Política

AGRAVO REGIMENTAL

Defesa de Iran Coelho, conselheiro afastado do TCE-MS pelo STJ, entra com recurso contra decisão

No pedido, caso a Corte rejeite, que seja reduzida ou substituída medidas cautelares, uma delas o monitoramento eletrônico

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O conselheiro e ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, por meio de seus advogados, moveu um agravo regimental contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o afastou por seis meses do cargo, 11 dias atrás (dia 8), por susposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de eventual fraude em licitação. Iran renunciou à presidência assim que afastado. 

O mesmo STJ afastou também, por suspeitas iguais os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, que ainda não ingressaram com recurso de apelação.

A corte é composta por sete conselheiros.

Para os advogados de Iran Coelho, André Borges e Julicezar Barbosa: “assim que foi dada oportunidade, houve o pleno esclarecimento dos fatos pelo nosso cliente”.

O prazo para a apelação, fixado pelo STJ, expirou na sexta-feira passada, dia 16. O recurso de Iran foi protocolado um dia antes, 15, quinta-feira.

Agravo regimental, conhecido ainda de agravo interno, em termo jurídico, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.

O afastamento do conselheiro Iran Coelho ocorreu por força da Terceirização de Ouro, operação da Polícia Federal, que havia pedido ao STJ a "decretação de prisões preventivas, suspenção do exercício de cargos públicos, expedição de mandatos busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários e telefônicos".

Além dos três conselheiros, a corte determinou o afastamento de outros dois servidores do TCE.

O MPF (Ministério Público Federal) mostrou-se contrário às prisões, trocando-as por medidas cautelares, uma delas a tornozeleira eletrônica, intenção concordada pelo STJ.

AFASTAMENTO


Um dos questionamentos dos defensores de Iran Coelho, o qual o Correio do Estado teve acesso, tem a ver com o procedimento licitatório vencido pela Dataeasy, empresa de informática, a pivô da operação da PF.

"Quanto à licitação da empresa Dataeasy, nada pode ser atribuído ao agravante [Iran], já que o procedimento licitatório ocorreu em 2017, e o contrato inicial foi assinado em 24.1.2018, pelo então Conselheiro presidente. E o agravante foi eleito para a presidência do TCE-MS apenas em 3.10.2018, mais de 8 meses depois da contratação, de sorte que não há nenhum ato ou participação sua no procedimento", cita trecho da apelação.

Entre os anos de 2017 e 2018, o TCE era presidido pelo conselheiro Waldir Neves.
No pedido da PF, o que resultou no afastamento dos conselheiros, é dito que, ainda que sob suspeitas, o contrato com a empresa em questão foi renovado pelo então presidente da corte fiscal, Iran Coelho.

Iran, que assumiu a presidência no dia 12 de dezembro de 2018, segundo o agravo regimental, argumenta a razão que o fez renovar o contrato.

Assim que assumiu a presidência, "deparou-se o agravante com o contrato, formal e regularmente licitado, do TCE-MS com a empresa Dataeasy, que o executava de forma aparentemente satisfatória.

Sem indício ou notícia de irregularidade, e aconselhado pelo corpo técnico do TCE-MS, o agravante apenas procedeu à simples e necessária renovação do contrato nos anos seguintes".

Na defesa do conselheiro, os defensores dele acrescentam, também, um dado que assegura que, na gestão dele como presidente da corte, determinou a redução de valores no contrato com a empresa.

"Além disso, o contrato com a Dataeasy sofreu, sob a gestão do agravante [Iran], sensível e constante redução: enquanto que, no primeiro ano [2018, gestão anterior], o valor pago foi de R$ 26.869.502,40 (média mensal de R$ 2.686.950,24), nos últimos 4 meses (entre agosto e novembro de 2022), o valor pago foi de R$ 2.562.504,22 (média mensal de R$ 640.626,06) – redução de 76,16%", diz parte da da defesa do conselheiro.

Na acusação contra os conselheiros, a PF enumera transações financeiras envolvendo as empresas Dataesy, Cocys e Docsynet, prestadoras de serviço da corte e lança dúvidas acerca de operações financeiras entre as quais.

Diz, na representação policial que há "suspeita de que os pagamentos realizados estão relacionados a possível corrupção e lavagem de dinheiro, ou seja, de que são pagamentos destinados indiretamente a além do TCE-MS".

