Política

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Entenda o que é o cartão corporativo e como pode ser usado no governo federal

Cartão de Pagamento do Governo Federal tinha como objetivo substituir cheques, para comprar passagens aéreas ou outros itens de interesse da administração

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O cartão corporativo, em voga com a discussão dos gastos feitos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em seus quatro anos de mandato, é uma modalidade de pagamentos expressa, visando dar agilidade aos gastos da administração pública em itens de urgência.

O fim do sigilo do cartão de Bolsonaro mostrou despesas de ao menos R$ 4,7 milhões em dias em que o ex-presidente estava sem agenda de trabalho, curtindo férias ou feriadões, assistindo a jogos de futebol ou participando de motociatas.

Veja abaixo o que é, como funciona e as principais questões envolvendo o cartão corporativo.

**O que é o cartão corporativo?**

Criado em 2001 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e reformulado em 2005 por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Cartão de Pagamento do Governo Federal tinha como objetivo substituir cheques, utilizados pelos governos anteriores para comprar passagens aéreas ou outros itens de interesse da administração.

Com o pagamento eletrônico, procurava-se dar mais transparência e agilidade aos gastos do governo, que agora seriam lançados diretamente em um banco de dados com o valor dos gastos, o local, o estabelecimento e o autor da transação, que pode ser tanto o presidente, quanto outros entes da administração.

Em 2008, o cartão corporativo tornou-se obrigatório para os suprimentos de fundos, como itens de urgência e que não podem ser objetos de licitação, e para gastos com necessidade de sigilo, como as realizadas por agentes em apuração de irregularidades.

**Como é emitido o cartão corporativo?**

O governo federal contrata uma empresa do sistema financeiro que administrará o cartão de pagamentos sob algumas condições -como a isenção de anuidade, taxas de administração, adesão e manutenção.
Cada unidade do governo pode aderir ao contrato da empresa administradora, que elegerá um ordenador da despesa -o gestor responsável por administrar o gasto de cada departamento- e fornecerá o cartão aos servidores autorizados a usá-lo.

**Quem tem direito ao cartão de pagamentos do governo federal?**

Só podem utilizar o cartão corporativo aqueles servidores autorizados pelo órgão e verificados pelo ordenador da despesa. O funcionário deve apresentar justificativas da necessidade de utilização do método de pagamento.

Alguns dos colaboradores da administração pública, porém, não podem ter acesso ao cartão, segundo a lei que regula o instrumento, como o próprio ordenador de despesas, servidores responsáveis pelo material a ser comprado pelo cartão, os responsáveis por mais de um suprimento de fundos e o que estiverem em processo de prestação de contas.

**Só a Presidência da República possui cartão corporativo?**

Não. Outros órgãos, como a Vice-Presidência, ministérios e outros órgãos da administração pública direta, podem ter acesso à ferramenta. Há, porém, um decreto ordenando um regime especial para peculiaridades da chefia do Executivo federal.

Este regime, porém, não possui regulamentação. Uma portaria de março de 2022 diz que essas peculiaridades devem ser tratadas conforme a legislação vigente, sem citar limites ou termos para um gasto mais transparente dos recursos do cartão corporativo.

Ainda há a criação de regimes especiais para outros cargos e funções, como o atendimento à saúde indígena pelo Ministério da Saúde, adidos agrícolas do Ministério da Agricultura, repartições do Ministério das Relações Exteriores e atividades de inteligência e fiscalização da CGU (Controladoria-Geral da União).
O que se enquadra no rol de compras do cartão corporativo? 

São permitidas compras de reparo, conservação, adaptação ou melhoramento de bens móveis e imóveis, serviços gráficos, fotográficos, confecção de carimbos, chaves, despesas de viagens e alimentação durante o exercício do serviço público.

Algumas outras despesas, como em eventos, publicações, livros e ornamentação só podem ser utilizados se for demonstrado um caráter excepcional da compra, ou seja, uma transação necessária e atípica, além de um interesse público e em caso de necessidade de sigilo nas despesas.

Ainda assim, não há norma definida e nem jurisprudência sobre o que não pode ser comprado pelo servidor público com o cartão corporativo, mesmo que órgãos como a CGU oriente por uma interpretação rigorosa dos decretos, pedindo cautela quanto ao uso.

**Há limites para o gasto dos cartões corporativos?**

Sim, todos os cartões corporativos possuem limites por tipo de despesa estabelecidos pelo ministro da Fazenda, conforme o conjunto de decretos que regulamentam seu uso. São R$ 15 mil em obras e serviços de engenharia, e R$ 8.000 em gastos relacionados a compras e serviços gerais.

Estes valores equivalem a 10% do valor de referência para as modalidades na Lei de Licitações, que regula o processo de contratação e de compras pelo governo.

Também há limites para despesas individuais -são R$ 800 para pequenas despesas com compras e serviços gerais, e R$ 1.500 em pequenas despesas com obras e serviços de engenharia.

Apesar dessas regras gerais, outro decreto diz que o ordenador de despesa de cada órgão com cartão corporativo regulará o limite de uso do instrumento e com quais itens os portadores do método de pagamentos podem gastar.

**Como é feita a comprovação de gastos e a prestação de contas?**

Para todos os gastos realizados, é necessário apresentar comprovantes de despesa com identificação do estabelecimento fornecedor, órgão de vinculação do usuário do cartão corporativo, além da data e detalhamento do item ou serviço adquirido, com quantidades.

Não é necessário apresentar nota fiscal, sendo possível comprovar o uso do cartão com recibos comuns ou recibos de pagamento de autônomo, como os usados para reembolso de viagens de táxi.

**As despesas do cartão corporativo podem ser sigilosas?** 

Somente despesas cuja divulgação compromete a segurança do presidente e do vice-presidente da República, seus cônjuges e filhos, além de qualquer outra divulgação que possa comprometer a segurança da sociedade e do Estado, como os gastos da Polícia Federal, podem ser sigilosas.

A LAI (Lei de Acesso à Informação) regula o prazo máximo para a liberação dos gastos no cartão corporativo --os gastos da Presidência são protegidos até o final do mandato, e os gastos de outros órgãos podem ser reservados entre cinco e 50 anos.

Mesmo assim, exceções ao tempo de sigilo regulamentado na legislação podem ser definidas caso ocorra um acontecimento específico, como o final de uma investigação.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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