Política

mensalão mineiro

Carta de renúncia de Azeredo é lida no plenário da Câmara Federal

Carta de renúncia de Azeredo é lida no plenário da Câmara Federal

G1

19/02/2014 - 10h34
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A carta de renúncia do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi lida na tarde desta quarta-feira (19) no plenário da Câmara, depois de o documento ter sido entregue ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) por Renato Azeredo, filho do ex-parlamentar.

O texto da carta foi lido pelo deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE). A leitura é necessária para que o ato de renúncia seja oficializado. Antes, a assessoria de Azeredo já tinha informado que ele iria deixar o mandato (leia a íntegra do carta de renúncia ao final desta reportagem).

A renúncia é motivada pelas acusações da Procuradoria-Geral da República de que o ex-deputado se beneficiou do esquema do chamado "mensalão mineiro", que teria desviado recursos públicos e utilizado doações ilegais para a campanha de Azeredo a governador de Minas Gerais em 1998. No dia 7 deste mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento com as alegações finais do processo do mensalão mineiro no qual sugere a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Volto a assegurar e repetir que não sou culpado de nenhum ato de peculato. Não fiz nenhum empréstimo fictício para minha campanha de reeleição ao governo de Minas em 1998. Não fiz nem faria, por uma questão de princípio, nenhuma lavagem de dinheiro."

Trecho do texto da carta de renúncia do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Na condição de deputado, Azeredo somente poderia ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Agora, com a renúncia, o STF deverá decidir se permanecerá com o caso ou se enviará o processo para a Justiça Federal de Minas, onde estão sendo julgados outros acusados pelo mensalão mineiro. Em 2010, o então deputado Natan Donadon renunciou dias antes de ser julgado no Supremo. Na ocasião, os ministros entenderam que o ato era uma manobra para evitar o julgamento e atrasar o processo. Por isso, decidiram não enviar o caso para uma instância inferior da Justiça. Donadon acabou condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por peculato e formação de quadrilha.

A carta de renúncia
Na carta de renúncia, Azeredo afirmou que decidiu deixar o mandato para se dedicar à defesa de sua honra e liberdade. O ex-deputado nega as acusações da procuradoria, classificadas por ele "injustas" e "agressivas".

"As alegações injustas, agressivas, radicais e desumanas da PGR formaram a tormenta que me condena a priori e configuram mais uma antiga e hedionda denúncia da inquisição do que uma peça acusatória do Ministério Público", diz o texto da carta.

Ele reafirma que não é culpado e não cometeu atos ilegais. "Volto a assegurar e repetir que não sou culpado de nenhum ato de peculato. Não fiz nenhum empréstimo fictício para minha campanha de reeleição ao governo de Minas em 1998. Não fiz nem faria, por uma questão de princípio, nenhuma lavagem de dinheiro”, completou.

Azeredo afirma ter as forças exauridas, e diz acreditar que isso representa "sério risco" para sua saúde – o ex-deputado tem 65 anos – e também para a integridade de sua família.
O ex-deputado afirmou na carta que uma “tragédia desabou” sobre ele e a família, “arrasando” seu nome e reputação.

“As acusações de que fui alvo pela Procuradoria-Geral da República, com base em testemunhos e documentos falsos, não me pouparam. De cidadão, que deveria ter assegurado o sagrado direito de defesa, fui transformado em mero alvo político destinado a sofrer ataques para compensar delitos cometidos por outros”, disse o ex-deputado.

Ainda na carta, entregue pelo filho à Câmara, Azeredo afirmou que está “pronto” para responder às acusações e que não irá se sujeitar à “execração” pública em função do processo.

“Mas de que adianta mais eu alegar que não sou culpado? O que posso é reafirmar que estou pronto a responder em qualquer foro às acusações que me fazem. Não vou, porém, me sujeitar à execração pública por ser um membro da Câmara dos Deputados e estar sujeito a pressões políticas”, afirmou Azeredo.

'Foro íntimo'
O presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), afirmou que a decisão de Azeredo é de "foro íntimo". "Ele vai se dedicar agora à sua defesa. Ele é conhecido e reconhecido em Minas Gerais como um homem de bem”, afirmou Aécio.

A Secretaria-Geral da Mesa da Câmara informou que a vaga de Azeredo será ocupada pelo deputado João Bittar (DEM-MG), que hoje é suplente. Para a vaga de suplente, será convocado como primeiro da lista Ruy Muniz (DEM-MG). Caso Ruy decida por não seguir no mandato, será convocado Edmar Moreira (PR-MG).

No final da tarde desta quarta, o presidente do PSDB em Minas Gerais, deputado federal Marcus Pestana, deve fazer discurso no plenário da Câmara relatando a situação de Azeredo. O teor do discurso não foi divulgado.

*Editada às 13h33min para atualização

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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