Política

Transparência

CGU decide retirar sigilo de cartão de vacina de Jair Bolsonaro

Órgão acatou recurso que contestava a negativa de divulgação

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A Controladoria-Geral da União (CGU) decidiu, nesta segunda-feira (13), autorizar a divulgação da carteira de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O órgão acatou um recurso que contestava a negativa de divulgação de data, local, laboratório de fabricação e nome de vacinas que tenham sido aplicadas e constam no cartão do ex-presidente.

“A decisão baseou-se no fato de que a informação referente ao status vacinal do ex-Presidente da República foi tornada pública por ele mesmo, de modo que não se aplica ao objeto do pedido a proteção conferida pelo artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011 (LAI). Diante disso, conclui-se que o acesso às informações pessoais solicitadas é compatível com a finalidade pela qual o dado pessoal foi tornado público pelo próprio titular”, argumenta a CGU.

Com a decisão da CGU, o Ministério da Saúde deverá informar se o ex-presidente Bolsonaro foi ou não vacinado contra a covid-19. Caso haja registros, o ministério é obrigado a fornecer data, local, laboratório de fabricação e o nome do imunizante aplicado. Bolsonaro declarou em diversas ocasiões não ter se vacinado.

As informações somente poderão ser fornecidas pelo ministério após o fim da Investigação Preliminar Sumária (IPS). A CGU investiga se houve inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde.

Na gestão passada, o ex-presidente Jair Bolsonaro impôs sigilo à divulgação de seu cartão de vacinação. O argumento era tratar-se de informação pessoal e privada. Em um dos seus primeiros atos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a revisão, pela CGU, dos sigilos aplicados por Bolsonaro, como na carteira de vacinação, gastos do cartão corporativo e o processo administrativo sobre a participação do general Eduardo Pazuello em um evento político no Rio Janeiro.

Política

Câmara instala comissão sobre PEC da redução da maioridade penal

Aluisio Mendes é eleito presidente e Mendonça Filho escolhido relator

12/08/2026 21h00

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (12), a Comissão Especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 anos para 16 anos. O relator escolhido foi o deputado federal Mendonça Filho (União-PE).

Com a instalação, a comissão terá de 10 a 40 sessões do plenário da Câmara para votar um relatório sobre o tema. A PEC 32 de 2015 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho deste ano.

Durante a sessão, foi eleita a mesa que vai conduzir o processo. A chapa única foi eleita com 19 votos, tendo como presidente o deputado Aluísio Mendes (Republicanos-MA). Como a escolha cabe ao presidente da comissão, Mendes anunciou o deputado Mendonça Filho para relator da PEC.

O colegiado ainda elegeu o 1º vice-presidente, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), o 2º vice-presidente, Benes Leocádio (União-RN) e o 3º vice-presidente, o deputado Sargento Fahur (PL-PR).

Se aprovada na Comissão Especial, a PEC segue para análise dos plenários da Câmara e do Senado, onde deve ser aprovada, em dois turnos, com maioria de três quintos dos parlamentares por se tratar de uma mudança constitucional.

Os defensores da proposta sustentam que a legislação para adolescentes é branda. Por outro lado, organizações sociais criticam a medida, argumentando que apenas amplia as prisões, sem resultados positivos para a segurança pública.

Devolução

STF: Gilmar e Zanin também assinam decisão que determina devolução de penduricalhos

Decisão atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal

12/08/2026 15h30

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

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Os ministros Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também assinaram decisões que determinaram a suspensão imediata e devolução de penduricalhos pagos indevidamente em sete tribunais estaduais. Mais cedo, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino publicaram decisões idênticas. Os quatro são relatores de ações sobre o tema e têm proferido despachos conjuntos.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, 12, atinge os tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

Os ministros ainda determinaram que os presidentes dos tribunais entreguem, em até cinco dias, documentos que comprovem a suspensão dos pagamentos e as devoluções determinadas.

Outra exigência é que o advogado-geral da União envie ao Supremo, em até 72 horas, as folhas de pagamentos completas de seus membros após a decisão do Supremo que impôs limite para os "penduricalhos", e também identifique membros da AGU beneficiados de pagamentos que não se enquadrem na decisão.

Para os ministros, os tribunais e a Advocacia-Geral da União (AGU) estão descumprindo a decisão do Supremo que estabeleceu que as verbas indenizatórias e outros adicionais conhecidos como "penduricalhos" não pode ultrapassar o limite de 70% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil).

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