TRE-MS afirma que não recebeu ordem formal do STF ou TSE para prorrogar votação até as 18h
Mesmo após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou por mais duas horas a votação do segundo turno das eleições em todo o País, Mato Grosso do Sul encerrou a votação às 16h deste domingo (25), sem adotar a extensão do horário até as 18h.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) informou que não recebeu nenhuma determinação formal do STF ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prolongar o funcionamento das seções eleitorais.
Segundo o auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria do TRE-MS, Olivar Augusto Conneglian, as informações sobre a decisão chegaram ao Tribunal por meio da imprensa somente após as 16h, quando os boletins das urnas já haviam sido emitidos.
“O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul não recebeu nenhuma ordem, nenhum ato formal ou do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral determinando que se estenda os horários dos locais de votação”, afirmou.
Conneglian explicou ainda que não havia registro de filas nos locais de votação do Estado no momento do encerramento, motivo pelo qual os procedimentos seguiram normalmente.
“As notícias que chegaram pela imprensa foram após as 16 horas, onde já tinham sido emitidos os boletins de urna”, declarou.
Diante da ausência de comunicação oficial, o TRE-MS decidiu manter o encerramento da votação no horário inicialmente previsto, enquanto aguarda eventual determinação dos tribunais superiores.
“Em Mato Grosso do Sul, como não tínhamos fila em local nenhum, não temos notícias de fila em local nenhum, estão sendo encerradas as votações e estaremos, então, fazendo todo o procedimento normal como já previsto e aguardando eventual ordem formal do TSE ou do Supremo Tribunal Federal”, completou.
Seções encerradas
Na Escola Estadual Vespasiano Martins, em Campo Grande, a votação já havia sido encerrada quando a reportagem do Correio do Estado esteve no local.
A presidente de uma das seções eleitorais informou que não recebeu qualquer orientação oficial para estender o horário. Segundo ela, os mesários seguiram as determinações anteriores e encerraram os trabalhos normalmente.
Um advogado consultado pelo Correio do Estado explicou que, após o encerramento da votação e o fechamento da urna eletrônica, não é possível simplesmente reabrir o equipamento para receber novos votos.
Segundo ele, uma alternativa que poderia ser analisada pela Justiça Eleitoral seria a utilização de cédulas de papel para garantir o voto dos eleitores que ainda não conseguiram votar.
Nesse caso, os votos registrados em cédulas poderiam ser contabilizados posteriormente, complementando a apuração. A possibilidade, no entanto, dependeria de autorização e definição dos procedimentos pela Justiça Eleitoral.
Problemas nas urnas
Em Mato Grosso do Sul, 2.024.884 pessoas estavam aptas a votar no segundo turno, sendo 640.427 em Campo Grande.
Conforme os boletins divulgados pelo TRE-MS, 38 urnas eletrônicas apresentaram problemas durante a votação. Desse total, 13 precisaram ser substituídas, enquanto as demais foram reinicializadas ou passaram por ajustes, como a troca de papel ou bobina.
As ocorrências foram registradas em Campo Grande, Camapuã, Nioaque, Ivinhema, Aparecida do Taboado, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Bodoquena, Três Lagoas, Anastácio, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Coxim, Chapadão do Sul, Jardim, Miranda, Dourados, Guia Lopes da Laguna e Glória de Dourados.
Em Chapadão do Sul, uma eleitora relatou dificuldades para utilizar a urna eletrônica. Ao verificar o equipamento, a equipe constatou que as teclas correspondentes aos números 1 e 3 estavam coladas.
O problema não havia sido identificado anteriormente porque a ação ocorreu dentro da cabine de votação. A situação foi registrada em ata, e a urna foi imediatamente substituída.
Como a sala de votação contava com câmeras de segurança, as imagens foram analisadas e permitiram identificar o eleitor suspeito de praticar o ato. A Polícia Civil foi acionada para tomar as providências cabíveis.