Política

CORREIO EXPLICA

Entenda o papel do Presidente e Governador, cargos que serão decididos em MS no domingo (30)

Veja responsabilidades e deveres de cada um que assumirá os cargos disputados neste segundo turno em Mato Grosso do Sul

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Com o 2° turno das Eleições 2022 chegando, é comum surgir dúvidas sobre os cargos que iremos votar neste próximo domingo, para isso, a equipe do Correio Verifica produz materiais para ajudar o eleitor a entender melhor o processo eleitoral. 

Neste “Explica”, você se informa melhor sobre o papel do Presidente da República e do Governador do Estado no cenário político brasileiro. 

Presidente da República 

Autoridade máxima de uma nação, no caso do Brasil, esse cargo também é o chefe do Executivo - um dos Três Poderes.

Em território nacional é ele quem conduz o país, e sua escolha é feita através de votação popular, com possibilidade de segundo turno. 

Ou seja, para ganhar a eleição, precisa receber mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, caso contrário, os dois candidatos mais bem votados concorrerão em outra votação.

Na legislação brasileira, uma eleição é realizada a cada quatro anos - tempo que dura o mandato presidencial, no entanto, vale citar que o presidente pode se reeleger uma vez, e ficar oito anos seguidos no cargo. 

Depois disso, ele precisa ceder o lugar para outra pessoa eleita. Caso o indivíduo queira se candidatar novamente, poderá concorrer quatro anos depois.

Desde que houve a proclamação da República - em 15 de novembro de 1889 -, o Brasil teve 38 presidentes, tendo vivido períodos de juntas provisórias, revoluções e inclusive ditadura militar. 

"Em um primeiro momento, foi uma república de elites, oligarcas e liberais (1889 a 1930). Depois, tivemos a Era Vargas, que foi uma ditadura, até 1945, e um breve período de democracia até o golpe de 1964”, explica o professor de História da Universidade de Brasília (UnB) Mateus Torres, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.

De acordo com a Lei n°9 de 28 de fevereiro de 1945 (que altera a Constituição Federal de 1937), art.73 ‘o Presidente da República, autoridade suprema do Estado, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintendente a Administração do País’.

De forma resumida, o presidente é o responsável pela administração do Brasil. 

É ele quem aprova e veta projetos, garante os interesses do país em áreas estratégicas e nomeia pessoas para cuidar de cada setor que compõe o Poder Executivo. 

Conforme o Art.74: ‘Compete privativamente ao Presidente da República’: 

a) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua execução;

b) expedir decretos-leis, nos termos dos arts. 12, 13 e 14;

c) dissolver a Câmara dos Deputados no caso do parágrafo único do art.167;

d) adiar, prorrogar e convocar o Parlamento;

e) manter relações com os Estados estrangeiros;

f) celebrar convenções e tratados internacionais, ad referendum do Poder Legislativo;

g) exercer a chefia suprema das forças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do alto comando;

h) decretar a mobilização;

i) declarar a guerra depois de autorizado pelo Poder Legislativo, e, independentemente de autorização, em caso de invasão ou agressão estrangeira;

j) fazer a paz ad referendum do Poder Legislativo;

k) permitir, após autorização do Poder Legislativo, a passagem de forças estrangeiras pelo território nacional;

l) intervir nos Estados e neles executar a intervenção, nos termos constitucionais;

m) decretar o estado de emergência e o estado de guerra;

n) exercer o direito de graça;

o) nomear os Ministros de Estado;

p) prover os cargos federais, salvo as exceções previstas na Constituição e nas leis;

q) autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro;

r) determinar que entrem provisoriamente em execução, antes de aprovados pelo Parlamento, os tratados ou convenções internacionais, se a isso o aconselharem os interesses do País.

O que faz um governador do Estado?

Pela definição do site da Agência Senado, o governador ocupa o mais elevado cargo político no estado. 

Nos países com sistema federativo, como o Brasil, é função do governador administrar o estado e representá-lo em ações jurídicas, políticas e administrativas. 

Ele atua com o auxílio da respectiva Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no Distrito Federal) e, para os temas de alcance nacional, da bancada federal — eleita para representar o estado na Câmara dos Deputados e no Senado.

O governador tem o direito de autorizar determinadas obras, e ter o controle do orçamento estadual, levando em consideração os gastos de seu estado, caso seja necessária verba da União, é papel dele fazer essa solicitação. 

Também pode sancionar e vetar projetos de lei elaborados pelos deputados estaduais. Além disso, também pode propor projetos de lei para serem debatidos pelo Legislativo de seu estado.

No caso do Distrito Federal, o Governador também exerce funções que cabem ao prefeito.

Uma das principais responsabilidades do governador é a segurança pública, envolvendo o controle das Polícias Civil e Militar e a construção e administração de presídios.

A escolha de um governador dos estados brasileiros acontece da mesma forma que se escolhe o presidente. 

É realizado uma eleição a cada quatro anos, e o candidato que receber 50% ou mais dos votos é eleito, caso não atinja a porcentagem, os dois mais bem colocados disputam o segundo turno.

Por fim, um governador é eleito para um mandato de quatro anos, podendo disputar uma reeleição consecutiva.

Da mesma forma que o presidente, caso seja reeleito, após esse período, o governador finalizará seu mandato, dando lugar a outro candidato eleito.
 

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Política

Moraes exige que a PF encontre e notifique usuários do X que abusaram após bloqueio

Investigadores devem comunicar usuários sobre suspensão da plataforma pelo STF e sobre aplicação de multa em caso de reincidência.

