Política

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Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

Ministro citou filme "Ainda Estou Aqui" na argumentação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A decisão foi divulgada neste domingo (15).

Quando um caso é conhecido e julgado pelo STF com repercussão geral, a decisão passa a ser aplicada por todos os tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes.  

O processo em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2015, contra os ex-militares do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel.

Ambos estiveram à frente de operações contra militantes de esquerda que organizaram uma guerrilha de resistência contra a ditadura, na região do Araguaia, a Guerrilha do Araguaia, na primeira metade da década de 1970, nos chamados 'anos de chumbo', período de maior repressão política e autoritarismo estatal no país, comandado pelas Forças Armadas.

A denúncia do MPF não foi acolhida em primeira instância nem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Por isso, o órgão interpôs um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), agora admitido pelo STF.

"O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Destaco, de plano, não se tratar de proposta de revisão da decisão da ADPF 153, mas sim de fazer um distinguishing [distinção] em face de uma situação peculiar. No crime permanente, a ação se protrai [prolonga] no tempo. A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia", diz Dino em um trecho da decisão.

Segundo ele, o tipo penal atribuído aos militares neste contexto persiste no tempo.

"O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas quando a conduta é realizada no mundo físico. A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática crime, bem como situação de flagrante", acrescentou.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 70 pessoas ligadas à guerrilha. O tribunal internacional determinou que o Brasil investigasse, processasse e punisse os agentes estatais envolvidos, e que localizasse os restos mortais dos desaparecidos.

O relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), de 2014, revelou que o Major Curió coordenou um centro clandestino de tortura conhecido como Casa Azul, em Marabá, no sul do Pará e atuou no Tocantins, também de forma clandestina, na investigação e captura de militantes contrários à ditadura durante a guerrilha.

Sebastião Curió morreu em 2022 e chegou a ser recebido pelo então presidente Jair Bolsonaro no gabinete presidencial, em 2020.

"Ainda estou aqui"

Na fundamentação da decisão, Flávio Dino chega a mencionar o filme Ainda estou aqui, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que trata da história de desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo jamais foi encontrado.

"No momento presente, o filme “Ainda Estou Aqui” - derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) - tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho", diz o voto do ministro.

De acordo com o STF, a decisão de Dino reconhece a existência de repercussão geral da matéria, com o objetivo de formar jurisprudência na Corte se a Lei de Anistia se aplica a crimes que continuam a se consumar até o presente, como a ocultação de cadáver. A repercussão geral será agora avaliada pelos demais ministros em sessão virtual do Plenário.

Justiça Eleitoral

TRE-MS destaca principais resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano

O juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian reforçou que normas foram aprovadas em sessões administrativas do TSE

24/03/2026 08h10

 Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual

Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual Foto: TRE-MS

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Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter aprovado e publicado em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) todas as 14 resoluções que vão disciplinar as eleições gerais deste ano, com base na legislação eleitoral em vigor, o Correio do Estado procurou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para destacar quais as principais normas para o pleito marcado para o dia 4 de outubro.

Conforme o juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian, que atua como auxiliar da vice-presidência e da Corregedoria do TRE-MS, neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador (2), deputado federal (8) e deputado estadual (24).

Ele destacou que, com a divulgação das resoluções no DJE, o TSE cumpriu o prazo para aprovar e publicar as normas, conforme o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997). 

“As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral. Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade na aplicação das leis eleitorais”, detalhou.

Segundo o magistrado, o que se pode afirmar sobre as novidades para o registro de candidaturas neste pleito é que os processos não terão modificações, mas sim atualizações nos sistemas e também nas políticas de inclusão.

“Com o aperfeiçoamento do registro eletrônico de candidaturas, os atos continuam sendo realizados pelos partidos políticos ou as federações partidárias, por meio do sistema da Justiça Eleitoral, e objetiva-se padronizar as informações a serem prestadas por ocasião do Requerimento de Registro de Candidatura [RRC]. Nessa linha, se uma candidatura não for apresentada de forma correta, a responsabilização é da agremiação a que pertence o possível candidato”, alertou.

O juiz eleitoral Olivar Coneglian completou que já era uma preocupação do sistema eleitoral garantir a participação de mulheres, pessoas negras e povos indígenas como candidatos, e as resoluções agora publicadas reforçam esse entendimento.

Ele também comentou sobre quem não pode se candidatar conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). 

“Não podem se candidatar às eleições aqueles que estejam inelegíveis, como pessoas condenadas por órgão colegiado por crimes graves, políticos que tiveram mandato cassado, quem renunciou para evitar cassação, quem cometeu abuso de poder econômico ou político e parentes próximos de chefes do Executivo dentro da mesma circunscrição, salvo exceções legais”, explicou.

Em regra, de acordo com o magistrado, a sanção de inelegibilidade tem duração de oito anos, conforme reforçado pela Lei da Ficha Limpa. 

“Também é importante que se fique atento aos prazos de desincompatibilização, que variam conforme o cargo ou a atividade exercida pela pessoa que pretende se candidatar. Os prazos são calculados com base na data do primeiro turno do pleito, que ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro em anos eleitorais, e variam de acordo com a função ou atividade que o pré-candidato ocupa e a vaga para qual pretende concorrer”, assegurou.

Olivar Coneglian ressaltou que o TSE disponibilizou uma página para que os pré-candidatos consultem a sua situação. 
“Basta acessar a aba ‘Desincompatibilização e afastamentos’, disponível no site do órgão. Em seguida, a pessoa deverá preencher a atual função ocupada e o cargo que pretende disputar nas eleições”, ressaltou.

