Política

TERRITÓRIOS INDÍGENAS

Cinco dos oito deputados de MS votaram contra os interesses indígenas

Beto Pereira, Dr. Luiz Ovando, Geraldo Resende, Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira aprovaram o marco temporal. Vander Loubet, Dagoberto e Camila Jara foram contra

Continue lendo...

Cinco dos oito deputados federais do Estado votaram, na noite de ontem (30), a favor da aprovação do projeto de lei (PL 490/07), que anula as demarcações  e os processos de criação de terras indígenas em áreas que não  eram tradicionalmente ocupadas por esses povos até 1988,  autoriza plantar  transgênicos em terras dos povos indígenas e proibe  ampliar terras indígenas já demarcadas. 

Estas regras estão contidas no texto do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas, que teve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, com 283 votos favoráveis e 155 contrários. 

O projeto restringe a demarcação de terras indígenas a 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal, anulando as demarcações feitas depois desta data que não atendem as regras do marco temporal. No Estado, o projeto afeta 16 áreas. 

Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

A aprovação é uma derrota para o Governo Lula, que prometeu fazer demarcações em sua gestão, tanto que criou o Ministério dos Povos Indígenas,  e mostrou a força da bancada ruralista, que é contrária à novas demarcações. 

Dos 283 votos favoráveis ao texto do marco temporal, cinco são de Mato Grosso do Sul. Votaram pela aprovação Beto Pereira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (PSDB), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL). Votaram contra os deputados Vander Loubet (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Camila Jara (PT).  

Para o relator do PL 490/07, deputado Arthur Oliveira Maia, o projeto aprovado vai garantir segurança jurídica para os proprietários rurais, inclusive para os pequenos agricultores. "O País não pode viver num limbo de insegurança”, afirmou.

Maia estabeleceu no texto aprovado  que o usufruto das terras pelos povos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

O texto também dá permissão para plantar transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas, proibe  ampliar terras indígenas já demarcadas, adequa os processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras, e torna nula a demarcação que não atenda as regras aprovadas, de acordo com a Agência Câmara. 

STF

Depois de adiar por sete vezes o julgamento de uma ação sobre o tema, a última vez ocorreu em junho de 2022,  o Supremo Tribunal Federal (STF) pode votar uma ação definindo se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade, situação aplicada quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

Continue Lendo...

Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

Continue Lendo...

Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).