Política

eleições 2024

Em MS, partidos têm até 14 de novembro para pedir veiculação de propaganda partidária

Propagandas serão veiculadas no primeiro semestre de 2024, ano das eleições

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Desde quarta-feira (1º), o Tribunal Eleitoral Regional de Mato Grosso do Sul iniciou o período em que os órgãos partidários estaduais poderão apresentar requerimento para veiculação de propaganda partidária no primeiro semestre de 2024. O prazo vai até o dia 14 de novembro. 

Conforme divulgado, somente os partidos políticos e federações que atingiram a cláusula de desempenho por ocasião das Eleições 2022 (art. 17, § 3º da Constituição Federal) poderão veicular propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão.

A Portaria TSE nº 845/2023, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário da Justiça Eleitoral do dia 27 de outubro e disponível na página do TSE, divulga quais partidos políticos possuem direito à propaganda partidária, bem como a atribuição de tempo para cada um deles. 

O agendamento das inserções regionais deve ser realizado, obrigatoriamente, por meio do sistema SisAntena, regulamentado pela Resolução TRE-MS nº 813/2023. 

Concluído o agendamento, o sistema emitirá formulário de requerimento que deverá ser utilizado para peticionamento no PJe, nos termos da citada Resolução.

Saiba mais 

Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

A previsão é de que o primeiro turno seja no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Com o objetivo de facilitar a vida dos eleitores, a Justiça Eleitoral oferece uma série de serviços on-line, sem que a pessoa precise sair de casa, por meio do Autoatendimento Eleitoral

A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas, solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.  

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 

Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

ULTIMA RATIO

CNJ determina retorno imediato de Alexandre Bastos ao TJMS por 8 votos a 5

Conselho mantém investigação por mais 140 dias, mas derruba afastamento cautelar do desembargador

18/09/2026 16h10

O desembargador Alexandre Aguiar Bastos estava afastado do TJMS desde 24 de outubro de 2024

O desembargador Alexandre Aguiar Bastos estava afastado do TJMS desde 24 de outubro de 2024 Arquivo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (18), o retorno imediato do desembargador Alexandre Aguiar Bastos ao exercício de suas funções jurisdicionais e administrativas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). 

A decisão foi tomada por maioria, com placar de 8 votos a 5 pela derrubada do afastamento cautelar. Bastos estava afastado do Tribunal desde 24 de outubro de 2024, quando foi alvo de medida cautelar relacionada à Operação Ultima Ratio. Com a decisão desta sexta-feira, chega ao fim um período de quase 23 meses longe das funções jurisdicionais e administrativas.

Ao proclamar o resultado do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000093-79.2026.2.00.0000, o Conselho decidiu ainda, desta vez por unanimidade, prorrogar por mais 140 dias a instrução do procedimento instaurado contra o magistrado.

Na prática, Alexandre Bastos poderá voltar às atividades no TJMS enquanto o processo disciplinar continua em tramitação. O afastamento cautelar, portanto, deixa de ser mantido durante essa nova etapa da investigação.
“Por maioria, [o Conselho decidiu] determinar o imediato restabelecimento do exercício das funções jurisdicionais e administrativas ao requerido”, registra a proclamação oficial do julgamento realizado no Plenário Virtual do CNJ.

Prevaleceu o entendimento apresentado originalmente pelo então relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucair. Ele havia considerado necessária a continuidade das investigações por mais 140 dias, mas avaliou que não havia necessidade de manter Alexandre Bastos afastado enquanto prosseguisse a apuração.

Votaram contra o retorno e pela manutenção do afastamento cautelar os conselheiros Edson Fachin, Daiane Nogueira de Lira, Kátia Magalhães Arruda, Rodrigo Badaró e Andréa Cunha Esmeraldo.

O CNJ destacou ainda que Daiane Nogueira de Lira mudou a posição adotada anteriormente. Na proclamação, o Conselho registra que a conselheira “refluiu de seu voto proferido em sessão anterior” e passou a acompanhar a corrente favorável à manutenção do afastamento.

A conselheira Jaceguara Dantas declarou impedimento e não participou da votação. Já Ulisses Rabaneda não votou em razão de ausência justificada. O julgamento foi presidido pelo ministro Edson Fachin.

Embora tenha sido vencido no ponto referente ao afastamento, Fachin acompanhou a decisão unânime de estender por mais 140 dias a instrução do processo administrativo.

Operação Ultima Ratio

O afastamento de Alexandre Bastos teve origem na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A investigação apurou suspeitas de envolvimento de integrantes do Judiciário de Mato Grosso do Sul em um esquema de venda de decisões judiciais.

Bastos esteve entre os magistrados investigados na operação. Posteriormente, em dezembro de 2025, o próprio CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra ele e contra o desembargador Vladimir Abreu da Silva, mantendo naquele momento o afastamento cautelar dos dois. O Conselho informou à época que ambos haviam sido investigados na Ultima Ratio e integravam a 4ª Câmara Cível do TJMS, cujos integrantes foram alcançados pelas apurações.

Agora, a decisão tomada no Plenário Virtual modifica especificamente a situação cautelar de Alexandre Bastos. O CNJ entendeu que a investigação administrativa deve continuar, mas sem que o desembargador permaneça afastado de suas funções.

Com a proclamação do resultado, não se trata mais apenas de uma maioria formada durante o julgamento. O Conselho formalizou expressamente a determinação para o “imediato restabelecimento” de Alexandre Bastos às funções no Tribunal.

O PAD, contudo, não foi encerrado. A decisão mantém aberta a apuração disciplinar e concede mais 140 dias para a continuidade da instrução, período em que poderão ser realizadas novas diligências e demais atos necessários para a conclusão do procedimento.

Com isso, caberá agora ao TJMS cumprir a determinação do CNJ para que Alexandre Bastos reassuma suas atividades, enquanto a apuração administrativa sobre sua conduta segue em andamento.

eleições 2026

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Medida só admite exceção em caso de flagrante delito

18/09/2026 15h00

Foto: Fernando Frazão / agência Brasil

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Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19).

A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela valerá até 48 horas após o encerramento da votação.

Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.

De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

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