TRE-MS deu 24 horas para candidato ao governo remover publicação feita no Hospital Regional e proibiu nova divulgação; processo ainda será julgado no mérito e prevê, entre as sanções possíveis em caso de condenação, multa e cassação do registro ou diploma
A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual e candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, João Henrique Catan, retire das redes sociais um vídeo de campanha produzido com imagens captadas dentro do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.
A decisão atende a um pedido feito pela coligação Fazendo o Futuro Acontecer, que sustenta a candidatura à reeleição do governador Eduardo Riedel. A liminar foi proferida nesta quinta-feira (17) pela juíza auxiliar da propaganda Mariel Cavalin dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Catan e o candidato a vice-governador de sua chapa, Antonio João Coimbra Jacintho, terão 24 horas, contadas da intimação, para remover o vídeo e interromper eventual impulsionamento da publicação.
A magistrada também determinou que o conteúdo não seja republicado e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ordem foi além. A Meta, responsável pelo Instagram, deverá tornar o vídeo indisponível no prazo de três horas após ser intimada. Catan e Jacintho terão cinco dias para apresentar defesa.
O caso pode ter consequências mais amplas que a retirada da publicação. Na ação, a coligação que apoia Riedel pede a condenação dos candidatos por conduta vedada e, entre as sanções requeridas, está a cassação do registro.
A decisão desta quinta-feira, porém, é apenas liminar: a Justiça deixou expresso que ainda não houve julgamento definitivo sobre a existência da irregularidade nem sobre eventual aplicação de sanções.
Por isso, embora a ação possa resultar em uma sanção capaz de atingir a candidatura caso seja julgada procedente e preenchidos os requisitos legais, Catan não perdeu a candidatura com a decisão desta quinta-feira.
Vídeo de oito minutos dentro do Hospital Regional
A ação foi proposta pela coligação Fazendo o Futuro Acontecer, liderada pelo atual governador Eduardo Riedel, candidato à reeleição, contra Catan e Jacintho. Conforme a petição inicial, a publicação questionada tem aproximadamente 8 minutos e 16 segundos e mostra Catan percorrendo dependências do Hospital Regional, conversando com pacientes e funcionários e tratando das condições da unidade.
Segundo a representação, durante o vídeo aparece a identidade visual de campanha “Governador Catan, Vice Jacintho 30”, enquanto a legenda da publicação também contém mensagem eleitoral.
A acusação sustenta que Catan teria conseguido acesso a áreas internas do hospital por causa de sua condição de deputado estadual e, posteriormente, transformado as imagens obtidas durante a visita em propaganda de sua candidatura.
Em um dos trechos reproduzidos no processo, Catan afirma que pretende ajudar a solucionar problemas da saúde de Mato Grosso do Sul, comenta as condições encontradas no hospital e diz que seria possível “fazer diferente”.
A representação também transcreve a fala de uma mulher que afirma que o parlamentar estava no Hospital Regional para “fiscalizar”.
A coligação argumentou, a partir disso, que o parlamentar teria utilizado prerrogativas próprias do mandato para acessar espaços que não estariam disponíveis aos demais candidatos nas mesmas condições.
A acusação também apresentou à Justiça um requerimento que, segundo a petição, teria sido utilizado por Catan para fundamentar seu acesso a áreas restritas da unidade.
Justiça vê indícios de vantagem eleitoral
Ao analisar o pedido, a juíza fez uma distinção importante. A decisão não concluiu que Catan estava impedido de entrar no Hospital Regional para exercer sua função de fiscalização como deputado estadual.
Também afirmou que, nesta fase do processo, não existem elementos suficientes para dizer que a visita tenha sido originalmente planejada como ato de campanha. A controvérsia está no uso eleitoral posterior das imagens.
Segundo a magistrada, há elementos suficientes, nesta análise inicial, para considerar plausível a alegação de que imagens obtidas em áreas de um bem público, mediante acesso proporcionado ou facilitado pela condição funcional de Catan, foram posteriormente transformadas em material eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe o uso de bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação quando a situação compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
A própria decisão ressalta que gravar imagens em um espaço público não configura automaticamente uma conduta vedada. O ponto considerado relevante é se foram utilizadas dependências às quais os demais candidatos não teriam acesso em condições equivalentes.
