Política

AGRAVO REGIMENTAL

Defesa de Iran Coelho, conselheiro afastado do TCE-MS pelo STJ, entra com recurso contra decisão

No pedido, caso a Corte rejeite, que seja reduzida ou substituída medidas cautelares, uma delas o monitoramento eletrônico

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O conselheiro e ex-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, por meio de seus advogados, moveu um agravo regimental contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o afastou por seis meses do cargo, 11 dias atrás (dia 8), por susposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de eventual fraude em licitação. Iran renunciou à presidência assim que afastado. 

O mesmo STJ afastou também, por suspeitas iguais os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, que ainda não ingressaram com recurso de apelação.

A corte é composta por sete conselheiros.

Para os advogados de Iran Coelho, André Borges e Julicezar Barbosa: “assim que foi dada oportunidade, houve o pleno esclarecimento dos fatos pelo nosso cliente”.

O prazo para a apelação, fixado pelo STJ, expirou na sexta-feira passada, dia 16. O recurso de Iran foi protocolado um dia antes, 15, quinta-feira.

Agravo regimental, conhecido ainda de agravo interno, em termo jurídico, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões.

O afastamento do conselheiro Iran Coelho ocorreu por força da Terceirização de Ouro, operação da Polícia Federal, que havia pedido ao STJ a "decretação de prisões preventivas, suspenção do exercício de cargos públicos, expedição de mandatos busca e apreensão e afastamento de sigilo de dados fiscais, bancários e telefônicos".

Além dos três conselheiros, a corte determinou o afastamento de outros dois servidores do TCE.

O MPF (Ministério Público Federal) mostrou-se contrário às prisões, trocando-as por medidas cautelares, uma delas a tornozeleira eletrônica, intenção concordada pelo STJ.

AFASTAMENTO


Um dos questionamentos dos defensores de Iran Coelho, o qual o Correio do Estado teve acesso, tem a ver com o procedimento licitatório vencido pela Dataeasy, empresa de informática, a pivô da operação da PF.

"Quanto à licitação da empresa Dataeasy, nada pode ser atribuído ao agravante [Iran], já que o procedimento licitatório ocorreu em 2017, e o contrato inicial foi assinado em 24.1.2018, pelo então Conselheiro presidente. E o agravante foi eleito para a presidência do TCE-MS apenas em 3.10.2018, mais de 8 meses depois da contratação, de sorte que não há nenhum ato ou participação sua no procedimento", cita trecho da apelação.

Entre os anos de 2017 e 2018, o TCE era presidido pelo conselheiro Waldir Neves.
No pedido da PF, o que resultou no afastamento dos conselheiros, é dito que, ainda que sob suspeitas, o contrato com a empresa em questão foi renovado pelo então presidente da corte fiscal, Iran Coelho.

Iran, que assumiu a presidência no dia 12 de dezembro de 2018, segundo o agravo regimental, argumenta a razão que o fez renovar o contrato.

Assim que assumiu a presidência, "deparou-se o agravante com o contrato, formal e regularmente licitado, do TCE-MS com a empresa Dataeasy, que o executava de forma aparentemente satisfatória.

Sem indício ou notícia de irregularidade, e aconselhado pelo corpo técnico do TCE-MS, o agravante apenas procedeu à simples e necessária renovação do contrato nos anos seguintes".

Na defesa do conselheiro, os defensores dele acrescentam, também, um dado que assegura que, na gestão dele como presidente da corte, determinou a redução de valores no contrato com a empresa.

"Além disso, o contrato com a Dataeasy sofreu, sob a gestão do agravante [Iran], sensível e constante redução: enquanto que, no primeiro ano [2018, gestão anterior], o valor pago foi de R$ 26.869.502,40 (média mensal de R$ 2.686.950,24), nos últimos 4 meses (entre agosto e novembro de 2022), o valor pago foi de R$ 2.562.504,22 (média mensal de R$ 640.626,06) – redução de 76,16%", diz parte da da defesa do conselheiro.

Na acusação contra os conselheiros, a PF enumera transações financeiras envolvendo as empresas Dataesy, Cocys e Docsynet, prestadoras de serviço da corte e lança dúvidas acerca de operações financeiras entre as quais.

Diz, na representação policial que há "suspeita de que os pagamentos realizados estão relacionados a possível corrupção e lavagem de dinheiro, ou seja, de que são pagamentos destinados indiretamente a além do TCE-MS".

Para os defensores do conselheiro Iran Coelho, sobre as desconfianças acerca das operações eventualmente implicando as empresas de informática não indicam "nenhum ato concreto e pessoal do agravante, as autoridades investigativas nem sequer suspeitam individualmente dele [Iran].


QUESTIONAMENTOS


Ainda conforme o agravo regimental, na investigação contra o conselheiro em questão é dito que a "empresa Cocys venceu, há pouco mais de um ano, licitação milionária do TCE-MS".

Os defensores do conselheiro, rebatem, na apelação: "Deixou-se, no entanto, de considerar que, apesar de o contrato ter sido firmado com valor global máximo de R$ 5.800.000,00 (contrato 9/2021, anexo), acabou unilateralmente rescindido, por ato do agravante, em 10.5.2021, em razão do “desacordo entre as partes na forma de execução do contrato”, com saldo global de apenas R$ 34.918,00. Ou seja: apenas 0,60% do contrato foi pago. Tampouco aqui há qualquer ato ilícito do agravante [Iran].

"De tudo se conclui que os fatos narrados não constituem prova da existência de qualquer crime, muito menos indício suficiente de autoria do agravante", diz também o a agravo regimental.

Ainda de acordo com os defensores de Iran Coelho "bastava fosse determinada a suspensão da execução e do pagamento do contrato, que a ordem seria prontamente acatada, e a finalidade seria atendida – o que já se encaminhava para acontecer, pois o contrato estava a apenas 48 dias de ser definitivamente extinto (em 24.1.2023, quando não poderia mais ser prorrogado: art. 57, II, da Lei 8.666/93). Essa simples providência judicial já seria adequada e suficiente ao desiderato – como fez, aliás, o atual presidente do TCE-MS.

O contrato com a Dataeasy, empresa que teria, segundo a acusação da PF, faturado R$ 100 milhões do TCE-MS, foi rompido semana passada pelo presidente em exercício da corte, Jerson Domingos, vice-presidente da corte, que assumiu o lugar de Iran.

Por decisão do STJ, Jerson deve ficar na presidência - ele era o vice antes da operação da PF - pelos seis meses de afastamento de Iran.


PEDIDOS


O agravo regimental tocado pelos defensores de Iran Coelho pede ao STJ a "reconsideração ou a reforma da decisão agravada, a fim de que sejam revogadas (ou, ao menos, reduzidas ou substituídas) as medidas cautelares impostas ao agravante".

No recurso, é solicitado que, se o recurso do conselheiro não for acatado pelo STJ que "o prazo inicial fixado (180 dias) [período de afastamento do cargo], seja diminuído para 90 dias".

É pedido, ainda, que "seja excluída a monitoração eletrônica, em atenção à orientação de que tal será excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa e destinada exclusivamente a pessoas presas em flagrante delito por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ou condenadas por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado".

Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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