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Conselho de Ética analisa seis casos por quebra de decoro no Senado

Andamento dos processos ocorre após mais de cinco anos sem exame

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Após mais de cinco anos sem analisar casos de quebra de decoro, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado deu andamento, nesta quarta-feira (14), a 13 pedidos de abertura de processos administrativos contra senadores da República.  

Das 13 representações analisadas, seis foram arquivadas envolvendo os senadores Davi Alcolumbre (União-AP), Jayme Campos (União-MT), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Humberto Costa (PT-PE) e Damares Alves (PRB-DF), além do ex-senador Paulo Rocha (PT-PA).    

Outros seis pedidos para abertura de processos disciplinares foram aceitos, sendo dois contra o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e um contra os senadores Cid Gomes (PDT-CE), Chico Rodrigues (PSB-RR), Styvenson Valentim (PO-RN) e Randolfe Rodrigues (REDE-AP). Um último processo contra o senador Flávio Bolsonaro teve a análise adiada para próxima sessão do Conselho.  

Casos arquivados ou adiados 

No caso do senador Alcolumbre, ex-presidente do Senado e atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a representação foi apresentada em 2020 por um juiz do amapá,   Wilson Koressawa, na condição de cidadão. Ele acusou o parlamentar de “extravio dos pedidos de impeachment contra ministros do STF”. Na época, Alcolumbre sofria pressão de senadores e setores da sociedade para analisar pedidos de impeachment de ministros do Supremo.  

Ao arquivar o caso, o presidente do Conselho de Ética, senador Jayme Campos (União-MT) alegou que o autor do requerimento não atendeu ao “requisito que exige a presença de justa causa para abertura de processo disciplinar com contemporaneidade entre os fatos narrados e a legislatura atual como condição de admissibilidade”.  

Já a representação arquivada contra Flávio Bolsonaro foi apresentada em dezembro de 2020 pelo ex-deputado federal Alexandre Frota.

Frota acusou Flávio de tentar interferir nas investigações do suposto caso de desvios de salários de assessores do parlamentar, prática conhecida como rachadinha. Para o presidente da comissão, Jayme Campos, a representação não identificou os fatos que são imputados ao senador.  

A segunda representação contra o senador Flávio Bolsonaro teve a análise adiada para próxima sessão, que ainda não tem data marcada. Trata-se do pedido de abertura de processo apresentado pelo PT, PSOL e Rede devido a “sua ligação forte e longeva com as milícias no Rio de Janeiro”. A representação cita a relação do então senador com Adriano Magalhães Nóbrega, acusado de chefiar uma milícia na Zona Oeste do Rio. A representação alega que Adriano foi homenageado por Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 2003 e 2005. O senador nega envolvimento com o crime organizado.  

Segundo o presidente da Comissão, Jayme Campos, a análise foi adiada porque o processo recebeu um aditamento no final da última legislatura e, por isso, “o parecer da Advocacia Geral do Senado sobre a solicitação do aditamento ainda não foi emitida”.     

Outro caso arquivado foi contra o próprio presidente do Conselho, Jayme Campos. Em setembro de 2020, os partidos PROS e Republicamos acusaram o senador mato-grossense de agredir um eleitor que cobrava a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, esposa do senador.  

Quem rejeitou a denúncia foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que arquivou o caso argumentando que o processo excedeu o prazo de 5 dias úteis para exame preliminar da admissão da denúncia pelo Conselho de Ética.  

Outro processo arquivado foi contra o senador Humberto Costa (PT-PE). Ele foi acusado de ter acesso a decisões judiciais antes que elas se tornassem públicas. Segundo a representação do deputado federal José Medeiros (PL-MT), o petista comentou nas redes sociais que Lula estaria voltando um dia antes da decisão que anulou as condenações do atual presidente da República. Segundo o presidente do Conselho, Jayme Campos, Medeiros não apresentou todos os requisitos exigidos para abertura do caso.

 José Medeiros ainda representou contra o ex-senador Paulo Rocha (PT-AP), mas o caso foi rejeitado por falta de requisitos mínimos na peça apresentada.  

Por último, foi arquivada a denúncia contra a senadora Damares Alves (RP-DF). A representação do PSOL acusou a ex-ministra de Direitos Humanos do governo Bolsonaro de ter utilizado “a máquina pública como um instrumento para uma política etnocida e racista contra os Povos Indígenas e, em particular, contra o Povo Yanomami, defendendo expressamente a prática de garimpo ilegal em terras indígenas”. A denúncia foi rejeitada sob o argumento de que o fato apontado foi anterior ao mandato atual da parlamentar.  

Pedidos aceitos  

O primeiro pedido aceito pelo Conselho de Ética do Senado foi contra o senador Cid Gomes (PDT-CE) por ter afirmando, em outubro de 2019, que o atual presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), seria “achacador” e chantagista. O relator sorteado para esse caso foi o senador Davi Alcolumbre (União-AP). 

O senador Kajuru teve os dois processos contra ele aceitos. Um deles alega que Kajuru fez ilações falsas sobre supostos casos de corrupção de parlamentares. O outro pedido aceito aponta que o senador goiano quebrou o decoro parlamentar ao divulgar uma gravação telefônica com o ex-presidente Bolsonaro. Os casos contra Kajuru serão relatados, respectivamente, pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Zenaide Maia (PSD-RN).  

Foi admitida pelo presidente do Conselho, Jayme Campos, a representação contra o senador Chico Rodrigues. O processo disciplinar foi motivado pelo fato de o senador roraimense ter sido flagrado em operação da Polícia Federal com dinheiro na cueca. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi sorteado como relator desse caso.  

Também foi aceito o processo contra o atual líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues. Ele é acusado de quebra de decoro parlamentar por proferir ofensas contra o presidente Jair Bolsonaro, usando termos como “ladrão” e “genocida”. O senador Omar Aziz (MDB-AM) é quem vai relatar o processo contra Randolfe.  

Já o senador Styvenson Valentim foi acusado pela então deputada federal Joice Hasselmann de ofender a honra dela ao ironizar o caso de violência sofrido pela ex-parlamentar em julho de 2021. Segundo a representação, o senador teria afirmado que a deputada foi agredida porque teria traído o companheiro ou usado drogas. O relator sorteado para o processo contra Styvenson foi o senador Dr. Hiran (PP-RR).  

Colegiado

A última sessão do Conselho de Ética do Senado que analisou algum processo contra parlamentar foi em setembro de 2017. O colegiado ficou parado até setembro de 2019, quando uma nova composição foi formada. Porém, não foi dado andamento a nenhum processo. Com a pandemia, os trabalhos ficaram parados até serem retomados com a instalação do novo conselho no último dia 28 de março de 2023.  

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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