Para os defensores do conselheiro Iran Coelho, sobre as desconfianças acerca das operações eventualmente implicando as empresas de informática não indicam "nenhum ato concreto e pessoal do agravante, as autoridades investigativas nem sequer suspeitam individualmente dele [Iran].


QUESTIONAMENTOS


Ainda conforme o agravo regimental, na investigação contra o conselheiro em questão é dito que a "empresa Cocys venceu, há pouco mais de um ano, licitação milionária do TCE-MS".

Os defensores do conselheiro, rebatem, na apelação: "Deixou-se, no entanto, de considerar que, apesar de o contrato ter sido firmado com valor global máximo de R$ 5.800.000,00 (contrato 9/2021, anexo), acabou unilateralmente rescindido, por ato do agravante, em 10.5.2021, em razão do “desacordo entre as partes na forma de execução do contrato”, com saldo global de apenas R$ 34.918,00. Ou seja: apenas 0,60% do contrato foi pago. Tampouco aqui há qualquer ato ilícito do agravante [Iran].

"De tudo se conclui que os fatos narrados não constituem prova da existência de qualquer crime, muito menos indício suficiente de autoria do agravante", diz também o a agravo regimental.

Ainda de acordo com os defensores de Iran Coelho "bastava fosse determinada a suspensão da execução e do pagamento do contrato, que a ordem seria prontamente acatada, e a finalidade seria atendida – o que já se encaminhava para acontecer, pois o contrato estava a apenas 48 dias de ser definitivamente extinto (em 24.1.2023, quando não poderia mais ser prorrogado: art. 57, II, da Lei 8.666/93). Essa simples providência judicial já seria adequada e suficiente ao desiderato – como fez, aliás, o atual presidente do TCE-MS.

O contrato com a Dataeasy, empresa que teria, segundo a acusação da PF, faturado R$ 100 milhões do TCE-MS, foi rompido semana passada pelo presidente em exercício da corte, Jerson Domingos, vice-presidente da corte, que assumiu o lugar de Iran.

Por decisão do STJ, Jerson deve ficar na presidência - ele era o vice antes da operação da PF - pelos seis meses de afastamento de Iran.


PEDIDOS


O agravo regimental tocado pelos defensores de Iran Coelho pede ao STJ a "reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que sejam revogadas (ou, ao menos, reduzidas ou substituídas) as medidas cautelares impostas ao agravante".

No recurso, é solicitado que, se o recurso do conselheiro não for acatado pelo STJ que "o prazo inicial fixado (180 dias) [período de afastamento do cargo], seja diminuído para 90 dias".

É pedido, ainda, que "seja excluída a monitoração eletrônica, em atenção à orientação de que tal será excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa e destinada exclusivamente a pessoas presas em flagrante delito por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado".

cnh social

Gordinho do Bolsonaro vota com Lula e petistas de MS, contra

Rodolfo Nogueira (PL) foi o único parlamentar de MS a votar pela manutenção do veto à obrigatoriedade de exame toxicológico para emissão de CNH

06/12/2025 15h00

Rodolfo Nogueira é conhecido por ser um dos parlamentares que invariavelmente vota contra tudo aquilo que é proposto pelo presidente Lula. Desta vez, foi diferente

Rodolfo Nogueira é conhecido por ser um dos parlamentares que invariavelmente vota contra tudo aquilo que é proposto pelo presidente Lula. Desta vez, foi diferente

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Da bancada federal sul-mato-grossense, apenas o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), o Gordinho do Bolsonaro, votou na última quinta-feira (04) contra a exigência do exame toxicológico para quem for tirar a primeira habilitação de carro e de moto.

 Os demais parlamentares do estado foram a favor da derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lei 15.153/25, da CNH social. 

Quando criou o projeto da CNH social, que visava utilizar o dinheiro arrecadado pelas multas de trânsito para custear o processo de habilitação de pessoas de baixa renda, o presidente Lula vetou o exame toxicológico para as categorias de carro e moto.

Na época, o argumento era que aumentaria o preço para tirar a primeira habilitação, indo na contramão do que propunha a CNH Social.

Com a derrubada do veto, o exame toxicológico que já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo, agora passa a ser exigido para todas as categorias. 

Votaram pela derrubada do veto ( a favor do exame) os deputados federais sul-mato-grossenses Beto Pereira (PSDB), Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB), Dr. Luiz Ovando (PP), Geraldo Resende (PSDB), Marcos Pollon (PL) e Vander Loubet (PT).  Entre os senadores votaram pela derrubada do veto Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP).

