Política

AGRAVO REGIMENTAL

Defesa de Iran Coelho, conselheiro afastado do TCE-MS pelo STJ, entra com recurso contra decisão

No pedido, caso a Corte rejeite, que seja reduzida ou substituída medidas cautelares, uma delas o monitoramento eletrônico

Continue lendo...

O conselheiro e ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, por meio de seus advogados, moveu um agravo regimental contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o afastou por seis meses do cargo, 11 dias atrás (dia 8), por susposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de eventual fraude em licitação. Iran renunciou à presidência assim que afastado. 

O mesmo STJ afastou também, por suspeitas iguais os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, que ainda não ingressaram com recurso de apelação.

A corte é composta por sete conselheiros.

Para os advogados de Iran Coelho, André Borges e Julicezar Barbosa: “assim que foi dada oportunidade, houve o pleno esclarecimento dos fatos pelo nosso cliente”.

O prazo para a apelação, fixado pelo STJ, expirou na sexta-feira passada, dia 16. O recurso de Iran foi protocolado um dia antes, 15, quinta-feira.

Agravo regimental, conhecido ainda de agravo interno, em termo jurídico, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.

O afastamento do conselheiro Iran Coelho ocorreu por força da Terceirização de Ouro, operação da Polícia Federal, que havia pedido ao STJ a "decretação de prisões preventivas, suspenção do exercício de cargos públicos, expedição de mandatos busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários e telefônicos".

Além dos três conselheiros, a corte determinou o afastamento de outros dois servidores do TCE.

O MPF (Ministério Público Federal) mostrou-se contrário às prisões, trocando-as por medidas cautelares, uma delas a tornozeleira eletrônica, intenção concordada pelo STJ.

AFASTAMENTO


Um dos questionamentos dos defensores de Iran Coelho, o qual o Correio do Estado teve acesso, tem a ver com o procedimento licitatório vencido pela Dataeasy, empresa de informática, a pivô da operação da PF.

"Quanto à licitação da empresa Dataeasy, nada pode ser atribuído ao agravante [Iran], já que o procedimento licitatório ocorreu em 2017, e o contrato inicial foi assinado em 24.1.2018, pelo então Conselheiro presidente. E o agravante foi eleito para a presidência do TCE-MS apenas em 3.10.2018, mais de 8 meses depois da contratação, de sorte que não há nenhum ato ou participação sua no procedimento", cita trecho da apelação.

Entre os anos de 2017 e 2018, o TCE era presidido pelo conselheiro Waldir Neves.
No pedido da PF, o que resultou no afastamento dos conselheiros, é dito que, ainda que sob suspeitas, o contrato com a empresa em questão foi renovado pelo então presidente da corte fiscal, Iran Coelho.

Iran, que assumiu a presidência no dia 12 de dezembro de 2018, segundo o agravo regimental, argumenta a razão que o fez renovar o contrato.

Assim que assumiu a presidência, "deparou-se o agravante com o contrato, formal e regularmente licitado, do TCE-MS com a empresa Dataeasy, que o executava de forma aparentemente satisfatória.

Sem indício ou notícia de irregularidade, e aconselhado pelo corpo técnico do TCE-MS, o agravante apenas procedeu à simples e necessária renovação do contrato nos anos seguintes".

Na defesa do conselheiro, os defensores dele acrescentam, também, um dado que assegura que, na gestão dele como presidente da corte, determinou a redução de valores no contrato com a empresa.

"Além disso, o contrato com a Dataeasy sofreu, sob a gestão do agravante [Iran], sensível e constante redução: enquanto que, no primeiro ano [2018, gestão anterior], o valor pago foi de R$ 26.869.502,40 (média mensal de R$ 2.686.950,24), nos últimos 4 meses (entre agosto e novembro de 2022), o valor pago foi de R$ 2.562.504,22 (média mensal de R$ 640.626,06) – redução de 76,16%", diz parte da da defesa do conselheiro.

Na acusação contra os conselheiros, a PF enumera transações financeiras envolvendo as empresas Dataesy, Cocys e Docsynet, prestadoras de serviço da corte e lança dúvidas acerca de operações financeiras entre as quais.

Diz, na representação policial que há "suspeita de que os pagamentos realizados estão relacionados a possível corrupção e lavagem de dinheiro, ou seja, de que são pagamentos destinados indiretamente a além do TCE-MS".

Para os defensores do conselheiro Iran Coelho, sobre as desconfianças acerca das operações eventualmente implicando as empresas de informática não indicam "nenhum ato concreto e pessoal do agravante, as autoridades investigativas nem sequer suspeitam individualmente dele [Iran].


