Política

Articulação

De olho nas eleições municipais, Marquinhos encontra resistência para formar alianças

Dias atrás, o ex-prefeito se reuniu com a sua antiga rival, ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), e com o seu primo, ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil) para costurar um acordo para as eleições do novo prefeito

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O ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), tenta se aproximar de antigos rivais para construção de alianças na disputa das eleições municipais de 2024.

Mas o seu plano pode ser frustrado com articulações dessas mesmas lideranças políticas com quem está conversando para montar uma parceria em 2024.

Essa aliança seria sem o Marquinhos no protagonismo das negociações. Dias atrás, o ex-prefeito se reuniu com a sua antiga rival, ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil), e com o seu primo, ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (União Brasil) para costurar um acordo para as eleições do novo prefeito.

“O nosso candidato pode sair daqui”, comentou Marquinhos. 

Ele apontou ainda o até então desafeto quando estava no antigo PMDB, ex-governador André Puccinelli (MDB) e o deputado estadual e seu secretário de Finanças, Pedro Pedrossian Neto (PSD), como outras opções. “Vamos conversar, também,  com o dr. André”, afirmou o ex-prefeito. “O Pedrossian Neto não descartado”, ressaltou.

Enquanto Marquinhos faz toda essa movimentação, na outra esteira estão justamente André Puccinelli e Rose Modesto conversando para se unirem nas eleições municipais. Rose seria, a princípio, a candidata a prefeita.

Ou os dois poderiam formar uma chapa competitiva para concorrer a prefeitura com apoio de outros partidos. Para formar essa parceria, André e Rose vêm se reunindo com outras lideranças na busca de acordo. E nesse acordo pode incluir no PSDB na aliança.

Mas no PSDB há o deputado federal Beto Pereira tentando viabilizar o sonho de concorrer a Prefeitura de Campo Grande. Não é de hoje que Beto busca emplacar a sua pré-candidatura a prefeito dentro do partido. Em 2016, o seu nome foi barrado para abrir caminho a então vice-governadora Rose Modesto. Ela foi para disputa e perdeu a eleição para Marquinhos Trad no segundo turno.

Em 2020, Beto não conseguiu, de novo, sair candidato por imposição do então governador Reinaldo Azambuja, que tinha acordo de apoiar a reeleição de Marquinhos em retribuição ao apoio que recebeu no segundo turno das eleições de 2018. Aliança com Marquinhos foi considerada decisiva para derrotar o juiz Odilon de Oliveira, na época do PDT. 

Desta vez, as conversas estão sendo feitas, também, com o governador Eduardo Riedel sobre essa ampla para as eleições em Campo Grande.

Esse grupo avalia que terá como grandes rivais a atual prefeita Adriane Lopes (Patriotas), Hj Henrique Mandetta (União Brasil) e um petista. Por enquanto, não conta com Beto Pereira como adversário dependendo do desfecho das conversas com Riedel e com o ex-governador Reinaldo Azambuja, que comanda o PSDB no Estado.

DISPUTA EM FAMÍLIA

Marquinhos está impedido de concorrer a prefeitura, porque já foi reeleito para o segundo mandato. Ele renunciou em abril de 2022 para disputar ao governo do Estado. E perdeu. O plano dele é disputar uma vaga na Câmara Municipal e terá como adversários, o sobrinho Otávio Trad (PSD) e o primo William Maksoud (PTB).

O ex-prefeito não vê problemas em concorrer com os parentes. Ele lembrou da disputa de Fábio Trad, na época era do PMDB, e Luiz Henrique Mandetta, do antigo DEM, para Câmara dos Deputados. Os dois foram eleitos.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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