Política

CASA DE LEIS

Dr. Lívio é empossado na Câmara e põe fim à "cabo-de-guerra"

Ocupando o lugar de Claudinho Serra, o agora novamente vereador quase foi impedido de tomar posse por ações de demais suplentes

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Diante da licença de Claudinho Serra (PSDB), o agora novamente vereador, Dr. Livio (União Brasil), foi empossado na manhã desta terça-feira (21), em ato de posse na Câmara Municipal de Campo Grande. 

Esse ato solene aconteceu antes mesmo da abertura da sessão, quando houve a entrega dos documentos para a posse, o devido juramento e posterior assinatura do termo, assinalados por Lívio Leite, Carlos Augusto Borges, Otávio Trad, Dr. Loester e Zé da Farmácia. 

Em discurso, Lívio cumprimentou os pares da Casa de Leis e salientou que seu atual mandato irá "lutar pelos interesses do município de Campo Grande dentro dessa função", disse. 

Ainda ontem, o Correio do Estado apontou fala do presidente da Casa de Leis, em que Carlão apontava a posse para hoje cedo caso não surgisse outro liminar, diante do parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

Também, na última quinta-feira (16), o Correio do Estado abordou o Dr. Lívio em visita na Câmara Municipal, em que ele mesmo salientava que sua posse "só tinha sido adiada". 

Médico oftalmologista e ex-vereador, Lívio Viana de Oliveira Leite volta a ocupar a cadeira legislativa, enquanto Claudinho Serra passa por 120 dias de licença do seu mandato. 

Hoje, Carlão aproveitou espaço no ato solene para apontar que a Câmara respeita as leis, "o regimento interno, a lei orgânica do município e Constituição Federal", apontando seu papel de cumpridor enquanto presidente da Casa de Leis. 

"Na noite passada o TRE informou que o Dr. Lívio seria o titular dessa vaga de suplência, assumindo no lugar do vereador Claudinho. A Câmara vai cumprir a decisão judicial", expõe.  

Carlão x Gian

Na última quinta-feira (16), diante dos impedimentos tentados pelo também suplente, Gian Sandim, o presidente foi categórico em dizer que ele "não teve voto". 

 "O oitavo não tem mais que o primeiro. Então ele não pode ser suplente sem voto", alegando que diante da fala de Gian de que o TRE não daria a resposta à Carlão, o presidente completou: 

"Ou ele está para frente demais, ou sabendo demais esse tal de Gian Sandim, que eu nem conheço e não tenho, nem intenção, nem vontade de conhecer", disse. 

Hoje, ele insistiu que nada foi acobertado e que Lívio estava ali por merecimento nas urnas, destacando que não tem nada contra os outros suplentes que recorreram na Justiça. 

"O oitavo suplente, o nono, o décimo, não me interessa, só me interesso por cumprir as leis e o diploma que o vereador Livio tem em mãos. O 1º era o Ademir Santana, o 2º o Claudinho e 3º ele... a procuradoria entendeu que a janela existe para migrar de partidos. Ele migrou na janela mesmo como suplente, se a lei vale para o titular também tem que valer nesse caso. Entendemos isso através de nossa procuradoria e o TRE referendou nessa noite". 

"Efeito Claudinho"

Com o vereador por Campo Grande Claudinho Serra preso em 03 de abril, durante a  3ª fase da Operação Tromper, a Casa de Leis passou por momentos de pouca calmaria.

Um primeiro pedido de cassação do mandato de vereador foi protocolado na Câmara Municipal de Campo Grande, já em 29 de abril, uma vez que Claudinho vinha sendo apontado como chefe do esquema criminoso que fraudava licitações para desviar dinheiro público em Sidrolândia. 

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ELEIÇÕES 2024

O que acontece se o eleitor não votar? Saiba as consequências

Voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos

30/09/2024 10h15

Urna eletrônica

Urna eletrônica GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das Eleições 2024 ocorre neste fim de semana. Pessoas com idade entre 18 e 70 anos, alfabetizadas, são obrigadas a votarem.

Mas, os eleitores que não votarem, podem sofrer punições, caso não justifiquem o voto. Confira:

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Caso o cidadão esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias das eleições, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas
  • Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais ocorrem em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Neste ano, a população vai escolher prefeitos e vereadores.

Os pré-candidatos a prefeito, em Campo Grande, são:

  • Adriane Lopes (PP)
  • Camila Jara (PT)
  • Beto Pereira (PSDB)
  • Rose Modesto (União)
  • Luso Queiroz (PSOL)
  • Ubirajara Martins (DC)
  • Beto Figueiró (Novo)
  • Jorge Batista (PCO)

Confira os candidatos a vereador aqui.

eleições 2024

Perdeu seu título de eleitor? É possível votar sem ele; veja como

Extravio, perda ou roubo de título de eleitor não impede que o cidadão vote

30/09/2024 09h35

Título de eleitor

Título de eleitor DIVULGAÇÃO/TRE-MS

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Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2024.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android. 

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar este site, preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

O que acontece se o eleitor não votar?

O eleitor que deixar de votar não poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Ser empossado em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Para que o eleitor não perca seus direitos, basta justificar a ausência. O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência no dia das eleições por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas
  • Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais ocorrem em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Neste ano, a população vai escolher prefeitos e vereadores.

Os pré-candidatos a prefeito, em Campo Grande, são:

  • Adriane Lopes (PP)
  • Camila Jara (PT)
  • Beto Pereira (PSDB)
  • Rose Modesto (União)
  • Luso Queiroz (PSOL)
  • Ubirajara Martins (DC)
  • Beto Figueiró (Novo)
  • Jorge Batista (PCO)

Confira os candidatos a vereador aqui.

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