Política

eleições 2024

Em MS, partidos têm até 14 de novembro para pedir veiculação de propaganda partidária

Propagandas serão veiculadas no primeiro semestre de 2024, ano das eleições

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Desde quarta-feira (1º), o Tribunal Eleitoral Regional de Mato Grosso do Sul iniciou o período em que os órgãos partidários estaduais poderão apresentar requerimento para veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2024. O prazo vai até o dia 14 de novembro. 

Conforme divulgado, somente os partidos políticos e federações que atingiram a cláusula de desempenho por ocasião das Eleições 2022 (art. 17, § 3º da Constituição Federal) poderão veicular propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão.

A Portaria TSE nº 845/2023, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do dia 27 de outubro e disponível na página do TSE, divulga quais partidos políticos possuem direito à propaganda partidária, bem como a atribuição de tempo para cada um deles. 

O agendamento das inserções regionais deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do sistema SisAntena, regulamentado pela Resolução TRE-MS nº 813/2023. 

Concluído o agendamento, o sistema emitirá formulário de requerimento que deverá ser utilizado para peticionamento no PJe, nos termos da citada Resolução.

Saiba mais 

Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

A previsão é de que o primeiro turno seja no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Com o objetivo de facilitar a vida dos eleitores, a Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços on-line, sem que a pessoa precise sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral

A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas, solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.  

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Emenda constitucional

Câmara aprova fim da escala 6x1, todos deputados de MS votam a favor

Até mesmo os deputados do PL, críticos a propostas, cederam e votaram pela mudança na jornada de trabalho

27/05/2026 22h06

Plenário da Câmara durante votação do fim da escala 6x1

Plenário da Câmara durante votação do fim da escala 6x1 Agência Câmara

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Mesmo com críticas de líderes do PL, todos os deputados federais sul-mato-grossenses votaram, na noite desta quarta-feira (27), a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, da redução da jornada de trabalho, que acaba com a escala 6x1. O texto recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. A matéria fixa a jornada semanal em 40 horas, com dois dias de descanso, substituindo o atual modelo de um dia de descanso e 44 horas semanais, além de estabelecer uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

Pouco antes, na tarde de hoje, o substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) foi aprovado pela comissão especial, com 34 votos favoráveis e quatro contrários, de um quórum máximo de 38 parlamentares no colegiado.

Votaram pela aprovação os deputados Vander Loubet e Camila Jara (os dois do PT), Geraldo Resende (União), Beto Pereira (Republicanos), Dagoberto Nogueira e Dr. Luiz Ovando, ambos do PP. Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira, ambos do PL — partido que tentou barrar a votação da PEC ao apresentar destaque à matéria em plenário —, também foram favoráveis à aprovação. Toda a bancada registrou sua posição antes das 22h30min (horário de Brasília).

Pouco antes, numa tentativa de atrasar a votação, a maioria dos parlamentares do PL, entre eles Pollon e Nogueira, votou contra um requerimento que propunha o fim das discussões para que a matéria fosse apreciada em plenário ainda ontem. A proposta que agilizou a apreciação saiu vencedora por 372 votos a 101. Com isso, a PEC foi colocada em votação.

A PEC aprovada estipula que a redução da carga horária semanal ocorrerá sem redução de salários e haverá uma transição até se chegar às 40 horas. Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cairá para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12x36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana).

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantindo pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente 40 horas semanais e dois dias de repouso.

No total, são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente, que terão de ser analisados pelo Congresso ao longo do segundo semestre. “O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator na comissão especial.

Para atender alguns segmentos específicos da economia, a PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é reduzir os impactos da redução da jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) —, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que utilizam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem acordo, a redução passará a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

O texto aprovado em plenário é a versão do relator na comissão para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução da jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais depois de um ano.

Redução

Fux acompanha Cármen Lúcia e vota contra redução de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa

Julgamento no plenário virtual da Corte vai até o dia 29 de maio

27/05/2026 22h00

Ministro Luiz Fux

Ministro Luiz Fux FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira, 26, para acompanhar a relatora Cármen Lúcia em julgamento que pode derrubar mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

O julgamento no plenário virtual da Corte vai até o dia 29 de maio. Com dois votos para declarar inconstitucionais trechos da lei que diminuem o tempo de inelegibilidade de candidatos, ainda faltam se manifestar oito magistrados.

A norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminui o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.

Também foram aprovadas mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade - por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte em ação do advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o "pai" da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.

Na terça-feira, o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou nota em que pede que os demais ministros do Supremo sigam o entendimento de Cármen Lúcia.

"É notório que do ponto de vista do interesse público é relevante manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos, não se justificando sob a ótica da sociedade esta aceleração açodada pelo retorno à vida política desses políticos condenados pela Justiça", diz o comunicado.

O que está em jogo

O julgamento influencia diretamente nas eleições de 2026, já que vai definir o alcance e a amplitude da lei que elimina do processo eleitoral candidatos condenados. Caso a mudança sancionada se mantenha, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda podem ter as candidaturas beneficiadas.

No seu voto, a relatora Cármen Lúcia defendeu que as mudanças esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso.

Para a ministra, a alteração do prazo "esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade", "desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas". Cármen Lúcia sustenta ainda que a nova norma "importaria em impunidade ou anistia", prejudicando o processo eleitoral.

Segundo a relatora, o "Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano".

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