Política

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Delação de Cid pode implicar Bolsonaro em série de crimes, incluindo potencial de prisão

Enquadramento das condutas ainda pode ser alterado ao longo da apuração, assim como haver a conclusão de que não houve crime

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Considerando os episódios em que Mauro Cid está sob investigação no inquérito das milícias digitais, caso ele forneça elementos em sua delação premiada que impliquem Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente pode ser envolvido em crimes com penas altas e que podem resultar, inclusive, em prisão.

O enquadramento das condutas ainda pode ser alterado ao longo da apuração, assim como haver a conclusão de que não houve crime.

Entre as premissas da delação está a de que o investigado confesse as condutas praticadas e aponte quem contribui com as ações, além de apresentar elementos corroborando o que foi dito.

Para que Cid ou Bolsonaro eventualmente se tornem réus, é preciso oferecimento de denúncia pelo Ministério Público –o que não ocorreu– e que a mesma seja recebida pelo Judiciário.

Tramitando em sigilo no STF (Supremo Tribunal Federal) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o inquérito 4874, no qual ocorreu o acordo de delação, reúne a investigação sobre a venda de joias presenteadas por autoridades, suposta falsificação de cartão de vacina e as circunstâncias de minuta e diálogos de cunho golpista encontrados no celular de Cid.

Joias

Na decisão em que autorizou busca e apreensão contra diferentes agentes, entre eles, o pai de Mauro Cid, relacionada às joias presenteadas por autoridades internacionais ao ex-presidente, Moraes cita a investigação do crime de peculato, com pena de 2 a 12 anos de prisão, e ainda lavagem de dinheiro, que pode levar a punição de 3 a 10 anos de reclusão.

Para que fique configurado o crime de peculato, é preciso que os presentes vendidos sejam entendidos como bens públicos, o que a defesa de Bolsonaro contesta.

Além disso, uma eventual condenação do ex-presidente deve depender, por exemplo, da comprovação de que ele tenha ordenado as vendas ou que o esquema funcionava em seu benefício.

Rossana Leques, advogada criminalista e mestre em direito penal pela USP, diz que no caso do crime de lavagem de dinheiro não basta dizer que houve a venda do bem e o uso do dinheiro, sendo preciso comprovar que as operações feitas tinham a intenção de afastar a ligação dos valores obtidos de modo criminoso com a prática do crime em si.

Em agosto, Cezar Bitencourt, advogado do tenente-coronel, afirmou que Cid confessaria ter vendido as joias a mando de Bolsonaro, mas apresentou um vaivém de versões em seguida, até a proposta de delação.

Segundo a revista Veja, Cid teria dito em delação que entregou o dinheiro obtido da venda de dois relógios a Bolsonaro em mãos.

Em entrevista, Bolsonaro já chegou a dizer que Cid tinha "autonomia" como seu ajudante de ordens e que não mandou ninguém vender nada nem recebeu nada.

Cartão de vacina

Em maio, Moraes determinou a prisão preventiva de Cid em decisão relacionada às suspeitas em torno da falsificação do cartão de vacinação dele, da esposa, da filha mais nova de Bolsonaro e do próprio ex-presidente.

Na decisão, o magistrado disse haver fortes indícios dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e inserção de dados falsos em sistema de informações.

Especialistas consultados pela reportagem avaliam que, mesmo confirmadas as suspeitas, seria improvável uma condenação pelos três crimes.

Mariângela Gama de Magalhães Gomes, professora de direito penal da USP, explica que o crime de uso de documento falso, por exemplo, já absorve o crime de falsificação -ambos têm a mesma pena, de 1 a 5 anos, no caso falsificação de documento público.

O crime de inserção de dados falsos, por sua vez, com a pena mais alta, de 2 a 12 anos de prisão, é o mais específico, que requer participação de funcionário público e que o dado seja incluído em um sistema.

Guilherme Brenner Lucchesi, advogado criminalista e professor de direito processual penal na Universidade Federal do Paraná, explica que quem ordenou e participou de plano já estaria envolvido no cometimento do ilícito.

Outro possível crime citado na decisão de Moraes é o de associação criminosa, o que poderia aumentar a pena, de 1 a 3 anos.

