Política

CONFRONTO

Coligação pedirá investigação sobre agressão a Serra

Coligação pedirá investigação sobre agressão a Serra

São Paulo

23/10/2010 - 04h00
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A coligação "O Brasil Pode Mais", do presidenciável José Serra (PSDB), anunciou ingresso de representação pedindo ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a instauração de inquérito na Polícia Federal (PF) para investigar a participação de Sandro Alex de Oliveira Cezar, candidato derrotado a deputado estadual pelo PT no Rio de Janeiro, e de José Ribamar de Lima, diretor do Sindicato de Agentes de Combate a Endemias, no ato da última quarta-feira (20) que resultou em agressão ao tucano, no Rio de Janeiro. A ação pretende ainda que seja apurada a participação de outros envolvidos.

Na avaliação da coligação, a tentativa de impedir a caminhada promovida pela campanha de Serra viola os artigos 248, 331, 332 do Código Eleitoral, que proíbem que pessoas impeçam o exercício da propaganda eleitoral e inutilizem, alterem ou perturbem os meios utilizados para a propaganda.

O artigo 248 não prevê punição, mas o artigo 331 prevê detenção por até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. O artigo 332 também prevê detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa. Durante a entrevista coletiva para falar sobre a representação, o senador eleito Aloysio Nunes (PSDB-SP) condenou a agressão. "Esse tipo de ação desemboca no chavismo", afirmou. "Tentaram impedir de forma violenta, com impropérios, gritos e barreira humana. É algo inadmissível no regime democrático".

O senador relacionou a agressão a militantes e políticos do PT. "Havia uma manifestação pacífica que foi brutalmente perturbada, hostilizada e depois interrompida por uma tropa de choque preparada e organizada previamente e dirigida por militantes e políticos do PT", afirmou.

"Este é o fato mais grave: a utilização, em um Brasil democrático, de uma tecnologia patenteada pelos fascistas da Itália na década de 1920, que consiste em trocar o debate de ideias pela desordem nas ruas e porrada nos adversários".

O senador eleito condenou ainda a postura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no episódio, que levantou dúvidas sobre a veracidade da agressão e ironizou Serra. "O mais grave ainda é o fato de o presidente da República, em vez de censurar os desordeiros, se permitir a caçoar da vítima", afirmou. "Para que esses métodos não prosperem, uma vez que são estimulados de cima, é que estamos tomando medidas judiciais para deter esse processo", afirmou. "Se isso continuar, vamos precisar pedir autorização do PT para existirmos politicamente".

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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