O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou para o período de 11 a 18 deste mês a retomada do julgamento que poderá definir se o desembargador Alexandre Bastos continuará afastado ou será autorizado a retornar às funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
O magistrado está fora do cargo desde outubro de 2024, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000093-79.2026.2.00.0000 foi incluído como primeiro item da pauta da 13ª sessão do plenário virtual deste ano, publicada pelo CNJ na quinta-feira .
Além de estabelecer uma data para a continuidade da análise, a publicação confirma uma mudança importante na condução do procedimento. O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro aparece como novo relator do PAD. Anteriormente, o processo estava sob responsabilidade de João Paulo Schoucair, que deixou o CNJ após o encerramento de seu mandato.
A mudança de relatoria acrescenta uma nova variável ao julgamento. A pauta não antecipa qual será o entendimento de Carlos Vinícius Alves Ribeiro nem esclarece se o novo relator manterá integralmente a posição apresentada anteriormente por Schoucair.
Até que o julgamento seja concluído pelo colegiado, permanece válida a determinação que mantém Alexandre Bastos afastado do TJMS.
INVESTIGAÇÃO
O ponto central do julgamento está na possibilidade de o CNJ adotar duas medidas aparentemente distintas: prorrogar a investigação administrativa por mais 140 dias e, ao mesmo tempo, permitir que Alexandre Bastos volte ao cargo.
Antes de deixar o CNJ, João Paulo Schoucair votou pela continuidade do PAD, mas considerou que o afastamento cautelar do desembargador não seria mais necessário. Com isso, defendeu que Bastos pudesse retomar suas atividades no TJMS enquanto a apuração disciplinar prosseguisse.
O voto não encerra nem arquiva o processo administrativo. Caso essa posição prevaleça, o desembargador continuará sendo investigado pelo CNJ, mas poderá exercer novamente suas funções até a conclusão do procedimento.
A medida cautelar e o mérito do PAD são questões diferentes. O afastamento tem caráter preventivo e pode ser mantido ou revogado antes do encerramento da investigação.
Já o processo disciplinar deverá apurar se houve infração funcional e, ao fim, poderá resultar em absolvição ou em alguma penalidade prevista nas normas da magistratura.
QUATRO VOTOS
O entendimento de Schoucair foi acompanhado pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Paulo Régis Machado Botelho. Dessa forma, ficaram registrados quatro votos favoráveis à prorrogação do PAD e ao retorno de Alexandre Bastos ao TJMS.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
O pedido de vista permite que o conselheiro examine o processo com mais tempo antes de apresentar sua posição.
Como a análise foi suspensa antes da formação de maioria, ainda não existe uma decisão colegiada autorizando a volta do desembargador.
Os quatro votos representam uma tendência inicial do julgamento, mas não são suficientes, por enquanto, para modificar a situação funcional de Bastos.
A conselheira Jaceguara Dantas declarou impedimento para participar da votação por também integrar o TJMS. Com o impedimento, o universo máximo passa a ser de 14 integrantes aptos a votar.
Em um cenário no qual todos os 14 conselheiros aptos participem do julgamento, seriam necessários oito votos para a formação de maioria. Como já foram apresentados quatro votos pelo retorno, a proposta precisaria de outros quatro votos.
Essa contagem, entretanto, depende do quórum efetivo da sessão e de eventuais alterações processuais. Também será necessário verificar se, com a mudança de relatoria, o voto anteriormente apresentado por Schoucair permanecerá registrado ou se haverá nova manifestação sobre o caso.
AFASTADO
Alexandre Bastos está afastado das funções desde 24 de outubro de 2024, data em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio. A investigação apura suspeitas de corrupção, venda de decisões judiciais e tráfico de influência no Judiciário de Mato Grosso do Sul.
O afastamento foi determinado como medida cautelar durante o avanço das investigações. Por essa razão, não representa condenação antecipada nem conclusão sobre a responsabilidade do magistrado.
Além das apurações conduzidas na esfera criminal, o CNJ instaurou um procedimento próprio para examinar a conduta funcional do desembargador. O PAD tramita de forma independente e segue regras específicas aplicáveis aos integrantes da magistratura.
A prorrogação por mais 140 dias, proposta no voto do antigo relator, daria prazo adicional para a realização de diligências e para a conclusão da apuração administrativa. A divergência a ser resolvida pelo plenário está na necessidade de manter Bastos afastado durante esse período.
Os quatro primeiros votos consideram possível dar continuidade à investigação sem impedir o desembargador de exercer suas funções. Os demais conselheiros ainda poderão entender que o afastamento deve ser preservado para proteger a apuração ou evitar eventuais interferências.
* Saiba
O processo será analisado no plenário virtual do CNJ, ambiente eletrônico em que os conselheiros apresentam seus votos durante o período estabelecido para a sessão. A votação será aberta no dia 11 e deverá terminar no dia 18.
Até o encerramento, os integrantes do Conselho poderão acompanhar o voto do relator, apresentar divergência, formular pedido de vista ou pedir destaque para que o procedimento seja levado a uma sessão presencial.


