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DIREITO

Constitucionalistas de MS são favoráveis à aprovação da PEC

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Os advogados constitucionalistas de Mato Grosso do Sul são favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mansour Elias Karmouche, a 
Suprema Corte deveria voltar a ter a sua vocação originária restituída, ou seja, ser uma corte constitucional. 
 “Deveria ter uma restrição de acesso à corte constitucional com temas exclusivamente que dizem respeito à violação de direitos constitucionais e uma limitação de decisões monocráticas. Tem de se espelhar no modelo americano, onde o colegiado sempre é quem diz qual a discussão ou interpretação da Constituição. É muito importante voltar a se ter a colegialidade prestigiada e não a individualidade das decisões monocráticas. Por conta disso, é imperativo que haja também uma redução de entes que possam acessar a Suprema Corte para debater os mais diversos assuntos, mas dentro dos limites da Constituição”, pontuou.
 Já o experiente constitucionalista André Borges reforçou que toda e qualquer alteração é positiva. “Essa mudança proposta pela PEC 8/2021 é positiva e reclamada há tempos. O STF deveria ser exemplo para todo o Judiciário, o que infelizmente não tem ocorrido. O julgamento em tribunal exige decisões colegiadas, não individuais é o que exige a Constituição. Portanto, faz muito bem o Congresso em atuar”, analisou.
 
Para o advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, que foi professor de Processo Penal e Filosofia do Direito e é ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (IAMS), a Constituição Federal Brasileira é a Carta Magna que irradia os seus efeitos sobre todas as leis que estão abaixo dela, tendo como principal pedra de toque a previsão no seu art. 2º a independência e harmonia dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
 “A PEC 8/2021 vem dar efetividade nessa independência e harmonia, na medida em que a mesma é multifocal em matérias sensíveis à Democracia e à República, eis que trata sobre pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares ao Poder Judiciário”, ressaltou.
 Quanto aos pedidos de vista dos magistrados, conforme Benedicto Neto, a PEC é bem-vinda, na medida em que estabelece prazo de seis meses para a conclusão do julgamento, acrescendo ao Artigo 93 da Constituição Federal. “Eis que esse efeito antes da proposta era quase que ad eternun, em que pedidos de vistas ficavam por anos para serem apreciados, gerando um efeito deletério para o momento político do seu julgamento, como foi a questão do Marco Temporal, que está gerando uma crise política e social no conflito do campo, em que detentor de vista até então, tinha a discricionariedade de aguardar o tempo que quisesse para decidir, podendo, inclusive, aguardar uma nova composição da Casa”, alertou.
 Outro ponto lembrado pelo advogado é que a PEC dará segurança para a independência e harmonia dos poderes com a limitação ao Poder Judiciário em conceder decisão monocrática que venha suspender a eficácia de lei ou ato normativo que gere efeito erga omnes (ou seja para todas as pessoas), alterando o Artigo 97 da Constituição Federal. 
 “O exemplo maior disso foi a decisão cautelar monocrática da ADI nº 6.363, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para fixar que o sindicato da categoria deveria se manifestar previamente à entrada em vigor do acordo para redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho durante a crise do coronavírus. Durante mais de dez dias, virou um tumulto no Brasil com acordos individuais firmados por uma decisão monocrática do Supremo, para só depois a decisão ter sido cassada pelo Pleno”, exemplificou. 
No entendimento de Benedicto Neto, é válido também ressaltar que a PEC tem uma redação bastante democrática na medida que impede qualquer decisão monocrática de um único ministro do Supremo contra ato do presidente da República, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados e do presidente do Congresso Nacional. 
 “Realmente, já era hora de fazer valer o princípio da colegialidade nos Tribunais, não podendo a república se transformar em uma arena em que dois agentes públicos se digladiam para fazer valer a sua força. Os Tribunais são órgãos coletivos, e é a partir do voto da maioria da sua composição que faz valer o seu entendimento para administrar a Justiça. Diante disso a PEC 08/2021 é bem-vinda como forma de traçar diretrizes e metas aos Tribunais do Poder Judiciário, a fim de que venha resguardar a sua principal função que é a solução célere dos conflitos de forma colegiada e não a sua procrastinação individual”, relatou.
O advogado Jodascil Gonçalves Lopes, que é doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Direito Penal e Filosofia, a PEC como um todo parece bastante interessante à democracia e ao sistema de freios e contrapesos. “A limitação das decisões monocráticas reforça a segurança jurídica do provimento jurisdicional dos Tribunais Superiores e equilibra a balança entre judiciário e legislativo”, pontuou.
Já a limitação aos pedidos de vistas, de acordo com ele, traz incontroverso avanço. “Um dos maiores problemas do provimento judiciário em nosso País é a demora. Uma Justiça atrasada é uma injustiça. Cesare Beccaria já nos ensinou na obra, ‘Del Delitti e delle Pene’, que mais importante que a gravidade da pena é que o provimento jurisdicional seja breve. Quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”, finalizou.

Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

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