Política

CONVENÇÃO

Diretório do PSDB de Campo Grande vai eleger Beto Pereira presidente no próximo dia 16 de setembro

Pré-candidato do partido à prefeitura da Capital das eleições municipais do próximo ano, o deputado federal terá a missão de eleger pelo menos seis vereadores

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O diretório municipal do PSDB em Campo Grande elege, no próximo dia 16 de setembro, durante convenção, o deputado federal Beto Pereira como novo presidente em substituição ao deputado estadual João César Mattogrosso. A decisão de uma chapa de consenso foi alinhada durante reunião realizada na última terça-feira na sede da executiva.
 
Em conversa com o Correio do Estado, Beto Pereira, que já é pré-candidato do partido à prefeitura da Capital, confirmou a nova missão de comandar o diretório municipal tucano. 

“O momento de pré-convenção é a hora de você aglutinar todas as forças partidárias para ter naquela chapa eleita a maior representatividade possível da militância”, ressaltou.
 
Ainda durante a reunião partidária, ficou acertado que cada deputado estadual e federal com domicílio eleitoral em Campo Grande ainda terá direito de indicar um integrante da executiva. 

Outro ponto debatido é a missão de trabalhar para eleger pelo menos seis vereadores em 2024, já que hoje tem três - Professor Juari, Claudinho Serra e Ademir Santana.

Dança das cadeiras

Pelo menos 13 dos 29 vereadores de Campo Grande (MS), conforme apuração do Correio do Estado, devem trocar de partido na chamada “janela partidária”, que deve ser aberta em março e fechar em abril do próximo ano, para tentar a reeleição no pleito de 2024.
 
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a “janela partidária” é aberta todo ano em que há eleições e consiste exatamente em um intervalo de 30 dias para que os parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente.
 
A reportagem levantou que o PSDB deve se tornar a maior bancada da Câmara Municipal de Campo Grande, saindo dos atuais três vereadores - Ademir Santana, Claudinho Serra e Professor Juari – para oito com as prováveis chegadas de cinco novos parlamentares - Silvio Pitu (PSD), Pappy (Solidariedade), Dr. Victor Rocha (PP), Willian Maksoud (PTB) e Zé da Farmácia (Podemos).
 
Já o PP, que deve perder Dr. Victor Rocha, deve receber o reforço de cinco vereadores - Professor Riverton (PSD), Beto Avelar (PSD), Paulo Lands (Patriota), Edu Miranda (Patriota) e Tiago Vargas (PSD) -, tornando-se a segunda maior bancada da Casa de Leis.
 
O PSB, que hoje conta apenas com o vereador Carlão, pode ganhar mais três novos parlamentares - Marcos Tabosa (PDT), Ronilço Guerreiro (Podemos) e Valdir Gomes (PSD) -, sendo o dono da terceira maior bancada da Câmara Municipal.
 
Enquanto o Republicanos, que hoje tem os vereadores Betinho e Gilmar da Cruz, deve ganhar o reforço do vereador Clodoilson Pires (Podemos), se transformando na quarta maior bancada da Casa ao lado do PSD, que hoje é a maior bancada, tendo oito parlamentares - Beto Avelar, Delei Pinheiro, Junior Coringa, Otávio Trad, Professor Riverton, Silvio Pitu, Tiago Vargas e Valdir Gomes -, mas só deve continuar com Delei Pinheiro, Junior Coringa e Otávio Trad.
 
Os partidos MDB, União Brasil e Rede devem continuar com os mesmos parlamentares, ou seja, Dr. Jamal e Dr. Loester no MDB, Ayrton Araújo e Luiza Ribeiro no PT, Coronel Villasanti no União Brasil e Professor André Luís no Rede, enquanto os partidos Patriota, Podemos, PDT, PTB e Solidariedade devem ficar sem nenhum representante na Câmara Municipal de Campo Grande.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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