o reajuste imediato seria inconstitucional, pois só o salário da prefeita pode ter correção na próxima legislatura.

A proposta aprovada, por 18 votos a 10, prevê, a partir de agora, aumento de 66,77% no salário da prefeita, de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22, enquanto o salário dos secretários municipais terá correção de 159,4%, de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70.

O segundo projeto, que prevê o aumento somente a partir de 2025, teve apenas 2 votos contra e 26 votos a favor. Nesse caso, a proposta eleva o salário da prefeita de R$ 35.462,22 para R$ 41.845,48, superando o valor do salário pago ao governador Eduardo Riedel (PSDB), que é de R$ 35,4 mil. 

O vencimento dos secretários municipais saltará de R$ 11.619,70 para R$ 35.567,50, um aumento de 206,1%. Os diretores de autarquias vão ganhar R$ 30.142,70, enquanto o cargo de vice-prefeito terá subsídio de R$ 37.658,50.

Em conversa com o Correio do Estado, o presidente Carlão lembrou que há 12 anos não há essa reposição da inflação no subsídio da prefeita.

“A Câmara Municipal não tem a prerrogativa de aumentar o salário de nenhum servidor. A Casa tem as prerrogativas constitucionais de mexer no subsídio da prefeita ou do prefeito, e fizemos isso. Ela tem a LRF: se entender que o salário não deve ser aumentado, pode congelar. Os salários dela e dos secretários podem ficar congelados”, sugeriu.

O vereador reforçou que alguns servidores dependem desse aumento da prefeita porque estão no teto.

“Se ela não puder dar o aumento por causa da LRF, com certeza não o fará. A Câmara tem de legislar no subsídio da prefeita, fizemos isso porque há 12 anos que não é feita nem correção inflacionária e os prefeitos que passaram não queriam mexer, então, a gente tinha esse compromisso”, alegou, completando que a Casa de Leis aprovou o aumento porque não quer carregar essa pecha de 12 anos sem corrigir a inflação.

Tal declaração, conforme as fontes ouvidas pela reportagem, foi uma forma de constranger publicamente a prefeita, que, por força da LRF, terá de tomar uma decisão impopular, indispondo-se com os servidores beneficiados com o reajuste, ou então passar por cima da legislação, o que pode afetar sua administração, correndo o risco de o seu descumprimento ser considerado como conduta de crime de responsabilidade ou incorrer na Lei de Improbidade Administrativa, cujas penalidades são cassação de mandato, reclusão e multas.

Além disso, a aprovação do reajuste vai de encontro com a política adotada no momento pela prefeita Adriane Lopes, que tem justificado aos demais servidores não ter recursos para conceder aumento salarial por falta de recursos financeiros suficientes.

Saiba: Punições para quem descumpre a LRF - A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê diferentes punições para governantes que descumprirem suas diretrizes.

O descumprimento da lei pode ser considerado como conduta de crime de responsabilidade ou incorrer na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as penalidades para ambos estão cassação de mandato, reclusão e multas.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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