Política

AGRAVO REGIMENTAL

Defesa de Iran Coelho, conselheiro afastado do TCE-MS pelo STJ, entra com recurso contra decisão

No pedido, caso a Corte rejeite, que seja reduzida ou substituída medidas cautelares, uma delas o monitoramento eletrônico

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O conselheiro e ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, por meio de seus advogados, moveu um agravo regimental contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o afastou por seis meses do cargo, 11 dias atrás (dia 8), por susposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de eventual fraude em licitação. Iran renunciou à presidência assim que afastado. 

O mesmo STJ afastou também, por suspeitas iguais os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, que ainda não ingressaram com recurso de apelação.

A corte é composta por sete conselheiros.

Para os advogados de Iran Coelho, André Borges e Julicezar Barbosa: “assim que foi dada oportunidade, houve o pleno esclarecimento dos fatos pelo nosso cliente”.

O prazo para a apelação, fixado pelo STJ, expirou na sexta-feira passada, dia 16. O recurso de Iran foi protocolado um dia antes, 15, quinta-feira.

Agravo regimental, conhecido ainda de agravo interno, em termo jurídico, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.

O afastamento do conselheiro Iran Coelho ocorreu por força da Terceirização de Ouro, operação da Polícia Federal, que havia pedido ao STJ a "decretação de prisões preventivas, suspenção do exercício de cargos públicos, expedição de mandatos busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários e telefônicos".

Além dos três conselheiros, a corte determinou o afastamento de outros dois servidores do TCE.

O MPF (Ministério Público Federal) mostrou-se contrário às prisões, trocando-as por medidas cautelares, uma delas a tornozeleira eletrônica, intenção concordada pelo STJ.

AFASTAMENTO


Um dos questionamentos dos defensores de Iran Coelho, o qual o Correio do Estado teve acesso, tem a ver com o procedimento licitatório vencido pela Dataeasy, empresa de informática, a pivô da operação da PF.

"Quanto à licitação da empresa Dataeasy, nada pode ser atribuído ao agravante [Iran], já que o procedimento licitatório ocorreu em 2017, e o contrato inicial foi assinado em 24.1.2018, pelo então Conselheiro presidente. E o agravante foi eleito para a presidência do TCE-MS apenas em 3.10.2018, mais de 8 meses depois da contratação, de sorte que não há nenhum ato ou participação sua no procedimento", cita trecho da apelação.

Entre os anos de 2017 e 2018, o TCE era presidido pelo conselheiro Waldir Neves.
No pedido da PF, o que resultou no afastamento dos conselheiros, é dito que, ainda que sob suspeitas, o contrato com a empresa em questão foi renovado pelo então presidente da corte fiscal, Iran Coelho.

Iran, que assumiu a presidência no dia 12 de dezembro de 2018, segundo o agravo regimental, argumenta a razão que o fez renovar o contrato.

Assim que assumiu a presidência, "deparou-se o agravante com o contrato, formal e regularmente licitado, do TCE-MS com a empresa Dataeasy, que o executava de forma aparentemente satisfatória.

Sem indício ou notícia de irregularidade, e aconselhado pelo corpo técnico do TCE-MS, o agravante apenas procedeu à simples e necessária renovação do contrato nos anos seguintes".

Na defesa do conselheiro, os defensores dele acrescentam, também, um dado que assegura que, na gestão dele como presidente da corte, determinou a redução de valores no contrato com a empresa.

"Além disso, o contrato com a Dataeasy sofreu, sob a gestão do agravante [Iran], sensível e constante redução: enquanto que, no primeiro ano [2018, gestão anterior], o valor pago foi de R$ 26.869.502,40 (média mensal de R$ 2.686.950,24), nos últimos 4 meses (entre agosto e novembro de 2022), o valor pago foi de R$ 2.562.504,22 (média mensal de R$ 640.626,06) – redução de 76,16%", diz parte da da defesa do conselheiro.

Na acusação contra os conselheiros, a PF enumera transações financeiras envolvendo as empresas Dataesy, Cocys e Docsynet, prestadoras de serviço da corte e lança dúvidas acerca de operações financeiras entre as quais.

Diz, na representação policial que há "suspeita de que os pagamentos realizados estão relacionados a possível corrupção e lavagem de dinheiro, ou seja, de que são pagamentos destinados indiretamente a além do TCE-MS".

Para os defensores do conselheiro Iran Coelho, sobre as desconfianças acerca das operações eventualmente implicando as empresas de informática não indicam "nenhum ato concreto e pessoal do agravante, as autoridades investigativas nem sequer suspeitam individualmente dele [Iran].


QUESTIONAMENTOS


Ainda conforme o agravo regimental, na investigação contra o conselheiro em questão é dito que a "empresa Cocys venceu, há pouco mais de um ano, licitação milionária do TCE-MS".

Os defensores do conselheiro, rebatem, na apelação: "Deixou-se, no entanto, de considerar que, apesar de o contrato ter sido firmado com valor global máximo de R$ 5.800.000,00 (contrato 9/2021, anexo), acabou unilateralmente rescindido, por ato do agravante, em 10.5.2021, em razão do “desacordo entre as partes na forma de execução do contrato”, com saldo global de apenas R$ 34.918,00. Ou seja: apenas 0,60% do contrato foi pago. Tampouco aqui há qualquer ato ilícito do agravante [Iran].

"De tudo se conclui que os fatos narrados não constituem prova da existência de qualquer crime, muito menos indício suficiente de autoria do agravante", diz também o a agravo regimental.

