A dívida foi gerada nas eleições gerais de 2018 no âmbito da coligação "Amor, Trabalho e Fé", liderada pelo partido do ex-governador André Puccinelli
O diretório estadual do PL em Mato Grosso do Sul esclareceu, nesta quinta-feira (24), que o MDB é o responsável legal pela dívida não paga em 2019 e que provocou a negativação de dois funcionários do deputado federal Marcos Pollon junto ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O Correio do Estado divulgou que Felipe Di Benedetto Júnior e Neysaac Alves Pereira ingressaram na Justiça com duas ações declaratórias com pedido de tutela de urgência contra o PL do Estado, alegando que ambos não exerciam qualquer função ou cargo no partido durante o período em que a obrigação tributária foi constituída, mas, sim, a partir de 2023, quando Marcos Pollon assumiu o comando da legenda em Mato Grosso do Sul.
Por meio de nota oficial, o PL explicou que a dívida mencionada na matéria publicada pelo Correio do Estado, que resultou na negativação dos nomes de Felipe Di Benedetto Júnior e Neysaac Alves Pereira no Cadin, refere-se a uma obrigação contraída e não quitada durante a gestão anterior da sigla, no período entre 2018 e 2019, à época sob a presidência de Filinto Gomes de Abreu.
Ainda conforme a legenda, conforme documentação disponível, a dívida foi gerada nas eleições de 2018, no âmbito da coligação “Amor, Trabalho e Fé”, lidera pelo MDB, partido do ex-governador André Puccinelli, que tentava retornar ao cargo, e composta ainda pelos partidos PL, PRTB, DC, PHS e PRP.
“Na prática, a responsabilidade era do MDB, que não quitou o débito, entretanto, como o PL integrava a coligação, a obrigação acabou recaindo sobre o partido. É importante destacar que os dois citados jamais exerceram cargos ou funções partidárias no PL durante o período em que a dívida se originou, tendo ingressado no partido apenas em 2023, já sob a gestão do deputado federal Marcos Pollon”, detalhou a nota.
A legenda acrescentou também que a atual executiva estadual, que tem como presidente o primeiro-suplente de senador Aparecido Andrade Portela, o “Tenente Portela”, e como vice-presidente o deputado federal Rodolfo Nogueira, “reitera que não teve qualquer participação ou conhecimento prévio sobre esse passivo, que só recentemente se tornou público por meio da imprensa”.
A executiva estadual do PL ainda reforçou que não há qualquer relação entre essa dívida e a atual administração do partido, tampouco com os representantes da legenda alinhados ao ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro em Mato Grosso do Sul.
“A responsabilização indevida de pessoas que sequer integravam a legenda no momento da ocorrência é injusta e será devidamente contestada nos meios judiciais apropriados. O PL reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a retidão na condução partidária, colocando-se à disposição das autoridades competentes para colaborar com o esclarecimento completo dos fatos”, concluiu a nota.
Entenda
Nas duas ações declaratórias com pedido de tutela de urgência impetradas por Felipe Di Benedetto Júnior e Neysaac Alves Pereira, eles alegaram surpresas com a inclusão dos seus nomes no Cadin, pois ambos não exerciam qualquer função ou cargo no partido durante o período em que a obrigação tributária foi constituída, mas, sim, a partir de 2023, quando Marcos Pollon assumiu o comando da legenda em Mato Grosso do Sul.
No caso de Benedetto, os autos trazem, em anexo, documento de nomeação que comprova seu ingresso como secretário-geral do PL no Estado apenas no dia 13 de julho de 2023, muito após os fatos geradores da dívida em questão.
Na situação de Pereira, o documento demonstra que a nomeação dele como tesoureiro da legenda também foi na mesma data, ou seja, quatro anos depois da dívida fiscal. Ambos faziam parte da equipe de Pollon no diretório regional da sigla.
Ainda nas duas ações declaratórias com pedido de tutela de urgência, eles alegaram que foi um evidente erro administrativo redirecionar a responsabilidade fiscal para ambos, pois causou uma obrigação inexistente e ilegal.
Os ex-membros do diretório regional pontuaram que tal situação se traduz em verdadeira afronta à Justiça e à segurança jurídica, pois a inscrição indevida no Cadin está causando prejuízos gravíssimos e irreparáveis a eles.
Para Benedetto, a negativação está causando danos à reputação profissional, pois ele é advogado e depende de sua credibilidade e imagem para exercer suas atividades.
“A inclusão indevida compromete sua confiança junto a clientes e terceiros. Também dificulta o acesso ao crédito, pois a negativa por instituições financeiras impacta diretamente na minha vida pessoal e profissional, e abalo moral, já que a inscrição indevida acarreta constrangimento público, ferindo minha dignidade e imagem junto a órgãos e entidades”, escreveu na defesa.
Ele completou que tentou resolver a questão de forma extrajudicial com o atual presidente estadual do PL, Aparecido Andrade Portela, o Tenente Portela, primeiro-suplente de senador. Contudo, ele se manteve “inerte, evidenciando total descaso com os danos causados”.
Pereira também explicou que a negativação causou danos à reputação profissional, pois ele é policial civil e depende de sua credibilidade e imagem para exercer suas atividades.
Disse ainda que a dificuldade no acesso ao crédito impacta diretamente na sua vida pessoal e profissional, bem como provocou abalo moral, por conta do constrangimento público ferir sua dignidade e sua imagem junto a órgãos e entidades.
Diante dos fatos, cada um dos autores solicitou à Justiça para declarar a inexistência de qualquer vínculo jurídico ou fiscal entre eles e a obrigação tributária que originou a inscrição no Cadin e que o PL pague, a título de indenização por danos morais, valor não inferior a R$ 20 mil (para cada um), bem como a condenação do partido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, além da produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, se necessário.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, determinou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes no dia 20 de março deste ano, porém, não chegaram a um consenso.
Por isso, para a fase contenciosa, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho deste ano, quando as partes deverão apresentar as provas que tiverem e estarem acompanhadas de seus respectivos advogados.
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