À época da prisão, em depoimento à PF, Cid não respondeu às perguntas, e sua defesa alegou não ter tido acesso a todo o conteúdo da investigação. Bolsonaro elogiou o militar e disse à PF que, se Cid cometeu algum crime, teria sido à sua revelia.

Golpismo

No inquérito das milícias digitais, ao descrever o que seriam os eixos de atuação da suposta organização criminosa investigada, Moraes cita os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, que tem pena de reclusão de 4 a 8 anos de prisão, e também o de tentativa de golpe de Estado, cuja pena é de 4 a 12 anos.

Como o inquérito é sigiloso, não é possível saber ao certo quais elementos apontam nesse sentido em relação a Cid.

De acordo com relatório da PF já divulgado, foi encontrada nos celulares de Mauro Cid uma minuta de um decreto de estado de sítio, além de uma espécie de estudo para a viabilidade para a intervenção das Forças Armadas para reverter o resultado das eleições de 2022 e diálogos explícitos sobre um golpe.

À época, a defesa de Bolsonaro afirmou em nota que os diálogos encontrados reforçavam que o ex-presidente não participou de articulações golpistas e que o celular do ex-assessor havia se tornado uma "simples caixa de correspondência" para as "mais diversas lamentações".

Por ora, Bolsonaro é formalmente investigado em inquérito que apura a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos de 8 de janeiro.

Decisão recente na investigação aponta a princípio para indícios de autoria do delito de incitação ao crime –cuja pena é de detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.

Rossana afirma que, em tese, no caso da existência de um plano de golpe que tenha ficado apenas no plano da cogitação, não há crime.

De outro lado, em relação ao 8 de janeiro seria necessário demonstrar algum nível de participação para a organização desses atos em si.

Mariângela diz que a minuta de decreto não concretizada, por sua vez, pode ser uma prova de que havia uma intenção no sentido de golpe.

Ela ressalta, porém, que uma ligação do documento com Bolsonaro dependeria de provas nesse sentido.

Brenner afirma que, para a configuração do crime de incitação, seria preciso comprovar uma manifestação explícita. Falas nas entrelinhas, por exemplo, não seria elemento suficiente.

Ele também diz que não vê no 8 de janeiro a tentativa desses crimes, por não considerar que o meio empregado seria adequado para se dar um golpe de Estado. 

 

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Revogação

Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidatura de Jamilson Name, réu na Omertà

Deputado foi condenado a oito anos de prisão; sentença está sob recurso

17/08/2026 16h00

Deputado Jamilson Name

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), alvo da Operação Omertà e condenado em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença, proferida em janeiro de 2025 e está sob recurso.

A impugnação foi apresentada neste domingo (16) pelo procurador regional eleitoral Silvio Pettengil Filho e distribuída ao desembargador Sérgio Fernandes Martins, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). Name busca reeleição em 2026. 

O MPE sustenta que, embora a condenação não seja definitiva, as provas reunidas durante a Operação Omertà seriam suficientes, para fins eleitorais, para demonstrar sua vinculação com uma organização criminosa e justificar o impedimento de sua candidatura.

Jamilson foi alvo da sexta fase da Operação Omertà, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em dezembro de 2020. Segundo a acusação, ele teria exercido papel de liderança na estrutura ligada à exploração ilegal do jogo do bicho, especialmente na administração financeira da organização.

À época, Jamilson Name foi apontado como líder da organização com atividades ligadas à empresa Pantanal Cap, apontada pela acusação como instrumento utilizado para misturar recursos de origem lícita com valores provenientes do jogo do bicho. O MPE também sustenta que ele passou a exercer maior autonomia e influência após a prisão do pai, Jamil Name, e do irmão, Jamil Name Filho.

O patriarca morreu em 2021, vítima da Covid-19, enquanto cumpria pena no presídio federal de Mossoró (RN), prisão onde Jamil Name Filho, que também foi preso no âmbito das investigações da Omertà, segue detido.

Na ação eleitoral, o procurador adota como fundamento a necessidade de preservar a legitimidade do processo eleitoral diante de possíveis vínculos com organizações criminosas. Pettengil ressalva que o pedido não representa antecipação de uma condenação criminal.

