O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizará inspeção na prefeitura de Campo Grande para averiguar a contratação feita sem licitação com o presidente da Ordem dos Advogados de MS (OAB/MS) Julio César Souza Rodrigues. O contrato, firmado em tempo recorde e sem a licitação, rendeu um pedido de prisão ao prefeito cassado da Capital Alcides Bernal, do ex-secretário de finanças do município Wanderlei Ben Hur da Silva e também de Júlio César.
De acordo com o conselheiro Waldir Neves “a medida tem por objetivo uma visão mais concreta e precisa de tais fatos, visto à relevância da questão e à importância para o resguardo da coisa pública”.
O conselheiro informa ainda que em 07 de outubro de 2013, o TCE enviou um oficio ao então prefeito Alcides Bernal solicitando toda a documentação referente à contratação do presidente da OAB. 16 dias depois, a procuradoria geral do município informou que, até aquele momento, não restara formalizado e assinado qualquer contrato e, muito menos, houvera qualquer pagamento.
Contudo, em data anterior, em 14 de outubro de 2013, a própria Instituição da Ordem dos Advogados/MS, mediante sua Presidência, divulgou amplamente a nota “Restabelecendo a Verdade”, onde, apesar de esclarecer que não teria ainda ocorrido a conclusão do ato da contratação e qualquer remuneração, informa, contudo, que o advogado (Júlio César Souza Rodrigues) já havia apresentado recurso administrativo em prol do Município de Campo Grande/MS, contra ato do Estado de Mato Grosso do Sul, tendo por objetivo tal recurso o mesmo do objeto “eventualmente contratado”.
Conforme o Tribunal de Contas “evidencia-se, portanto, um contrassenso entre as informações apresentadas pelo Município e aquelas divulgadas pela mídia, e pelo próprio “contratado” por intermédio da Presidência da OAB/MS (já que este representa a presidência da respectiva Instituição). Ora, a Prefeitura diz que não houvera nenhum ato concretamente realizado, enquanto que, o suposto advogado contratado afirma que apesar de nada ter sido formalizado, já esta ele a realizar determinados atos em nome do Município”.
Ainda conforme o TCE “em vista disso, saltam também aos olhos, independentemente de contraprestação, a possível atuação de um particular agindo por desígnio próprio em nome da Administração Pública, ou em concordância com essa (por “acordo verbal”), sem, porém, haver qualquer mecanismo ou permissivo legal que autorize ou embase tal prática; até porque, como foi informado pelo Município, até então nada teria sido formalizado”.




