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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; Veja exceções

A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

eleições 2024

Perdeu seu título de eleitor? É possível votar sem ele; veja como

Extravio, perda ou roubo de título de eleitor não impede que o cidadão vote

30/09/2024 09h35

Título de eleitor

Título de eleitor DIVULGAÇÃO/TRE-MS

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Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem ele nas eleições 2024.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android. 

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta acessar este site, preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai e imprimir o documento.

O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. 

O cidadão não poderá votar se estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa.

O que acontece se o eleitor não votar?

O eleitor que deixar de votar não poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Ser empossado em concurso público, prova para cargo público ou função pública
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

Para que o eleitor não perca seus direitos, basta justificar a ausência. O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência no dia das eleições por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”
  • Em qualquer local de votação, no dia da eleição, fora da sua cidade. Para isso, basta preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível nos locais de votação ou em arquivo PDF

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas
  • Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação

 Cada justificativa é válida somente para o turno o qual a pessoa não votou. O eleitor pode justificar a ausência do voto quantas vezes forem necessárias. 

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

ELEIÇÕES 2024

Eleições municipais ocorrem em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno). Neste ano, a população vai escolher prefeitos e vereadores.

Os pré-candidatos a prefeito, em Campo Grande, são:

  • Adriane Lopes (PP)
  • Camila Jara (PT)
  • Beto Pereira (PSDB)
  • Rose Modesto (União)
  • Luso Queiroz (PSOL)
  • Ubirajara Martins (DC)
  • Beto Figueiró (Novo)
  • Jorge Batista (PCO)

Confira os candidatos a vereador aqui.

Campo Grande

Eleitorado idoso cresce 41% em 8 anos e mobiliza o interesse dos candidatos

O município tem atualmente 121.650 eleitores com mais de 60 anos aptos a votar no dia 6 de outubro, conforme o TRE-MS

30/09/2024 08h00

O eleitorado idoso de Campo Grande representa quase 20% do total de eleitores do município

O eleitorado idoso de Campo Grande representa quase 20% do total de eleitores do município Foto: Reprodução

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Criada em 1991 por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), o 1º de outubro, Dia Internacional do Idoso, reforça os termos da Resolução nº 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para essa população.

Em ano de eleições municipais, essa camada da população de Campo Grande sempre é lembrada pelos candidatos, porém, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado junto à área de estatística do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), no pleito deste ano, os políticos terão um motivo a mais.

Isso porque os eleitores com 60 anos ou mais já totalizam 121.650 pessoas, ou seja, 18,83% do eleitorado do município que vai às urnas neste domingo. Na prática, o eleitorado idoso da Capital aumentou 41% em relação às eleições municipais de 2016, quando a cidade tinha 86.301 eleitores com 60 anos ou mais.

Esse crescimento vertiginoso não passou despercebido pelos quatro candidatos ao cargo de prefeito melhores colocados nas pesquisas de intenções de votos Adriane Lopes (PP), Beto Pereira (PSDB), Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil).

A temática da atenção aos cidadãos mais velhos está presente nos planos de governo deles, de acordo com análise feita pelo Correio do Estado, afinal, a população idosa já representa quase 20% do eleitorado municipal e, portanto, é necessária uma atenção especial por parte de Adriane Lopes, Beto Pereira, Camila Jara e Rose Modesto.

As propostas da atual prefeita, Adriane Lopes, têm uma preocupação especial com os idosos, pois ela lançou, durante sua gestão, o credenciamento para a Vila dos Idosos, um condomínio que está em construção perto ao Horto Florestal dedicado exclusivamente às pessoas com mais de 60 anos.

Além disso, próximo à Vila dos Idosos, ela promete, caso seja reeleita, criar um centro médico de cuidado para os idosos, oferecendo atendimento médico especializado e multidisciplinar, incluindo geriatria, fisioterapia, psicologia e nutrição, focado na prevenção e no tratamento de doenças crônicas.

Adriane Lopes ainda quer fortalecer a política para o idoso criando o projeto Centro Dia da Pessoa Idosa, espaço de convivência e cuidados que realizará um atendimento especializado a pessoas com mais de 60 anos para diminuir o isolamento social, o abandono e promover o acesso ao acolhimento.

Já o deputado federal Beto Pereira promete trabalhar para suprir as reais necessidades dos idosos, promovendo cidadania e garantindo o pleno gozo de direitos fundamentais desses cidadãos.

Ele garante estabelecer parcerias e promover práticas esportivas inclusivas para pessoas idosas, bem como promover ações de prevenção, proteção e superação dos riscos e da violação de direitos dos idosos.

Para a deputada federal Camila Jara, a sua primeira proposta para os cidadãos da terceira idade é investir na cultura e em políticas públicas, promovendo ações contra a discriminação e a violência voltadas à afirmação da cidadania e à defesa da igualdade de direitos e oportunidades para todos, criando uma área de proteção social básica no domicílio para pessoas idosas.

Ela também quer ampliar o número de imóveis para locação social incluindo idosos e criar uma política municipal de cultura imaterial e identidade, visando a assistência e a valorização dos mestres do saber e artistas idosos, bem como envolvê-los no debate sobre cultura, incentivo a eventos, pontos de cultura e agenda cultural da cidade.

No caso da ex-deputada federal Rose Modesto, uma das suas principais propostas é desenvolver programas de inclusão, promovendo a alfabetização digital e o acesso à tecnologia para idosos, buscando oportunidades socioeconômicas igualitárias.

Ela também promete promover políticas públicas de cidadania para essa camada da população.

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