19/09/2024 23h00

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes Divulgação/ Agência Brasil

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 O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal monitore quem tem feito o "uso extremado" do X (ex-Twitter) no Brasil desde que a plataforma foi bloqueada no país, em 30 de agosto.

Segundo a decisão do magistrado, a PF deve identificar o usuário e notificá-lo de que o uso da rede social foi proibido pelo Supremo. Este seria o primeiro passo. Na ordem, o ministro escreve que, se for mantido ou reiterado o comportamento, caberá a aplicação de multa de R$ 50 mil.

Além de ter mandado suspender o X, Moraes já havia estabelecido o pagamento de R$ 50 mil a quem usasse o VPN (rede virtual privada) para conseguir acesso à plataforma. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Supremo no início deste mês.

Segundo investigadores, a nova decisão de Moraes não especifica o que seria o uso extremado da plataforma, mas integrantes da PF imaginam que isso se refira a acessos ou publicações constantes na rede social.

Alguns políticos, sobretudo críticos ao ministro do STF, têm usado a plataforma e deixado isso claro. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, fez um post no X em português e inglês no qual convocou seguidores para os atos de 7 de Setembro.

"Se estou fazendo este post, assumindo todos os riscos, é porque acredito que vale a pena lutar pela nossa liberdade e a de nossos filhos", disse. E deixou claro: "Estou postando no X, escrevendo do Brasil".

Foi o mesmo tom da também deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). "Postando aqui, direto do X", para anunciar a própria presença no ato do próximo sábado em São Paulo", escreveu ela.
 

*Informações da Folhapress 

ELEIÇÕES 2024

Pesquisa Correio do Estado/IPR dá vitória a André Bueno em Nioaque

O levantamento aponta ainda que o concorrente, Dr. Juliano, tem a maior rejeição entre os entrevistados, com 20,46%

19/09/2024 08h00

Foto: Nioaque / Online

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A primeira pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) e Correio do Estado, no período de 12 a 15 de setembro deste ano, junto a 303 moradores de Nioaque (MS) com 16 anos ou mais de idade, revela que, se as eleições municipais fossem hoje, o candidato a prefeito pelo PP, advogado André Bueno Guimarães, seria o novo gestor do município.

Na pesquisa espontânea, quando não são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, André Bueno lidera, com 43,23% das intenções de voto, enquanto o seu adversário, o candidato do PSDB e médico Juliano Rodrigo Marcheti, o Dr. Juliano, tem 36,63%, e 20,13% ainda estão indecisos.

Já no levantamento estimulado, quando são oferecidas opções de nomes aos entrevistados, André Bueno continua à frente, com 46,53% dos votos, enquanto o Dr. Juliano vem logo atrás, com 38,61%. Outros 1,32% vão votar em branco ou anular o voto, e 13,53% estão indecisos.

 

REJEIÇÃO

O IPR/Correio do Estado ainda levantou a rejeição dos dois candidatos a prefeito de Nioaque. Nesse quesito, 20,46% dos entrevistados responderam que, se as eleições fossem hoje, não votariam de jeito nenhum em Dr. Juliano.

Outros 12,21% dos entrevistados não votariam de jeito nenhum em André Bueno, enquanto 58,75% não rejeitam nenhum dos dois, 1,32% rejeitam os dois e 7,26% estão indecisos.

QUEM GANHA

O IPR/Correio do Estado também perguntou aos 303 entrevistados sobre quem será eleito prefeito de Nioaque na eleição deste ano, independentemente dos seus respectivos votos, e há um empate.
Tanto o candidato do PP, André Bueno, quanto o candidato do PSDB, Dr. Juliano, obtiveram 39,27% dos votos dos entrevistados, enquanto 21,45% disseram não saber ou não quiseram responder.

O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº MS 08728/2024, tendo margem de erro de 5,6 pontos percentuais para mais ou para menos e nível de confiança de 95%.

ANÁLISE

Segundo o diretor do IPR, Aruaque Fressato Barbosa, na pesquisa espontânea, o candidato André Bueno está quase sete pontos porcentuais à frente do candidato Dr. Juliano, enquanto os indecisos somam 20,13%. Já na estimulada, o cenário muda pouco, ou seja, a maioria das pessoas ainda está decidindo o voto.

“O André de 43,23% vai para 46,53%, sobe mais de três pontos porcentuais, enquanto o Dr. Juliano sobe dois, de 36,63% para 38,61%, mas ainda tem 13,53% de indecisos. Esse porcentual de indecisos pode definir eleição, ressaltando que, como só tem duas candidaturas, quem fizer 50% mais um voto estará eleito”, analisou.

Para Aruaque Barbosa, André Bueno está mais próximo desse índice. “Lembrando que a pesquisa tem uma margem de erro de 5,6 pontos porcentuais para mais ou para menos, então tem que ficar atento a isso”, pontuou.

Outro fator apontado pelo diretor do IPR é a rejeição, pois a do Dr. Juliano é um pouco maior do que a de André Bueno, embora as duas rejeições sejam pequenas. A do candidato tucano está em torno de 20%, e a de André, de 12%.

“Isso mostra uma limitação um pouco maior de crescimento para o Dr. Juliano, pois quanto maior a rejeição, maior a dificuldade para crescimento. Só que ainda temos duas semanas, praticamente, para a eleição, e nessa reta final muita coisa pode acontecer. A pesquisa retrata o momento, e, agora, o André Bueno está com essa vantagem em relação ao adversário”, concluiu.

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