Política

QUEDA DE BRAÇO

Categorias pressionam Adriane Lopes desde que vereadores aprovaram 'supersalários' aos auditores

Manifesto diz que prefeita de Campo Grande 'prioriza' determinados setores do funcionalismo municipal, a dos auditores fiscais um deles

Continue lendo...

Desde anunciado a aprovação do projeto da prefeitura de Campo Grande, pela Câmara dos Vereadores, semana passada, que prevê a liberação de um bônus a ao menos 120 auditores fiscais da Secretaria de Finanças, que pode elevar de R$ 35 mil por mês para até R$ 70 mil, servidores municipais não favorecidos com aumento têm promovido debates acerca do assunto e pressionado a prefeita Adriane Lopes, do PP. 

"... os servidores do município demonstraram-se indignados [com o bônus concedido], pois há anos buscam por melhorias salariais, sem qualquer respaldo da atual administração”, diz trecho do manifesto que exige tratamento igual, ou seja, também aumento. 

Arquitetos, engenheiros e tecnólogos que trabalham na prefeitura reclamam que a categoria nem sequer conta com o Plano de Cargos e Carreiras, 

A presidente do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Mato Grosso do Sul (SINDARQ), Ivanete Carpes, assim protestou: 

“... esses servidores são os únicos com exigência de ensino superior que ainda não possuem plano de cargos e carreira. A luta desses funcionários data de mais de 30 anos. Foram feitas várias reuniões com a administração, percorrendo várias gestões, mas os arquitetos, engenheiros e tecnólogos vêm sendo deixados de lado pela prefeitura”.  

A sindicalista disse que a categoria, em dezembro do ano passado, participou de uma reunião com a prefeita, que tratou do Plano de Cargos e Carreiras. 

“Acontece que o referido plano, até agora, não foi encaminhado, o que deixa todos os servidores da categoria indignados”, afirmou Ivanete. 

É dito, ainda, no manifesto por aumento salarial, que categorias que cumprem funções parecidas às dos auditores fiscais recebem salários bem abaixo dos servidores favorecidos com o benefício aprovado pela Câmara dos Vereadores. 

“Conforme apurado, um servidor efetivo arquiteto ou engenheiro com 11 anos de exercício recebe, após os descontos obrigatórios, o valor aproximado de R$ 7 mil reais, para uma jornada mínima de 40 horas semanais, enquanto um auditor fiscal em início de carreira, com menos de cinco anos de efetivo exercício, recebe acima do teto da prefeita, por conta das bonificações e indenizações (incluso a indenização de transporte)”. 

No primeiro semestre, a Câmara dos Vereadores havia aumentado o salário da prefeita, que era de R$ 21 mil para R$ 35 mil. Contudo, o projeto foi invalidado por medida judicial. 

COMPARAÇÕES 

Segue o protesto dos servidores, que fizeram comparações salariais com outras prefeituras de MS. 

“... um servidor arquiteto ou engenheiro da prefeitura de Dourados, após 10 anos de exercício, possui vencimento mínimo, após os descontos obrigatórios, de mais de 12 mil reais, com carga de 30 horas semanais de trabalho. Como citado, um servidor arquiteto ou engenheiro com 11 anos na prefeitura de Campo Grande (cidade com quase 1 milhão de habitantes) recebe R$ 7 mil reais, porém com uma carga de trabalho de 40 horas semanais”. 

Os servidores concluem o manifesto exigindo da prefeitura uma “atenção igual” aos servidores municipais. 

“Fica muito evidente a preferência da administração municipal para uma ou outra categoria de servidores, não sendo levado em consideração o nível de comprometimento e da similaridade de atribuições e competências compartilhada entre as diversas categorias de servidores da Prefeitura de Campo Grande. Deixamos claro que não queremos tirar nada de ninguém, mas combater a desigualdade e a injustiça”. 

 

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).