Ainda de acordo com os defensores de Iran Coelho "bastava fosse determinada a suspensão da execução e do pagamento do contrato, que a ordem seria prontamente acatada, e a finalidade seria atendida – o que já se encaminhava para acontecer, pois o contrato estava a apenas 48 dias de ser definitivamente extinto (em 24.1.2023, quando não poderia mais ser prorrogado: art. 57, II, da Lei 8.666/93). Essa simples providência judicial já seria adequada e suficiente ao desiderato – como fez, aliás, o atual presidente do TCE-MS.

O contrato com a Dataeasy, empresa que teria, segundo a acusação da PF, faturado R$ 100 milhões do TCE-MS, foi rompido semana passada pelo presidente em exercício da corte, Jerson Domingos, vice-presidente da corte, que assumiu o lugar de Iran.

Por decisão do STJ, Jerson deve ficar na presidência - ele era o vice antes da operação da PF - pelos seis meses de afastamento de Iran.


PEDIDOS


O agravo regimental tocado pelos defensores de Iran Coelho pede ao STJ a "reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que sejam revogadas (ou, ao menos, reduzidas ou substituídas) as medidas cautelares impostas ao agravante".

No recurso, é solicitado que, se o recurso do conselheiro não for acatado pelo STJ que "o prazo inicial fixado (180 dias) [período de afastamento do cargo], seja diminuído para 90 dias".

É pedido, ainda, que "seja excluída a monitoração eletrônica, em atenção à orientação de que tal será excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa e destinada exclusivamente a pessoas presas em flagrante delito por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado".

Projeto de Lei

Deputado propõe multar quem humilhar vigilantes em MS

Caso passe na ALEMS, a multa para quem destratar vigilantes pode chegar a R$ 10 mil no Estado

12/11/2024 18h15

Crédito FreePik

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O Projeto de Lei 258/2024, que pretende punir quem humilhar vigilantes no Estado, foi apresentado nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

De autoria do deputado e 2º vice-presidente Zé Teixeira (PSDB), o objetivo da proposta é garantir que os profissionais possam trabalhar sem passar por constrangimentos como:

  • violência;
  • ameaças;
  • intimidações;
  • ofensas.


A justificativa do projeto inclui dentro desse parâmetro qualquer comportamento adotado pelo cidadão que faça o vigilante se sentir pressionado a executar algo contrário ao que diz a lei ou a deixar de realizar seu trabalho.

Deste modo, caso o projeto avance na ALEMS, agressões, ameaças e até gestos serão considerados atos de constrangimento, passíveis de punição para os autores.

Segundo o projeto, o vigilante é o profissional que concluiu o Curso de Formação dos Vigilantes pela Formação Profissional de Segurança Privada ou obteve o registro por meio de órgão fiscalizador da segurança privada.

“A presente proposta visa tornar-se uma ferramenta protetiva, garantindo ao profissional vigilante a liberdade no exercício da sua profissão, permitindo punição administrativa àquele que der causa constrangedora ou embaraço a esta atividade, já que o constrangimento consiste em qualquer forma de violência ou grave ameaça, que reduza a capacidade de resistência do vigilante”, explicou Zé Teixeira.

A multa para quem cometer qualquer um dos comportamentos descritos na PL é de 20 (vinte) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

A cotação da UFERMS nesta terça-feira (11) está em R$ 50,06. Com base nesse valor, se uma pessoa fosse multada em 200 Unidades Fiscais, o valor seria de R$ 10.012,00.

O texto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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CPI das Apostas

CPI das Apostas é aprovada e senadora de MS é escolhida como relatora

A criação da CPI foi endossada por 30 senadores, e a comissão terá até 130 dias para investigar irregularidades nas plataformas online que operam no país

12/11/2024 14h30

Senadora de Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos) será redatora da CPI das Bets em Brasília (DF).

Senadora de Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos) será redatora da CPI das Bets em Brasília (DF). Edilson Rodrigues/Agência Senado

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A senadora de Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos), será relatora da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Apostas. A comissão, criada nesta terça-feira (12), deverá investigar o impacto dos jogos online no orçamento das famílias, além do envolvimento do crime organizado e da lavagem de dinheiro.

A pauta que há meses vem sendo comprovada no Senado, sobre a luta constante contra o vício das apostas esportivas, que tem assolado a economia brasileira, tem deixado os deputados preocupados com a influência crescente dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras.

Por causa desta preocupação, a criação da CPI foi endossada por outros 30 senadores e o texto foi lido no Plenário no último dia 8 de outubro. O mínimo de assinaturas permitidas para a criação de uma CPI é de 27 senadores. O número de membros da comissão será de 11 titulares e 7 suplentes.

Agora, a comissão terá 130 dias para investigar irregularidades nas plataformas online que operam no país, com um limite de despesas de R$ 110 mil.

Sobre a CPI, a intenção de Soraya Thronicke é analisar a prática de evasão de divisas e de lavagem de dinheiro, além da influência de personalidades brasileiras no funcionamento dos programas de apostas. A suspeita é de que os softwares sejam programados para causar prejuízos aos apostadores e garantir uma margem exagerada de lucro às empresas Após a leitura do requerimento no Plenário, a senadora também destacou o fato do vício em jogos online ser silencioso, ao contrário do vício em álcool ou drogas ilícitas.

 

PGR pede  ao STF que declare inconstitucional atuação das Bets no Brasil 

Na manhã desta terça-feira (12), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse inconstitucionais as leis e portarias que permitem a atuação no país de sites de jogos de azar e de apostas esportivas online, como chamadas "apostas" no país. 

Na manhã desta terça-feira (12), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declarasse inconstitucionais as leis e portarias que permitem a atuação no país de sites de jogos de azar e apostas esportivas online, como chamadas 'apostas'. 

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