Política

ELEIÇÕES 2024

Com fim das convenções, disputa por vaga na Câmara tem série de pesos pesados

Últimos encontros partidários realizados no fim de semana trouxe nomes como o de Maurício Picarelli e do juiz Odilon Oliveira, que competem por cargo na Câmara Municipal entre candidatos que tentam reeleição

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Na disputa das eleições deste ano, em que os cidadãos escolhem representantes para o Executivo e Legislativo municipais, os campo-grandenses devem se deparar nas propagandas eleitorais e nas urnas com uma série de rostos conhecidos que tentam voltar às cadeiras da Casa de Leis da Cidade Morena. 

Entre os nomes de peso evidenciados nos últimos encontros partidários que aconteceram no fim de semana, das siglas União Brasil e Partido Progressistas, aparecem, por exemplo, o ex-juiz federal Odilon de Oliveira, que tenta cargo como vereador pelo partido da atual prefeita, Adriane Lopes. 

Juíz de direito entre 1982 e 1986, e federal de 1987 a 2017, Odilon se filiou ao Partido Democrático Trabalhista em 2017 para tentar carga como Governador de Mato Grosso do Sul, sendo derrotado, porém, pelo tucano Reinaldo Azambuja no 2º turno das eleições de 2018.  

Ainda que não tenha conquistado o cargo eletivo, o nome e influência do ex-juiz foi suficiente para emplacar seu herdeiro, Odilon de Oliveira Júnior, como vereador eleito com 6.825 votos para mandato entre 2017 a 2020.

Na corrida eleitoral deste ano há nomes conhecidos do cenário político que tentam reverberar mais uma vez entre os campo-grandenses, como: 

  • PROFº JUARI (PSDB/CIDAD)
  • AYRTON ARAÚJO (PT) 
  • Silvio Pitú (PSDB) 
  • Prof. Riverton (PP)
  • HERCULANO BORGES (REP)
  • RONILÇO GUERREIRO (PODE)
  • JEAN FERREIRA (PT)
  • JUNIOR LONGO (REP)  
  • JUNIOR CORINGA (MDB)
  • RAFAEL TAVARES (PL)
  • CLODOILSON PIRES (PODE)
  • LUIZA RIBEIRO (PT)
  • ATHAYDE NERY (PSDB/CIDAD)
  • DELEGADA SIDNEIA (REP)
  • DR JAMAL (MDB) 
  • PAPY (PSDB/CIDAD)
  • WILTON ACOSTA (REP) 
  • DR LOESTER (MDB)
  • TIO TRUTIS (PL) 
  • ADONIS MARCOS (PSDB/CIDAD)

Lugar ao sol

Na própria sigla, Odilon disputa com parlamentares que passaram recentemente pela Câmara e tentam reeleição, como Delei Pinheiro; professor João Rocha; Marcos Tabosa; Dr. Sandro Benites; Beto Avelar; Tiago Vargas e Valdir Gomes. 

Além de Odilon, quem tenta voltar aos holofotes da política é o radialista, jornalista e ex-deputado Maurício Picarelli, que tenta agora entrar na Casa de Leis, onde também teve força para emplacar sua esposa, Magali, que por sua vez encerrou mandato parlamentar em 2016.  

Picarelli aparece na relação de candidatos a vereadores pelo União Brasil, ao lado de nomes que também tentam voltar à Casa de Leis, como o Dr. Lívio Leite; Paulo Pedra, com passagens antigas na Câmara, e o Coronel Alírio Villasanti, que inclusive encerra mandato como parlamentar na atual legislatura e quer reeleição. 

Pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), quem também tenta voltar à Casa de Leis é o ex-prefeito Marquinhos Trad, que teve mandato parlamentar entre 2004 a 2007; eleito na Assembleia Legislativa por três vezes seguidas até chegar ao Executivo Municipal em 2017. 

Cabe lembrar que em 2022 Marquinhos deixou a cadeira da Prefeitura de Campo Grande para tentar concorrer como governador, onde teve pouco mais de 8% dos votos válidos no primeiro turno. 

Ocupando a sexta colocação no pleito de 2022, Marquinhos agora volta à corrida política que traz nomes que estavam na eleição daquele ano e desbancaram o ex-prefeito; como Rose Modesto, que quer chefiar a Capital, e de Giselle Marques (PT), que também quer chegar à Câmara pelo Partido dos Trabalhadores.  

 

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eleições 2024

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor

01/10/2024 11h45

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande

Moça votando nas eleições presidenciais 2022, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral, viajando para outra cidade, estado ou país, devem obrigatoriamente justificar o voto. 