A senadora Soraya Thronicke (Podemos) não votou. O único parlamentar federal contra a exigência do exame de toxicológico foi Nogueira.

O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram também derrubar o veto à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação das mudanças no Código de Trânsito.

Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de acordo com a Agência Senado.

ELEIÇÕES 2026

Pressionada pelo PL, União Progressista terá de lançar pré-candidato ao Senado

Com Azambuja e Contar no páreo, PP e União Brasil ficam praticamente obrigados a lançar um nome para concorrer

06/12/2025 08h20

O deputado estadual Gerson Claro (PP) ou o secretário de Estado Jaime Verruck (PSD) pode ser o escolhido

O deputado estadual Gerson Claro (PP) ou o secretário de Estado Jaime Verruck (PSD) pode ser o escolhido Montagem

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Com a provável chapa pura do PL para disputar as duas vagas ao Senado por Mato Grosso do Sul, já que, até o momento, são pré-candidatos pelo partido o ex-governador Reinaldo Azambuja e o ex-deputado estadual Capitão Contar, a Federação União Progressista, formada pelo PP e o União Brasil, será obrigada a lançar pelo menos um pré-candidato ao cargo.

A informação foi passada ao Correio do Estado por uma fonte da própria federação, revelando ainda que o nome poderá ser o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado estadual Gerson Claro (PP), ou o secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck (PSD), que teria sido convidado a fazer parte dos progressistas.

A União Progressista lançará apenas um pré-candidato ao Senado porque tem o compromisso de apoiar a eleição de Azambuja, porém, como o PL caminha para ter dois pré-candidatos ao Senado, a federação terá de formar uma “aliança branca”, ou seja, fazer um acordo eleitoral informal com a legenda à qual, oficialmente, não estará coligada.

Por meio dessa informalidade, PP e União Brasil poderão pedir votos para o próprio candidato a senador e também para Azambuja e vice-versa, sem a necessidade de um documento de coligação formal registrado na Justiça Eleitoral que una os partidos em todos os níveis da disputa.

Esse tipo de aliança permite que diretórios regionais apoiem candidatos que seriam vetados pelas executivas nacionais, contornando, por vezes, regras de verticalização, que exigem alinhamento das coligações em diferentes níveis.

Na prática, o partido pode lançar um candidato próprio, mas orientar, de forma velada ou explícita, seus eleitores a votarem no candidato de outra legenda. Isto é, a Federação União Progressista pedirá para que os seus eleitores destinem o primeiro voto para Gerson Claro ou Jaime Verruck e o segundo, para Azambuja.

DISPUTA

Pacificada a questão da federação lançar um pré-candidato ao Senado nas eleições do próximo ano, o imbróglio ficará na definição do nome, pois Gerson Claro já está no PP e tem demonstrado desde o início do ano o desejo de ser o escolhido para ser o representante.

Procurado pelo Correio do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa disse que não sabia dessa provável configuração para o pleito de 2026.

“Eu só posso afirmar que estou trabalhando para ser o candidato da federação ao Senado Federal”, afirmou.

O secretário Jaime Verruck também foi procurado pela reportagem, mas preferiu não comentar nada, revelando apenas que tem interesse em ser pré-candidato a senador da República pelo PSD, partido em que está filiado desde março do ano passado.

Ele já teria até anunciado a data em que vai se desincompatibilizar do cargo de secretário de Estado (30 de março de 2026) para disputar uma das duas cadeiras ao Senado pelo grupo político do governador Eduardo Riedel (PP).

No entanto, se ficar no PSD, Verruck terá problemas internos para resolver, afinal, a sigla é presidida no Estado pelo senador Nelsinho Trad, que tentará a reeleição e, portanto, poderá inviabilizar a candidatura do secretário pela legenda, o que poderia obrigá-lo a trocar de partido.

Por isso, a ida de Verruck para o PP está muito próxima e, caso o escolhido para representar a Federação União Progressista seja Gerson Claro, o secretário poderá acabar disputando uma cadeira na Câmara dos Deputados.

O Correio do Estado ainda procurou a presidente estadual do PP e também da federação, senadora Tereza Cristina, porém, não houve retorno até o fechamento desta edição. Em tempo, PP e União Brasil já entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o protocolo com o requerimento de registro de federação partidária.

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