QUESTIONAMENTOS


Ainda conforme o agravo regimental, na investigação contra o conselheiro em questão é dito que a "empresa Cocys venceu, há pouco mais de um ano, licitação milionária do TCE-MS".

Os defensores do conselheiro, rebatem, na apelação: "Deixou-se, no entanto, de considerar que, apesar de o contrato ter sido firmado com valor global máximo de R$ 5.800.000,00 (contrato 9/2021, anexo), acabou unilateralmente rescindido, por ato do agravante, em 10.5.2021, em razão do “desacordo entre as partes na forma de execução do contrato”, com saldo global de apenas R$ 34.918,00. Ou seja: apenas 0,60% do contrato foi pago. Tampouco aqui há qualquer ato ilícito do agravante [Iran].

"De tudo se conclui que os fatos narrados não constituem prova da existência de qualquer crime, muito menos indício suficiente de autoria do agravante", diz também o a agravo regimental.

Ainda de acordo com os defensores de Iran Coelho "bastava fosse determinada a suspensão da execução e do pagamento do contrato, que a ordem seria prontamente acatada, e a finalidade seria atendida – o que já se encaminhava para acontecer, pois o contrato estava a apenas 48 dias de ser definitivamente extinto (em 24.1.2023, quando não poderia mais ser prorrogado: art. 57, II, da Lei 8.666/93). Essa simples providência judicial já seria adequada e suficiente ao desiderato – como fez, aliás, o atual presidente do TCE-MS.

O contrato com a Dataeasy, empresa que teria, segundo a acusação da PF, faturado R$ 100 milhões do TCE-MS, foi rompido semana passada pelo presidente em exercício da corte, Jerson Domingos, vice-presidente da corte, que assumiu o lugar de Iran.

Por decisão do STJ, Jerson deve ficar na presidência - ele era o vice antes da operação da PF - pelos seis meses de afastamento de Iran.


PEDIDOS


O agravo regimental tocado pelos defensores de Iran Coelho pede ao STJ a "reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que sejam revogadas (ou, ao menos, reduzidas ou substituídas) as medidas cautelares impostas ao agravante".

No recurso, é solicitado que, se o recurso do conselheiro não for acatado pelo STJ que "o prazo inicial fixado (180 dias) [período de afastamento do cargo], seja diminuído para 90 dias".

É pedido, ainda, que "seja excluída a monitoração eletrônica, em atenção à orientação de que tal será excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa e destinada exclusivamente a pessoas presas em flagrante delito por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado".

TROCA

Governo exonera 16 ministros de Estado em semana final do prazo para desincompatibilização

Segundo a legislação eleitoral, quem ocupa um cargo público e planeja colocar seu nome nas urnas precisa deixar o posto seis meses antes do pleito, prazo que vence neste sábado

03/04/2026 20h00

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva Paulo Pinto/Agência Brasil

Continue Lendo...

O governo federal exonerou nesta semana 16 ministros de Estado que estudam candidatura nas eleições de outubro. Segundo a legislação eleitoral, quem ocupa um cargo público e planeja colocar seu nome nas urnas precisa deixar o posto seis meses antes do pleito, prazo que vence neste sábado, 4 de abril.

A desincompatibilização visa evitar o uso da máquina pública, de recursos ou da visibilidade da função atual pelo pré-candidato para obter vantagem indevida sobre os demais concorrentes.

Também houve o remanejamento do ministro André de Paula (anteriormente na Pesca) para o Ministério da Agricultura, no lugar de Carlos Fávaro.

A maioria dos ministros exonerados foi substituída pelos seus antigos secretários-executivos, em um sinal de continuidade do governo na reta final de mandato. Foi o caso da Pesca, em que o ministro nomeado foi Rivetla Edipo Araujo Cruz, então secretário-executivo, o número dois na hierarquia da pasta. No entanto, ainda há três pastas sem titular definido - o Ministério do Empreendedorismo (criado em 2024 para ser o 38º ministério, destinado a acomodar Márcio França), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

As exonerações publicadas ao longo desta semana se somam à saída de Fernando Haddad (PT) do Ministério da Fazenda, oficializada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de março, para concorrer ao governo de São Paulo. Dario Durigan, ex-secretário-executivo da pasta, assumiu o comando do ministério, fazendo algumas trocas pontuais na equipe de secretários.