“Necessário ressalvar que não se busca, no caso, antecipar o juízo de condenação criminal ou afastar a garantia constitucional da presunção de inocência.”

Na sequência, o procurador sustenta que o precedente utilizado pelo Ministério Público Eleitoral não exige uma condenação criminal definitiva, mas considera a “necessidade de proteção do processo eleitoral contra a influência de organizações criminosas.”

A acusação aponta ainda que, após as prisões de Jamil Name e Jamil Name Filho, ele teria ampliado sua atuação dentro da organização.

Jamilson foi condenado em primeira instância pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Como a decisão está sob recurso, não houve trânsito em julgado da condenação.

Para o Ministério Público Eleitoral, a análise do pedido de impugnação ocorre em âmbito eleitoral e, por isso, as provas produzidas na Operação Omertà poderiam ser consideradas suficientes para avaliar os riscos à legitimidade do processo eleitoral, independentemente da conclusão definitiva da ação penal.

O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sob relatoria do desembargador Sérgio Fernandes Martins. Até a publicação desta matéria, a candidatura de Name segue em vigor.

A reportagem entrou em contato com o deputado estadual e não obteve retorno até o fechamento. O espaço segue aberto. 

Congresso

Disputa por vaga na bancada federal é a menor dos últimos 12 anos em MS

Em 2026, disputa é de aproximadamente 15 candidatos por vaga

17/08/2026 14h45

Foto: Montagem Correio do Estado

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Encerrado o prazo de registro de candidaturas, a disputa por uma vaga na bancada federal por Mato Grosso do Sul é a menor dos últimos 12 anos. 

Neste ano, 122 candidatos disputam as oito cadeiras sul-mato-grossenses no Congresso Nacional, queda de quase 22% ante 156 nomes da última disputa. A concorrência passou de aproximadamente 19 para 15 candidatos por vaga.

Em 2014 e 2018, foram registradas respectivamente 130 candidaturas, ao passo que em 2010, apenas 74 nomes disputaram o pleito geral, menor índice da série histórica.

Vander Loubet, Reinaldo Azambuja, Mandetta, Giroto, Geraldo Resende, Biffi, Fábio Trad e Marçal Filho em 2010 /  Fotos: Divulgacand

Na ocasião se elegeram: Edson Giroto (PR), Reinaldo Azambuja (PSDB), Vander Loubet (PT), Fábio Trad (PMDB), Geraldo Resende (PMDB), Luiz Henrique Mandetta (DEM), Marçal Filho (PMDB) e Antônio Carlos Biffi (PT). 

Passados 16 anos, apenas Geraldo Resende e Giroto disputam uma cadeira no Congresso. À época, após dois anos de mandato, Giroto venceu a disputa pela prefeitura de Campo Grande e deixou o Congresso, ao passo que Geraldo Resende cumpriu o mandato e foi reconduzido ao cargo em 2014. 

Eleição     Candidatos        Candidatos por vaga
2026           122                   15,25
2022           156                   19,50
2018           130                   16,25
2014           130                   16,25
2010            74                    9,25

Dois anos mais tarde, foi derrotado na disputa pela prefeitura de Dourados. Em 2018, buscou novamente a recondução, contudo não se elegeu e assumiu pelos três anos seguintes a Secretaria Estadual de Saúde (2019-2022) durante o segundo mandato de Azambuja como governador. Há quatro anos voltou ao Congresso. 

Antecessor de Riedel no Governo do Estado, Azambuja disputa uma vaga no Senado em 2026, disputa dividida com Vander Loubet, atualmente titular no Congresso. 

Sem mandato atualmente, Fábio Trad disputa a sede da governadoria estadual pela 1ª vez. Luiz Henrique Mandetta e e Antônio Carlos Biffi não disputam as eleições gerais deste ano, assim como Marçal Filho, atualmente prefeito de Dourados. 

Além de Geraldo Resende, Beto Pereira (Republicanos); Camila Jara (PT); Dagoberto Nogueira (PP)
Dr. Luiz Ovando (PP), Rodolfo Nogueira (PL) e Marcos Pollon buscam a reeleição.

 

 

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