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Constitucionalistas de MS são favoráveis à aprovação da PEC

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Os advogados constitucionalistas de Mato Grosso do Sul são favoráveis à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mansour Elias Karmouche, a 
Suprema Corte deveria voltar a ter a sua vocação originária restituída, ou seja, ser uma corte constitucional. 
 “Deveria ter uma restrição de acesso à corte constitucional com temas exclusivamente que dizem respeito à violação de direitos constitucionais e uma limitação de decisões monocráticas. Tem de se espelhar no modelo americano, onde o colegiado sempre é quem diz qual a discussão ou interpretação da Constituição. É muito importante voltar a se ter a colegialidade prestigiada e não a individualidade das decisões monocráticas. Por conta disso, é imperativo que haja também uma redução de entes que possam acessar a Suprema Corte para debater os mais diversos assuntos, mas dentro dos limites da Constituição”, pontuou.
 Já o experiente constitucionalista André Borges reforçou que toda e qualquer alteração é positiva. “Essa mudança proposta pela PEC 8/2021 é positiva e reclamada há tempos. O STF deveria ser exemplo para todo o Judiciário, o que infelizmente não tem ocorrido. O julgamento em tribunal exige decisões colegiadas, não individuais é o que exige a Constituição. Portanto, faz muito bem o Congresso em atuar”, analisou.
 
Para o advogado Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, que foi professor de Processo Penal e Filosofia do Direito e é ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (IAMS), a Constituição Federal Brasileira é a Carta Magna que irradia os seus efeitos sobre todas as leis que estão abaixo dela, tendo como principal pedra de toque a previsão no seu art. 2º a independência e harmonia dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
 “A PEC 8/2021 vem dar efetividade nessa independência e harmonia, na medida em que a mesma é multifocal em matérias sensíveis à Democracia e à República, eis que trata sobre pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares ao Poder Judiciário”, ressaltou.
 Quanto aos pedidos de vista dos magistrados, conforme Benedicto Neto, a PEC é bem-vinda, na medida em que estabelece prazo de seis meses para a conclusão do julgamento, acrescendo ao Artigo 93 da Constituição Federal. “Eis que esse efeito antes da proposta era quase que ad eternun, em que pedidos de vistas ficavam por anos para serem apreciados, gerando um efeito deletério para o momento político do seu julgamento, como foi a questão do Marco Temporal, que está gerando uma crise política e social no conflito do campo, em que detentor de vista até então, tinha a discricionariedade de aguardar o tempo que quisesse para decidir, podendo, inclusive, aguardar uma nova composição da Casa”, alertou.
 Outro ponto lembrado pelo advogado é que a PEC dará segurança para a independência e harmonia dos poderes com a limitação ao Poder Judiciário em conceder decisão monocrática que venha suspender a eficácia de lei ou ato normativo que gere efeito erga omnes (ou seja para todas as pessoas), alterando o Artigo 97 da Constituição Federal. 
 “O exemplo maior disso foi a decisão cautelar monocrática da ADI nº 6.363, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para fixar que o sindicato da categoria deveria se manifestar previamente à entrada em vigor do acordo para redução de jornada ou suspensão de contrato de trabalho durante a crise do coronavírus. Durante mais de dez dias, virou um tumulto no Brasil com acordos individuais firmados por uma decisão monocrática do Supremo, para só depois a decisão ter sido cassada pelo Pleno”, exemplificou. 
No entendimento de Benedicto Neto, é válido também ressaltar que a PEC tem uma redação bastante democrática na medida que impede qualquer decisão monocrática de um único ministro do Supremo contra ato do presidente da República, do presidente do Senado Federal, do presidente da Câmara dos Deputados e do presidente do Congresso Nacional. 
 “Realmente, já era hora de fazer valer o princípio da colegialidade nos Tribunais, não podendo a república se transformar em uma arena em que dois agentes públicos se digladiam para fazer valer a sua força. Os Tribunais são órgãos coletivos, e é a partir do voto da maioria da sua composição que faz valer o seu entendimento para administrar a Justiça. Diante disso a PEC 08/2021 é bem-vinda como forma de traçar diretrizes e metas aos Tribunais do Poder Judiciário, a fim de que venha resguardar a sua principal função que é a solução célere dos conflitos de forma colegiada e não a sua procrastinação individual”, relatou.
O advogado Jodascil Gonçalves Lopes, que é doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Direito Penal e Filosofia, a PEC como um todo parece bastante interessante à democracia e ao sistema de freios e contrapesos. “A limitação das decisões monocráticas reforça a segurança jurídica do provimento jurisdicional dos Tribunais Superiores e equilibra a balança entre judiciário e legislativo”, pontuou.
Já a limitação aos pedidos de vistas, de acordo com ele, traz incontroverso avanço. “Um dos maiores problemas do provimento judiciário em nosso País é a demora. Uma Justiça atrasada é uma injustiça. Cesare Beccaria já nos ensinou na obra, ‘Del Delitti e delle Pene’, que mais importante que a gravidade da pena é que o provimento jurisdicional seja breve. Quanto mais a pena for rápida e próxima do delito, tanto mais justa e útil ela será”, finalizou.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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