Diferente das eleições federais/estaduais, é impossível votar em cidade, estado ou país fora do domicílio eleitoral. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

STF

Alexandre de Moraes barra o retorno de Waldir Neves ao Tribunal de Contas

O voto do relator do habeas corpus foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux

01/10/2024 08h00

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022 Foto: Reprodução

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Ao concluir a sessão virtual iniciada no dia 13 de setembro e finalizada no dia 20 do mesmo mês, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, mantendo, assim, o afastamento do conselheiro Waldir Neves Barbosa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que teve início no dia 8 de dezembro de 2022, sob a suspeita de crimes de peculato e fraude à licitação.

Além disso, com a decisão do colegiado do STF, o ex-presidente da Corte de Contas vai continuar usando tornozeleira eletrônica como desdobramento da Operação Terceirização de Ouro, deflagrada pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Trata-se da terceira decisão nesse sentido, pois em abril o conselheiro teve o habeas corpus negado em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

A defesa recorreu, e em julgamento do dia 19 de agosto a Primeira Turma do STF negou o habeas corpus. Mais uma vez, a defesa do conselheiro apelou, e os embargos de declaração foram negados em julgamento virtual concluído no dia 20 de setembro, mas que só teve o resultado publicado na sexta-feira.

Em seu voto, Moraes explicou que, “de início, cumpre esclarecer que o julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao relator pelo art. 21-B, do RISTF [regimento interno do STF], com redação da Emenda Regimental nº 53/2020, de submissão a julgamento por meio eletrônico”.

O ministro prosseguiu, complementando que, “no mais, não prosperam as irresignações do embargante”. Para Moraes, “de acordo com o estatuído no art. 619 do Código de Processo Penal [CPP], são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado atacado”.

“Da mesma forma, prevê o art. 337 do RISTF: ‘Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas’”, argumentou.

Para o ministro, haverá ambiguidade se o julgado revelar incerteza, dubiedade e/ou omissão quando não enfrentadas todas as questões postas ou esquecido algum dos pedidos dos litigantes, além se em caso de obscuridade, ao faltar clareza no decisum, contradição, sempre que se desvelarem incongruências entre a fundamentação e a conclusão ou forem registradas proposições inconciliáveis.

“Ainda se tem admitido, em hipóteses excepcionalíssimas, a atribuição de efeito infringente quando a consequência lógica do provimento dos embargos de declaração impuser a correção do caminho anteriormente adotado. No presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, frisou Moraes.

“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões ou contradições da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, pontuou o ministro.

Moraes ressaltou que, por oportuno, o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu serem suficientes à formação do seu convencimento.

“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto”, proferiu o ministro relator, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

RELATÓRIO

Antes de proferir sua decisão, Moraes explicou que os embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido pela Primeira Turma do STF foram feitos pelo conselheiro Waldir Neves, que foi denunciado pela prática dos crimes de peculato e fraude à licitação, na busca da revogação das medidas cautelares diversas da prisão (afastamento do cargo e uso de tornozeleira eletrônica).

“As razões apresentadas pela Corte Especial do STJ revelam que a decisão que determinou o afastamento do paciente do exercício da função pública (assim como as demais medidas) está lastreada em fundamentação jurídica idônea, que bem evidencia a necessidade e a adequação das medidas cautelares ora impugnadas (CPP, art. 282)”, detalhou o ministro.

Moraes adicionou que a imposição das cautelares está baseada em fatos concretos que revelam a gravidade da conduta imputada ao paciente, notadamente porque é acusado da prática de crime ligado à atividade que até então exercia.

“A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, de modo a refutar a base fática descrita pelo STJ, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com essa via processual e própria da instrução criminal. Ainda, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória”, escreveu.

O ministro acrescentou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-juiz. “Inexistência de ilegalidade a justificar a revogação das cautelares”, disse.

Nesse recurso, continuou Moraes, a defesa reitera os argumentos apresentados anteriormente. “Enfatiza que: 
esse novo reclamo da defesa, por intermédio desses embargos, é exatamente para chamar atenção dos nobres e renomados julgadores para o caso em exame e para se anular tais cautelares intermináveis e injustas em nome da verdadeira Justiça”, relatou.

Moraes ainda afirmou que, no fim, a defesa de Waldir Neves requer que “sejam recebidos, processados e acolhidos/providos os embargos de declaração com efeitos infringentes […], para suprir/sanar as omissões e as contradições do julgado para, inicialmente, receber e levar o feito ao julgamento presencial, com direito à sustentação oral pela defesa do embargante, visando esclarecer pontos relevantes para  a concessão do writ [mandado de segurança], sobretudo em nome do exercício pleno do contraditório e de ampla defesa […], para então se conceder a ordem de habeas corpus ao embargante/paciente nos termos dos pedidos iniciais”.

O conselheiro Waldir Neves Barbosa está afastado do TCE-MS desde o dia 8 de dezembro de 2022Escreva a legenda aqui

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