Política

eleições 2024

Confira os 29 vereadores eleitos em Campo Grande

O ex-prefeito Marquinhos Trad foi o vereador mais votado; Dos 29 eleitos, apenas duas são mulheres

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A população definiu neste domingo (6) quem irá ocupar as 29 cadeiras da Câmara Municipal de Campo Grande pelos próximos quatro anos. O mais votado, com 8.567 votos, foi o ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT).

A maioria dos eleitos é do sexo masculino, sendo apenas duas mulheres eleitas: Luiza Ribeiro (PT) e Ana Portela (PL).

Dos 29 vereadores que atualmente têm mandato, apenas o Professor André Luís (PRD) não tentou a reeleição, enquanto os outros 28 se candidataram. Tiago Vargas teve a candidatura anulada sob júdice, mas mesmo assim teve 2.895 votos.

Dos 27 que tiveram a candidatura deferida, 15 conseguiram votos suficientes para continuar na Casa de Leis por mais um mandato, enquanto 14 deixam a Câmara no ano que vem. Ou seja, a Casa de Leis terá renovação de quase 50%.

Confira todos os vereadores eleitos em Campo Grande:

  • Marquinhos Trad (PDT)
  • Rafael Tavares (PL)
  • Carlão (PSB) - reeleição
  • Silvio Pitu (PSDB) - reeleição
  • Veterinário Francisco (União Brasil) - reeleição
  • Fábio Rocha (União Brasil)
  • Professor Riverton (PP) - reeleição
  • Junior Coringa (MDB) - reeleição
  • Dr. Victor Rocha (PSDB) - reeleição
  • Professor Juari (PSDB) - reeleição
  • Flávio Cabo Almi (PSDB)
  • Luiza Ribeiro (PT) - reeleição
  • André Salineiro (PL)
  • Papy (PSDB) - reeleição
  • Ana Portela (PL)
  • Neto Santos (Republicanos)
  • Maicon Nogueira (PP)
  • Delei Pinheiro (PP) - reeleição
  • Wilson Lands (Avante)
  • Herculano Borges (Republicanos) 
  • Beto Avelar (PP) - reeleição
  • Dr. Jamal (MDB) - reeleição
  • Landmark (PT)
  • Clodoilson Pires (Podemos) - reeleição
  • Jean Ferreira (PT)
  • Dr. Lívio (União Brasil)
  • Ronilço Guerreiro (Pode) - reeleição
  • Leinha (Avante)
  • Otávio Trad (PSD) - reeleição

Vereadores que se candidataram mas não foram reeleitos:

  • Ayrton Araújo (PT)
  • Betinho (Republicanos)
  • Coronel Vilassanti (União Brasil)
  • Dr. Loester (MDB)
  • Dr. Sandro Benites (PP)
  • Edu Miranda (Avante)
  • Gian Sandim (PSDB)
  • Gilmar da Cruz (PSD)
  • Prof. João Rocha (PP)
  • Marcos Tabosa (PP)
  • Valdir Gomes (PP)
  • William Maksoud (PSDB)
  • Zé da Farmácia (PSDB)
  • Tiago Vargas (PP)

Prefeitura será definida no segundo turno

A eleição para a Prefeitura de Campo Grande será decidida no segundo turno. Pela primeira vez, duas mulheres disputam o cargo, sendo as candidatas Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil). 

Com 100% das urnas apuradas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou que a eleição será definida no segundo turno, que será no dia 27 de outubro.

Adriane Lopes somou 31,67% dos votos válidos, enquanto Rose Modesto obteve 29,56%.

Em terceiro lugar ficou Beto Pereira (PSDB,) com 25,96%, seguido por Camila Jara (PT), com 9,43%.

Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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