 Neste ano, o eleitorado sul-mato-grossense definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual

ALERTA

O juiz eleitoral reforçou que se a pré-candidata ou o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupa mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, incorrerá na chamada incompatibilidade, que impede a candidatura conforme previsto na Lei das Inelegibilidades.

A respeito do prazo para a troca de domicílio eleitoral, ele comentou que o cadastro eleitoral fecha no dia 6 de maio. 
“O prazo é o mesmo para quem precisa fazer a mudança de domicílio eleitoral, emitir primeiro título de eleitor, cadastrar biometria ou regularizar pendências com a Justiça Eleitoral”, disse.

O magistrado acrescentou que, de acordo com a Lei das Eleições, a data-limite é improrrogável para ficar quite com a Justiça Eleitoral – ocorre 150 dias antes da eleição –, tudo para a segurança do sistema. 

“Para qualquer pessoa consultar sua situação eleitoral, basta acessar o autoatendimento do TSE e preencher seus dados no link próprio. Em Campo Grande, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona das 12h às 18h e está localizada na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180, Jardim Veraneio. Também há atendimento eleitoral no Centro Integrado de Justiça [Cijus], das 12h às 18h”, detalhou.

Para concluir, Olivar Coneglian pontuou as novidades para o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas eleições deste ano. 

“Agora, para as eleições 2026, a resolução que institui o programa Seu Voto Importa garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais”, afirmou.

Ele ressaltou que os que se enquadram nas situações apresentadas devem solicitar transporte especial diretamente no TRE-MS até 20 dias antes da eleição, recebendo a confirmação do transporte até 48 horas antes da votação.
 

Saída

CNJ pede investigação de desembargador que esteve com tenente-coronel suspeito de matar esposa

Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, de 66 anos, esteve no apartamento onde Geraldo e Gisele viviam

23/03/2026 22h00

Gisele Alves Santana

Gisele Alves Santana Foto: Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu que seja feita uma investigação para apurar a conduta do desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, que esteve com o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto logo após a morte da mulher do militar, Gisele Alves Santana, no dia 18 de fevereiro, em São Paulo.

O Pedido de Providências foi aberto na última quinta-feira, 19, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), "para obter mais informações quanto à conduta do desembargador", informou o CNJ, em nota. O caso tramita sob sigilo. Procurado pela reportagem, Cogan não se manifestou até a publicação deste texto O espaço segue aberto.

A apuração foi solicitada depois de a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) acionar o conselho sugerindo a realização de uma apuração disciplinar sobre a conduta do desembargador, "por possível violação de imparcialidade", conforme escreveu a parlamentar em suas redes sociais.

Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, de 66 anos, esteve no apartamento onde Geraldo e Gisele viviam, no Brás, região central da capital, minutos depois de a policial ser atingida por um tiro na cabeça. Geraldo Neto afirma que ligou e chamou o magistrado por serem amigos próximos, o que foi reforçado pelo próprio desembargador em depoimento à polícia.

O magistrado chegou ao prédio às 9h07, quando Gisele já havia sido removida e levada ao hospital - a morte foi constatada pouco depois do meio-dia. Câmeras de monitoramento mostram Cogan no corredor do edifício, usando camisa azul e óculos escuros.

Em depoimento à Polícia Civil, na condição de testemunha, o desembargador relatou que recebeu uma ligação de Geraldo Neto informando sobre o suposto suicídio de Gisele e que foi ao local para ajudar o amigo.

Aos investigadores, afirmou que o tenente-coronel queria voltar ao apartamento para tomar banho e admitiu que outros policiais tentaram impedir o militar, para evitar que a cena do crime fosse alterada, o que comprometeria o curso das investigações. Conforme mostrou o Estadão, Geraldo Neto desobedeceu à recomendação dos colegas e tomou banho.

Sobre isso, o desembargador disse que não viu o tenente-coronel entrar no banheiro para se higienizar, pois já havia saído do apartamento e aguardava o amigo no corredor. Ainda em depoimento, Cogan afirmou que, já na garagem do prédio, Geraldo Neto voltou a dizer que Gisele havia se suicidado e que o militar teria tido uma "crise de choro" diante do desembargador, de outros policiais e de duas psicólogas.

Imagens das câmeras corporais dos policiais militares que atuaram na ocorrência também registraram o espanto dos agentes quanto à presença do magistrado. "O armamento é dele, ele estava no local, ela está com um tiro na cabeça e há alguns detalhes ali que eu não entendi. Mas eu não ligo para desembargador para vir ao local, certo?", disse um tenente que acompanhava o caso.

No relatório de conclusão das investigações, o delegado Lucas de Souza Lopes afirma que o desembargador apresentou um depoimento "consistente" e compatível com o de alguém que agiu movido exclusivamente pela lealdade pessoal ao amigo. Afirmou ainda que Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan não teve "a intenção de influenciar os rumos da investigação".

No entanto, segundo o delegado Lopes, a presença do desembargador indica uma possível "operação de raciocínio estratégico" de Geraldo Neto para demonstrar sua proximidade com figuras de instâncias juridicamente relevantes, já pensando em "consequências institucionais" futuras. "Mesmo sem o conhecimento do desembargador", destaca o delegado.

Geraldo Neto alega que, naquela mesma manhã, teria anunciado a Gisele o seu interesse no divórcio e que ela teria atentado contra a própria vida momentos depois, enquanto ele estava no banho.

No entanto, as investigações encontraram indícios de que a versão não se sustenta e Geraldo Neto é o principal suspeito de ter atirado contra a própria esposa.

O tenente-coronel se tornou réu por feminicídio e fraude processual na Justiça comum e na militar, em dois inquéritos abertos, um pela Polícia Civil e outro pela Corregedoria da PM. Ele foi preso na última quarta-feira, 18, e se encontra detido no Presídio Militar Romão Gomes.

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