Veja abaixo as trocas efetuadas nesta semana:

1. Carlos Fávaro (PSD) deixou o Ministério da Agricultura e Pecuária para concorrer ao governo de Mato Grosso, substituído pelo ex-ministro da Pesca André de Paula;

2. Paulo Teixeira (PT) deixou o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para concorrer a deputado federal por São Paulo, foi substituído por Fernanda Machiaveli, então secretária-executiva;

3. Macaé Evaristo (PT) deixou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para concorrer a deputada estadual por Minas Gerais e foi substituída por Janine Mello dos Santos, então secretária-executiva;

4. André Fufuca (PP) deixou o Ministério do Esporte para concorrer ao Senado pelo Maranhão e foi substituído por Paulo Henrique Cordeiro Perna, então secretário nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;

5. Sônia Guajajara (PSOL) saiu do Ministério dos Povos Indígenas para possivelmente disputar a reeleição como deputada federal por São Paulo, sendo substituída por Eloy Terena, seu ex-secretário-executivo;

6. Simone Tebet (recém filiada ao PSB, depois de anos no MDB) foi exonerada do Ministério do Planejamento e Orçamento para disputar algum cargo em São Paulo, após mudança recente de domicílio eleitoral, sendo substituída por Bruno Moretti, que era secretário especial de Análise Governamental da Casa Civil;

7. Silvio Costa Filho (Republicanos) saiu do Ministério de Portos e Aeroportos para concorrer a deputado federal por Pernambuco e foi sucedido por Tomé Franca, então secretário-executivo;

8. Marina Silva (Rede, em processo de migração de partido) deixou o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima para concorrer a um cargo ainda não definido em São Paulo. Ela foi substituída pelo seu ex-secretário-executivo, Paulo Capobianco;

9. Renan Filho (MDB) saiu do Ministério dos Transportes para concorrer ao governo de Alagoas e foi sucedido por George Santoro, ex-secretário-executivo;

10. Rui Costa (PT) deixou a Casa Civil para concorrer ao Senado pela Bahia, substituído pela sua ex-secretária-executiva, Miriam Belchior;

11. Jader Filho (MDB), possível pré-candidato a deputado federal pelo Pará, saiu do Ministério das Cidades e foi substituído por Antônio Vladimir Lima, ex-secretário-executivo;

12. Camilo Santana (PT) saiu do Ministério da Educação, ainda sem candidatura definida, e foi substituído por Leonardo Barchini, ex-secretário-executivo;

13. Anielle Franco (PT) saiu do Ministério da Igualdade Racial para concorrer a deputada federal pelo Rio de Janeiro, substituída por Rachel Barros de Oliveira, ex-secretária-executiva;

14. Márcio França (PSB) saiu do Ministério do Empreendedorismo, da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte para disputar algum cargo por São Paulo, não tendo sido definido o novo titular;

15. Geraldo Alckmin foi exonerado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para concorrer novamente a vice-presidente, sem substituto nomeado ainda;

16. Gleisi Hoffmann (PT) foi exonerada da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) para disputar o Senado pelo Paraná, tampouco foi substituída por outro titular.

Algumas definições de candidaturas ainda podem mudar. Segundo o calendário eleitoral, os partidos e federações devem realizar suas convenções partidárias de 20 de julho a 5 de agosto, destinadas a definir coligações e escolher os candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital nas eleições de 2026. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

ACUSAÇÃO DE CENSURA

Fachin rebate relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão

Presidente do STF disse que documento tem "caracterizações distorcida"

03/04/2026 19h00

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, durante sessão de encerramento do ano judiciário Rosinei Coutinho/STF

Continue Lendo...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rebateu as acusações de censura contra plataformas digitais que constam em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado nesta quinta-feira (2).

Produzido por parlamentares que apoiam o presidente Donald Trump, o relatório diz que o ministro Alexandre de Moraes cometeu atos de censura à liberdade de expressão nos Estados Unidos ao determinar medidas de suspensão de perfis de brasileiros que moram naquele país e são acusados de promover ataques virtuais às instituições brasileiras.

Em nota oficial, Fachin disse que o relatório tem “caracterizações distorcidas” sobre a natureza e alcance de decisões específicas da Corte.

O presidente afirmou que o ordenamento jurídico brasileiro protege a liberdade de expressão, mas o direito não é absoluto.

“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, disse o presidente do STF.

Fachin também ressaltou que as determinações de Moraes para retirada de conteúdo ilegal foram tomadas em investigações sobre milícias digitais acusadas de cometer crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.

“A ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados”, completou o presidente.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).