Política

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Em vitória de Haddad, Câmara aprova projeto do Carf após impasse e negociação de cargos

Ainda serão analisados alguns destaques antes do texto ser enviado ao Senado

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A Câmara deu nova vitória ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao aprovar de forma simbólica nesta sexta-feira, 7, o projeto de lei que retoma o chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os deputados ainda vão analisar destaques (tentativas de mudanças no texto-base) antes de a proposta ser enviada ao Senado.

A matéria, que é um dos trunfos da equipe econômica para aumentar a arrecadação e cumprir as metas de resultado primário do arcabouço fiscal, virou objeto de barganha política nos últimos dias.

Deputados queriam um aceno concreto do Palácio do Planalto com a entrega de ministérios ao Centrão, depois da aprovação da reforma tributária. Mais cedo, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo está aberto a discutir a entrada de outras forças políticas na Esplanada.

Ele foi à Câmara negociar o Carf com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários. Padilha confirmou que houve uma conversa por telefone hoje entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Lira.

Haddad também se reuniu hoje com Lira e lideranças da Casa. Ontem, o ministro da Fazenda foi à residência oficial da Câmara para negociar o texto. Durante o fim de semana, o chefe da equipe econômica já havia entrado em campo, com ligações aos deputados para convencê-los a aprovar o projeto.

O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários entre a Receita Federal e os contribuintes. Até 2020, existia o chamado voto de qualidade, um desempate a favor do Fisco nos julgamentos Naquele ano, o Congresso derrubou o dispositivo, que foi retomado em janeiro pelo governo Lula, por meio de uma Medida Provisória. A MP venceu sem ser votada pelos deputados, mas Haddad elaborou um projeto de lei com urgência constitucional com o mesmo conteúdo.

O relator da proposta, Beto Pereira (PSDB-MS), retomou o voto de qualidade, mas excluiu as multas cobradas aos contribuintes em caso de derrota, como estabelecido por acordo firmado entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O deputado, contudo, manteve a regra atual sobre o chamado "limite mínimo de alçada" para acesso ao Carf. Hoje, podem recorrer ao tribunal contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos. O governo tentou alterar esse piso para mil salários mínimos na MP, com objetivo de reduzir o número de casos julgados pelo tribunal, mas o relator discordou da alteração.

Pereira reconheceu que a elevação do limite de alçada reduziria o tempo de tramitação dos processos administrativos, mas reforçou que é necessário garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na Constituição. Como compensação, o deputado incluiu no relatório uma instância inferior de julgamento na Receita Federal nas Delegacias de Julgamento (DRJs), com a possibilidade de sustentação oral do contribuinte.

Disputa Receita x PGFN

No parecer apresentado hoje, o relator retirou a possibilidade de a Receita Federal firmar transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não inscritos em dívida ativa da União. A inclusão dessa medida na versão anterior do relatório havia gerado uma insatisfação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), única autorizada hoje a realizar esse tipo de procedimento. De acordo com Pereira, ficou decidido que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará posteriormente um projeto de lei à Câmara para regulamentar essas transações tributárias.

Dispensa de garantia

Atualmente, ao terminar o processo administrativo no Carf com decisão favorável à União, as empresas podem recorrer da decisão no Judiciário, mas devem apresentar garantia de execução fiscal, com valor não apenas da dívida principal, mas também de multas, juros sobre multas e dívida e encargos legais. O valor da obrigação tributária, de acordo com especialistas, praticamente triplica ao chegar no Judiciário.

Por isso, o relator determinou que contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados a apresentar valores como garantia ao ingressarem com processos judiciais. Segundo o texto, a capacidade de pagamento será medida considerando-se o patrimônio líquido realizável da empresa, desde que o contribuinte apresente relatório de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e relação de bens livres e desimpedidos para futura garantia do crédito tributário, em caso de decisão desfavorável em primeira instância.

Acordo com bancada ruralista

O relator também acatou em seu parecer uma proposta defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que veda a antecipação de garantia, ou seja, antes do trânsito em julgado da medida judicial, em qualquer situação. O texto diz que as garantias "somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, ficando vedada a sua liquidação antecipada."

Hoje, de acordo com tributaristas, em muitos casos em que há sentença de primeira instância desfavorável à empresa, a PGFN já tenta executar a garantia antes do trânsito em julgado.

Refis

O relatório também estabelece que contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários terão condições de parcelamento da dívida. É uma espécie de "autorregularização tributária", proposta em emenda apresentada também pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP). Essa medida foi entendida como um tipo de "Refis", embora essa caracterização seja rechaçada por Pereira.

Pelo texto, o programa de autorregularização tributária será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Os débitos devidos pelas empresas do Simples Nacional não poderão ser objeto do programa.

Segundo o relatório, o pagamento dos contribuintes que aderirem ao programa poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, mensais e sucessivas. Os juros incidentes serão reduzidos em 100% no caso de pagamento à vista; em 75% no caso de pagamento em até 12 parcelas; em 50% no caso de pagamento em até 30 parcelas; em 25% no caso de pagamento em até 48 parcelas; e não serão reduzidos caso o sujeito passivo opte pelo pagamento em 49 ou mais parcelas.

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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