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Docente de Direito da UFMS vê avanços em PL que flexibiliza regra de licitações

A professora doutora Luciani Coimbra explicou que o Projeto de Lei nº 3.954/23 iguala os entes e lhes garante autonomia

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Professora doutora de Direito Administrativo na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), a advogada Luciani Coimbra viu avanços no Projeto de Lei (PL) nº 3.954/23, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção da Presidência. 

De autoria da senadora Tereza Cristina (PP), a proposta flexibiliza as regras de licitações e, entre outros pontos, autoriza disputa fechada em licitações de obras e serviços, permitindo ainda o uso de títulos de capitalização como garantia pelas empresas contratadas. 

O PL nº 3.954/23 permite o modo de disputa fechada nas licitações de obras ou serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão, e a regra também vale para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Na disputa fechada, as propostas ficam em sigilo até a data e a hora designadas para sua divulgação. 
Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação. 

A ata de registro de preços é uma espécie de contrato em que empresas assumem o compromisso de venda com preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas por demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”, e atualmente a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

Nas contratações em geral, se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou o serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado. 
A professora doutora Luciani Coimbra explicou que, atualmente, os convênios não têm normas específicas, mas utilizam regras da lei quando há correspondência.

“Tudo que está no PL nº 3.954/2023 são questões que estavam sendo discutidas há anos. Na questão da adesão, o texto dava a entender que os municípios não poderiam aderir a atas de registro de preço de outros municípios e de consórcios de municípios. Tinha o entendimento de que os municípios teriam sido tratados como entes políticos inferiores. Nesse ponto, ele iguala os entes e garante a autonomia deles”, disse.

Luciani Coimbra completou que os demais pontos também são adequações da nova Lei de Licitações, muito próximos do que já era realizado em leis esparsas e que não foram tratados por ela na unificação. “Nas parcerias público-privadas [PPPs], por exemplo, tem um rol mais amplo de garantias que na Lei Federal nº 8.666/93, que vale só até o dia 30 deste mês, e a Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/21) trouxe para as licitações. Os modos de disputa também são os praticados, só acrescentou um limite financeiro para o modo fechado, que sempre foi o utilizado na Lei nº 8.666/93”, explicou.

Ela recordou ainda que o pregão utiliza o modo aberto, e a Lei nº 8.666/93, o modo fechado, enquanto a Lei nº 14.133/21 apresenta os dois e a possibilidade dos dois usos. “O que o PL nº 3.954/23 fez foi fixar um limite de recurso para o uso do fechado. Não vejo violação a princípios, e sim uma adequação da lei. Hoje, os municípios aderem às atas, assim como estados e União, e como a Lei nº 14.133/21 não previa expressamente a possibilidade de adesão às atas de registro de preço municipais, havia o entendimento de que a lei feria a autonomia municipal, isso manteve o que é feito hoje para quem ainda não está utilizando a Lei nº 14.133/21”, assegurou.

AUTORA 

A autora do PL nº 3.954/23, senadora Tereza Cristina, disse que apresentou esse PL depois de ouvir as dificuldades dos municípios e debater com os prefeitos, inclusive em audiências públicas no Senado. “O objetivo é permitir que os recursos públicos destinados a obras e serviços sejam executados com lisura e cheguem efetivamente à população”, afirmou.

Para Tereza Cristina, alterações em convênios acabam dificultadas por normas infralegais com muitas exigências, e o PL nº 3.954/23 permite que, nos casos em que o valor global pactuado para um convênio for insuficiente, por motivo de força maior ou evento imprevisível, poderão ser aportados novos recursos ou reduzidas as metas e etapas, desde que isso não afete a funcionalidade do convênio. “Também poderão ocorrer ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias”, ressaltou.

Ela destacou que a dinâmica da fase de lances é incompatível com a complexidade de licitação de grandes obras. “A criação de estímulo artificial para a oferta de descontos sucessivos nas licitações para obras e serviços de engenharia desse porte pode provocar cotações inexequíveis e jogos de planilha, provocando a necessidade de negociações precoces”, disse.

SAIBA

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento precedido de licitação, em que o preço é registrado em ata e, durante um determinado prazo, poderá ser utilizado pelo órgão gerenciador da ata de registro de preço e pelos órgãos participantes. Há previsão de adesão à ata por órgão que não participou, o que é chamado de “carona”. Para fazer a adesão, o órgão deve justificar que a contratação seria mais econômica e eficiente do que licitar.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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