Política

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Conselho de Ética "passa pano" ao não votar as representações contra Pollon

Foi adiada a reunião que votaria pareceres sobre quebra de decoro parlamentar durante a ocupação do plenário em 2025

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Mais uma vez, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados adiou, na tarde de ontem, uma definição final para o imbróglio em que se envolveu o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) em agosto do ano passado no plenário da Casa de Leis e que pode culminar com afastamento ou até a perda do mandato do parlamentar sul-mato-grossense.

Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o deputado federal Fabio Schiochet (União Brasil-SC) decidiu ontem, outra vez, pelo adiamento da reunião para a votação dos pareceres das representações 
nº 24/2025 e 26/2025, apresentadas pela Mesa Diretora da Casa de Leis, contra Pollon por suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar durante ocupação do plenário Legislativo da Casa no ano passado.

Esse julgamento já tinha sido interrompido no dia 12 de dezembro de 2025, após uma sessão marcada por impasses regimentais e pela ausência do deputado federal sul-mato-grossense, que apresentou atestado médico após passar mal durante reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no dia anterior.

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Em agosto do ano passado, 14 deputados federais, entre eles o sul-mato-grossense, ocuparam o plenário para impedir o início da sessão ordinária para forçar a votação de anistia irrestrita aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023 com atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF).

Além de sentar na cadeira do presidente da Casa de Leis, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) – o que gerou a primeira representação contra o parlamentar sul-mato-grossense – Pollon ainda se referiu ao colega de parlamento de “p...” e um “b...”, fazendo chacota da altura do deputado federal do Republicanos, gerando a segunda representação.

“A anistia está na conta da ‘p…’ do Motta. Nós queremos colocar o povo para enfrentar o Alexandre de Moraes [ministro do STF], mas nós não podemos peitar o ‘b...’ do Hugo Motta, um baixinho de 1,60 metro”, disse Pollon, conforme consta no relatório do corregedor, deputado federal Diego Coronel (PSD-BA).

De acordo com a representação da Mesa Diretora, que tem como relator o deputado federal Ricardo Maia (MDB-RN), a fala teria sido feita no dia 3 de agosto, gravada e amplamente divulgada em redes sociais, o que teria “atingido a honorabilidade e credibilidade” da Casa de Leis.

Essas duas representações de Pollon chegaram a totalizar 120 dias de punição por dois fatos: Ofender a Presidência da Câmara dos Deputados (Motta) e obstruir a Mesa Diretora da Casa de Leis (sentar-se na cadeira de Motta).

ADIAMENTO

Na tarde de ontem, após o presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar declarar aberta a quinta reunião extraordinária deliberativa da quarta sessão legislativa ordinária destinada a apreciação dos pareceres finais, o deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN) solicitou a retirada de pauta das representações nº 24/2025 e 26/2025, enquanto o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) se manifestou contrário ao requerimento.

“Que eu me lembro e falo de mandatos anteriores, é a primeira vez que eu vejo uma iniciativa desse tipo. Agora, se se alegou aqui e ouvi, às vezes, on-line algumas oitivas, se se alega que o que aconteceu não foi relevante, não houve dolo, não prejudicou os trabalhos legislativos, por que se quer protelar? É claro que o pedido de retirada de pauta é protelatório”, criticou Chico Alencar.

Ele ainda completou que o relator do caso se dedicou, se empenhou, esteve presente em todas as audiências que precederam e que ajudaram a instruir o processo.

“Então, é espantoso que não se queira ouvir o relator considerar o seu voto, tenho o direito do pedido de vistas para qualquer um de nós, mas não, o objetivo é protelar e deixar, não sei para quando, essa decisão que pode até ser favorável aos representados”, argumentou.

Para o parlamentar, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados não parece disposto a zelar pela ética e o decoro parlamentar, independente do que o relator vá trazer.

“Não parece interessado em saber como o relator, com seu histórico de muita exação, muito critério, em outras comissões inclusive, pode nos trazer. Vêm duas semanas aí que são on-line, esvaziadas. Vem a Páscoa, depois vem o feriado de Tiradentes, depois já estamos em maio, junho, já é o ambiente eleitoral, o Conselho não consegue quórum, como hoje teve dificuldade de conseguir, e aí a gente empurra com a barriga”, lamentou.

Apesar de todo o apelo de Chico Alencar e do seu voto contrário, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, por maioria, o requerimento de retirada de pauta das representações nº 24/2025 e 26/2025, o que foi celebrado por Pollon.

“Presidente, só queria, de público, agradecer a todos os familiares dos presos políticos do 8 de janeiro que se fizeram presentes aqui hoje [ontem]”, declarou.

Ele ainda prosseguiu, dizendo que os familiares dos presos políticos estavam lá para apoiá-lo. “Obrigado por não desistirem do Brasil. Obrigado por não desistirem de nós. E nós não desistiremos do Brasil. Nós não desistiremos de vocês. Nós não desistiremos do nosso presidente Bolsonaro”, reforçou.

Diante da aprovação do requerimento de retirada de pauta, o deputado federal Fabio Schiochet encerrou a reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e, ao ser questionado sobre quando será a próxima, disse que vai “chamar a próxima reunião no momento oportuno”.

“A gente acabou de receber um e-mail de uma continuidade, então está cancelada a reunião de amanhã [hoje]”, finalizou.

PERSEGUIÇÃO

Por sua vez, Pollon voltou a reafirmar que as duas representações são retaliações contra atuação em favor da anistia, pois, na primeira representação, ele e os deputados Zé Trovão (PL-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS) ocuparam a Mesa Diretora cobrando o compromisso do presidente da Casa para pautar a anistia, enquanto a segunda foi por ter feito um discurso em cima de caminhão em ato pró-anistia em Campo Grande.

Durante o julgamento, Pollon destacou que sua conduta está totalmente amparada pelo direito à livre manifestação do pensamento, inerente ao exercício do mandato parlamentar.

“Meu único ‘crime’ foi falar, falar em defesa de pessoas que eu conheço, que acompanho há anos, falar contra injustiças, falar pela liberdade e pela anistia de pessoas que sofreram perseguição política e daqueles que perderam a vida injustamente na cadeia. Se isso virar motivo para processo disciplinar, algo está muito errado”, declarou.

Durante os dois julgamentos, o deputado federal denunciou os supostos abusos contra os presos políticos do 8 de Janeiro, dizendo que foram relatadas condições desumanas que os manifestantes presos têm enfrentado, incluindo casos de tortura, violência, humilhação e negligência.

Para ele, durante o andamento dos processos, o Conselho de Ética acumulou diversas irregularidades, estranhezas e ineditismos, levantando estranheza por parte de seus integrantes.

No fim do ano passado, conforme Pollon, o relator tentou levar a toque de caixa os depoimentos das testemunhas para apresentar o relatório ainda em 2025, antes do recesso parlamentar.

O parlamentar ressaltou que o julgamento contra ele está repleto de irregularidades e “ineditismos”. Pois, conforme Pollon, pela primeira vez, parlamentares são julgados de maneira coletiva e não individual.

“Todas as testemunhas apresentadas por mim foram impedidas de depor pelo relator. Pela primeira vez em décadas, o Conselho de Ética realizou sessões extraordinárias às quintas[-feiras] e sextas[-feiras]”, criticou.

Segundo o deputado federal sul-mato-grossense, as irregularidades foram tantas que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passou a acompanhar o julgamento após denúncia do seu advogado de defesa, Ricardo de Sequeira Martins.

“Ele renunciou à defesa após denunciar que a comissão não estava assegurando condições mínimas para o exercício da advocacia”, ressaltou.

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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