No caso analisado, a magistrada destacou que o material mostra pacientes, leitos e funcionários e que o vídeo posteriormente divulgado recebeu elementos explícitos de campanha, incluindo a identificação da chapa de Catan.
Para a Justiça, a legitimidade de uma fiscalização parlamentar, por si só, não autorizaria transformar eventual vantagem de acesso decorrente do mandato em instrumento eleitoral.
“O exercício do mandato pode justificar o ingresso do parlamentar em determinadas dependências públicas para fins de fiscalização.”
Na sequência, a decisão pondera que isso não significa necessariamente autorização para converter o acesso proporcionado pela função pública em recurso de campanha, principalmente quando as imagens são produzidas em locais não disponíveis aos demais concorrentes nas mesmas condições.
TSE já julgou caso envolvendo hospital
Outro elemento considerado na decisão foi um precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2025.
Naquele julgamento, citado tanto pela coligação quanto pela magistrada, o TSE considerou que a utilização de hospital público para gravação de atos de campanha, envolvendo funcionários e áreas de acesso restrito, pode caracterizar benefício eleitoral ilícito e conduta vedada pela legislação.
A juíza afirmou que, considerando apenas os elementos disponíveis nesta etapa inicial, a situação apresentada contra Catan é compatível com a hipótese analisada anteriormente pelo TSE.
Risco de cassação será analisado no julgamento
É justamente o julgamento do mérito que poderá definir o impacto efetivo do processo sobre a candidatura.
A Resolução nº 23.735/2024 do TSE, reproduzida na própria representação, estabelece entre as consequências possíveis para determinadas condutas vedadas multa e cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, conforme o enquadramento e a conclusão da Justiça Eleitoral.
A coligação pediu expressamente que, ao final, sejam aplicadas as sanções previstas na legislação, incluindo a cassação do registro.
Na petição, a acusação pediu multa entre R$ 5,3 mil e R$ 106,4 mil, além das demais consequências previstas na legislação eleitoral.Nada disso foi aplicado nesta quinta-feira.
A magistrada ressaltou que a decisão é cautelar e que ainda serão analisados, após a apresentação da defesa, pontos como as circunstâncias do ingresso no Hospital Regional, quais dependências foram efetivamente utilizadas, eventual participação de servidores, a responsabilidade individual dos candidatos e as possíveis consequências jurídicas.
Por enquanto, a medida efetivamente imposta é a retirada do vídeo, a interrupção de eventual impulsionamento, a proibição de republicação das imagens internas do hospital para propaganda eleitoral e a multa diária de R$ 5 mil caso a determinação seja descumprida.
Catan diz que fiscalização motivou ação
Em resposta ao Correio do Estado, João Henrique Catan afirmou que esteve no Hospital Regional no exercício do mandato de deputado estadual e classificou a visita como uma ação de fiscalização. Segundo ele, o objetivo era ouvir pacientes e familiares sobre problemas enfrentados na unidade.
O candidato também reagiu ao pedido de cassação de seu registro apresentado pela coligação que apoia a candidatura à reeleição do governador Eduardo Riedel.
“Agora, a coligação do governador Eduardo Riedel pede a cassação do registro da minha candidatura por causa dessa atuação fiscalizatória. Recebo isso com tranquilidade e confiança na Justiça. Fiscalizar não é crime. Ouvir o cidadão não é crime. Denunciar problemas na saúde pública não é crime”, afirmou.
Catan disse ainda que a ação não mudará sua atuação como deputado e candidato.
“Não vou deixar de cumprir o meu papel porque o governo se incomodou com a fiscalização. Se querem discutir o que acontece no Hospital Regional, vamos discutir. Se querem contestar as denúncias, que apresentem soluções para os problemas que a população está enfrentando.”
Por fim, o candidato afirmou que continuará percorrendo Mato Grosso do Sul e sustentou que sua candidatura permanece ativa.
“Eu não vou me calar. Continuarei percorrendo Mato Grosso do Sul, ouvindo as pessoas e mostrando aquilo que precisa ser mudado. Minha candidatura está de pé, minha consciência está tranquila e minha disposição para enfrentar os problemas de Mato Grosso do Sul é ainda maior.”